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14 DE MARÇO DE 1947 845

de áreas maiores, a alienação começou logo a dar-se, quer por vendas, quer por trocas, que ainda não puderam ser legalizadas, com todos os inconvenientes que resultam da demora na legalização destes contratos. Por isso se propõe agora a autorização da venda e das trocas para facilitar essa operação de futuro e legalizar as que estão feitas.
Certamente na melhor das intenções, a Câmara Corporativa propõe no § 1.° do artigo 1.° que «A compra ou troca de glebas não contíguas a outra já pertencente ao adquirente e por ele explorada depende de prévio parecer favorável da Junta de Colonização Interna».
Ora, a verdade é que esta disposição, em lugar de facilitar o reagrupamento, como se pretende, vai dificultá-lo, já pela dificuldade e demora que a Junta de Colonização terá em dar essa informação, já porque não se nos afigura que ela tenha qualquer vantagem prática e útil para o hm em vista. Uma gleba pode não pegar com a do adquirente, mas ficar próxima, e portanto oferecer algumas condições de exploração económica, e, mesmo ficando longe, pode servir de base a uma troca com outra contígua ò, do adquirente, uma permuta de usufrutos, etc. Como o fim do projecto é facilitar e esta disposição pode dificultar, afigura-se-me de boa prudência eliminá-la, e por isso vem ter a honra de enviar para a Mesa uma proposta de eliminação do § 1.° do artigo 1.°
E, como se dispensa o parecer da Junta sobre a conveniência da compra das glebas não contíguas, também não se torna necessária a prova da contiguidade das glebas, e, consequentemente, proponho também a eliminação da primeira parte do § 3.º, que trata deste assunto, até onde - diz: «Junta de Colonização Interna; e Esta eliminação é tanto mais necessária quanto é certo que a Câmara Municipal de Mértola não dispõe de elementos para poder certificar a contiguidade das glebas, e por isso não poderia cumprir esta disposição, o que iria entravar a efectivo cão da venda.
A segunda finalidade do projecto é ampliar o campo experimental de Vale Formoso, cuja área actual - 50 hectares - está muito abaixo da considerada unidade económica, e mesmo porque, dados os relevantes serviços de assistência técnica até agora prestados aos colonos das serras de Mértola e de Serpa, apesar da exiguidade da sua área, é indispensável aumentar os campos de experimentação c demonstração, bem como os viveiros de árvores de fruto e outras, a fornecer a baixo preço aos colonos da serra para facilitar a arborização daquelas terras escalvadas. Pretende-se fazer a ampliação, sem nada custar ao Estado, com as glebas que não foram entregues aos colonos a quem haviam sido destinadas por se reconhecer que não tinham direito a elas por não quererem pagar os títulos, os quais ficaram detidos na Câmara Municipal de Mértola, ou por qualquer outra circunstância. Estas glebas, segundo nota fornecida pela Câmara Municipal de Mértola em Dezembro de 1945, ainda somavam cerca de 88 hectares, mas a sua área hoje deve ser menor, visto que, pelo menos, duas delas já foram vendidas em praça por dívidas à Caixa Geral de Depósitos dos indivíduos que abusivamente haviam tomado conta delas e as cultivavam como coisa sua.
Por fim é necessário trocar estas glebas com outras que pegam com o campo experimental, e para estudar e propor ao Governo a melhor forma de efectivar esta operação.se propõe a nomeação de uma comissão composta por dois agrónomos, um da Direcção Geral doa Serviços Agrícolas, outro da Junta de Colonização Interna, e pelo presidente da Câmara Municipal de Mértola, que num curto prazo têm de realizar este trabalho.
Propõe a Câmara Corporativa, e nós concordamos plenamente, um novo parágrafo, o 6.°, do artigo 3.°, que diz:

A troca é isenta de sisa e de quaisquer outros encargos para os proprietários das glebas trocadas, incluindo as despesas de registo predial.
Isto é tudo quanto há de mais justo; em primeiro lugar, porque não se trata de uma venda, mas sim de uma nova arrumação de propriedade por troca de glebas; em segundo lugar, porque essa operação se fazer conveniência do Estado e porque, no caso de ser devido o pagamento da uma seria o Estado que teria de a pagar ao próprio Estado. Quanto ao registo da propriedade, está nos mesmos casos, por ser ao Estado que mais interessa esse registo.
Por último, encarrega-se a Junta de Colonização Interna de fazer o estudo económico-social das péssimas condições em que se encontra a propriedade e os sereiros da serra de Mértola, resultantes principalmente do defeituoso parcelamento, das transacções de propriedade feitas e não legalizadas, da venda em hasta pública de muitas glebas e apenas de pequenas fracções delas, por dívidas à Caixa Geral de Depósitos, e à Fazenda Nacional e ainda às más condições económicas dos seareiros, resultantes dos maus anos agrícolas, com o fim de a Junta propor ao Governo as medidas que julgar indispensáveis para uma melhor arrumação o aproveitamento da propriedade e melhoria das condições económico-sociais dos colonos da serra.
É isto, Sr. Presidente, que se me oferece dizer, em resumo, sobre o parecer do projecto de reorganização do parcelamento da serra de Mértola, que, espero, merecerá a atenção e aprovação da Assembleia Nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas enviadas para a Mesa pelo Sr. Deputado Mira Galvão.

Foram lidas. São as seguintes:

«Proponho que seja eliminado o § 1.° do artigo 1.° do texto da Câmara Corporativa.

Consequentmente:

Proponho que seja também eliminada a primeira parte do § 3.° do mesmo artigo até onde diz «Junta de Colonização Interna».
«Proponho que seja dada ao artigo 2.° a redacção do § 4.° do artigo 2.° do projecto primitivo, que foi transformado neste artigo, por ser essa redacção mais clara e completa, e portanto corresponder melhor ao que se pretende.
Essa redacção ó a seguinte:

«Fica a Junta de Colonização Interna encarregada de proceder ao estudo das condições económico-sociais resultantes do defeituoso parcelamento da serra de Cambas e de propor ao Governo as medidas que julgar necessárias para melhor arrumação e aproveitamento da propriedade, sob o ponto de vista da colonização e melhoria da situação dos colonos».

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o projecto de lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra na generalidade, vai passar-se à discussão na especialidade.