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2818 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140

O Sr. Alberto Meireles: — Se V. Ex.a me permite, eu diria uma palavra a apoiar o voto do tão ilustre Deputado por Macau. Falou das possibilidades que poderiam ter alguns 'Srs. Deputados de ir tão longe. Pois eu desejaria que fosse proporcionado a um grupo de Deputados o conhecimento dessa longínqua, mas bem portuguesa, terra de convergência do mundo.

E é esse o voto que certamente está no espírito de muitos, ou de alguns Srs. Deputados, que possam, como V. Ex.a, embora noutras condições, conhecer também essa terra que é um símbolo de lusitanidade e de comunhão com..cultura tão diferente, mas tão próxima, afinal.

E, lembrando Macau, não poderia deixar de lembrar Timor, a nossa ilha do Oriente que não está esquecida e que está ainda na rota dos nossos corações.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Deputado, estou absolutamente de acordo com o parecer de V. Ex.a, pois considero absolutamente indispensável que todos os Deputados possam ter a possibilidade de conhecer as nossas províncias ultramarinas, pois com isso haverá muito a ganhar sob todos os aspectos.

E termino por, nas pessoas dos Srs. General Flávio dos Santos e Dr. Oliveira Hagatong, dedicados presidente da assembleia geral e presidente da direcção da Casa de Macau, cumprimentar quantos colaboraram nesta patriótica jornada e contribuíram para o clamoroso êxito que alcançou.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Alberto de Alarcão: — Sr. Presidente: Fui inscrever um dos meus filhos no 3.° amo liceal.

E aquilo que devia ser um acto simples, normal, corrente, na vida de um cidadão, encontra-se complicado com a exigência do reconhecimento da assinatura dos pais das crianças.

E aqueles dos portugueses progenitores que, infelizmente, não sabem ler e escrever? Será «a rogo»? Mas que interesse terá tal? Ou não poderão inscrever as crianças suas familiares?

Não basta apenas assinar.

Exige-se o reconhecimento da assinatura. Posso prever as declarações a que tal obriga, as bichas de espera, as perdas de tempo, as despesas inúteis a sobrecarregar minguados orçamentos familiares, a inutilidade dos passos perdidos ou dos caminhos andados — então, em nossos pobres meios rurais, em que o notário não está assim ao pé da porta.

E todos os anos, para cada um dos filhos, o rosário continua.

Nem basta sequer a simples apresentação do bilhete de identidade do progenitor ou outro encarregado de educação . . .

Até quando continuaremos a ter a exigência do reconhecimento de assinaturas para que os nossos filhos possam cursar escolaridades?

E será necessária a exigência, noutros casos, de apresentação de atestados de residência?

Dos atestados administrativos passados pelas juntas de freguesia para efeitos de abono de família — que Deus haja ... — viemo-nos assim encontrar com os boletins de inscrição lieeais, na forma em que ainda subsistem . . .

Confio, Sr. Presidente, em que também estas simples palavras não deverão de cair em «cesto roto» da administração escolar.

Confio e aguardo.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

visto que o número de Srs. Deputados entradas durante a sessão asseguram o quórum.

A primeira parte da ordem do dia, como VV. Ex.as sabem, tem por objecto a apresentação de eventuais reclamações sobre a última redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre a protecção do cinema nacional.

Está, portanto, à reclamação o texto elaborado pela nossa Comissão de Legislação e Redacção.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Uma vez que nenhum de VV. Ex.as quer apresentar qualquer reclamação, considerar-se-á o texto definitivo.

Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia: Apreciação da Convenção sobre a Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalves de Proença.

O Sr. Gonçalves de Proença: — Sr. Presidente: Senti-me embaraçado ao começar esta fala.

Por imperativo do coração e do sentimento só deveria proferir palavras de louvor e aplauso à Convenção sobre a Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, ora submetida, por iniciativa do Governo, à aprovação da Assembleia Nacional; mas por exigência da razão e do entendimento, dúvidas e interrogações impuseram-se também ao raciocínio.

Dominaram estas, e o meu embaraço aumentou.

E quais eram as interrogações que assim me assaltavam, quebrando a tranquilidade de uma conclusão que a todos se impõe com límpida e inequívoca transparência?

Primeiro, uma questão de essência político-jurídica: que espécie de igualdade nos direitos e deveres consagra a Convenção assinada em Brasília em 7 de Setembro de 1971?

Sabido, como é, que os direitos e os deveres que integram a cidadania de cada indivíduo no respectivo estado constituem o estatuto da 'Correspondente nacionalidade, pergunta-se se passam a brasileiros os portugueses residentes no Brasil e a portugueses os brasileiros residentes em Portugal, cumpridas que sejam as demais condições necessárias para a igualdade?

A resposta é negativa e aqui está a sua maior originalidade: uns e outros adquirem a titularidade da quase totalidade dos direitos dos cidadãos do estado da residência sem perda, todavia, da cidadania do estado da nacionalidade.

Nem sequer se pode falar em dupla nacionalidade. E o tal tertium genus entre o estatuto de nacional e de estrangeiro de que nos fala o douto parecer da Câmara Corporativa.