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288-(26) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 132

que no quadro se inscreveram em separado, a mais importante refere-se às taxas adicionais sobre as licenças das câmaras municipais, que totalizaram mais de 12:000 contos em 1946. Não deve isso confundir-se com as percentagens sobre as cobranças dos corpos administrativos, que se aproximam de 7:000 contos.
As receitas nos termos do Código da Estrada têm aumentado, assim como as que se referem ao uso de acendedores e isqueiros. Alguns dos aumentos não são mais do que a actualização da taxa, que é necessária por virtude da elevação de preços. Outros representam de facto a necessidade de maiores cobranças. Deve contudo dizer-se que o abuso de taxas tem inconvenientes grandes, de ordem administrativa, que seria vantajoso eliminar. Nos números que adiante se mencionam tomam-se em conta apenas as receitas mais importantes inscritas neste capítulo, aquelas que formam a maior parte do conjunto. São as seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Nota-se serem as taxas de adicionais a corpos administrativos as mais valiosas, além do que é cobrado em conta de organismos corporativos nas alfândegas.

32. Nos serviços alfandegários houve aumento importante, como era de prever, dado o desenvolvimento em valor do comércio externo.
Neste caso há três tipos de emolumentos que formam quase toda a receita: os das alfândegas (37:240 contos), os da guarda fiscal (354 contos) e os dos processos do contencioso (2 contos). O resto é constituído por taxas do tráfego (5:699 contos) e venda de impressos (1:339 contos). No conjunto de 44:935 contos são os emolumentos que somam a maior parte.

33. Nos serviços de fomento as maiores valias foram de 13:749 contos e 6:747 em relação a 1938 e 1945. As verbas mais importantes dizem respeito à conta de
particulares, nos serviços hidráulicos e industriais, que têm contrapartida e às taxas que derivam da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas. As taxas das bolsas de mercadorias renderam 1:405 contos.
Também fazem parte dos serviços de fomento, embora se mencionem à parte no quadro acima transcrito, as taxas dos serviços da marinha mercante, que se mantiveram no nível de 1938.

34. Nos serviços da instrução a receita subiu de 12:046 contos em 1938 ou 15:984 em 1945 para 16:172. E isso foi devido a razões já apontadas em pareceres anteriores.
O caso dos serviços judiciais e de registo é importante, porque teve apreciável subida.
As receitas mais valiosas foram, para os três anos mencionados, as seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Vê-se ter havido aumento sensível nos impostos de justiça cível e crime. Foi essencialmente nestes dois impostos, no Arquivo de Identificação e no registo policial, que se deu o desenvolvimento das receitas.

35. Nos serviços sanitários as verbas são pequenas e dizem respeito a emolumentos (182 contos), a taxas sobre estabelecimentos insalubres (194 contos) e pouco mais.