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nairo, o Deputado Vital Moreira deverá ser substituído, durante a suspensão, pelo candidato não eleito José Carvalheira Antunes. Com os meus cumprimentos.

19 de Outubro de 1977. — O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em anexo, envio a V. Ex.ª o pedido de suspensão temporária (pelo período de seis meses) do Deputado do Grupo Parlamentar do PCP Américo Lázaro Leal.

Nos termos do Regimento e do Estatuto dos Deputados e no impedimento dos candidatos não eleitos do distrito de Setúbal Hermínia Custódia Parrulas, Manuel Francisco Augusto Ramos, Domingos Vaqueiro Rodrigues Manta e Leonel Ramos Ramires, o Deputado que agora requer a suspensão deverá ser substituído pelo candidato não eleito Cândido de Matos Gago.

Com os meus cumprimentos.

25 de Outubro de 1977.—O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e com fundamento ma alínea c) do seu n.° 3), solicito a V. Ex.a a suspensão do mandato de Depurado pelo período de seis meses.

Com os meus cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — O Deputado, Américo Lázaro Leal.

II SÉRIE -NÚMERO 1

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e dos demais preceitos regimentais, solicito à Direcção-Geral do Saneamento Básico se digne esclarecer-me devidamente sobre os melhoramentos solicitados a esta Direcção-Geral nas povoações que abaixo cito.

A freguesia de Maiorga de Alcobaça, cuja densidade populacional ultrapassa os 1600 habitantes, solicitou pelas vias legais, nomeadamente através da Câmara Municipal de Alcobaça, o pedido de projecto de abastecimento de água dos lugares de Maiorga e Fervença de Alcobaça; para além do número populacional já apontado, o referido melhoramento é de fundamental importância na operacionalidade produtiva de várias indústrias locais, das quais me permito salientar as mais importantes:

Companhia de Fiação e Tecidos. Elias & Paiva (cerâmica artística). Pedro & Cardos (cerâmica artística). Serração mecânica, etc.a

a) Pela memória descritiva que acima transcrevo, solicito a esta Direcção-Geral se digne informar-me se o referido projecto se encontra concluído.

b) Pelas razões apontadas, a carência do referido melhoramento reverte em avultados prejuízos nas referidas indústrias, bem como é uma justa aspiração de há muito desejada pelas populações citadas. Tenciona, por tal fim, esta Direcção-Geral considerar prioritário o referido melhoramento?

c) Finalmente, e perante o exposto, para quando prevê esta Direcção-Geral a possível conclusão deste empreendimento?

Lisboa, 25 de Outubro de 1977.—O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, José Ferreira Dionísio.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio requerer que pelo Governo me sejam prestadas informações sobre:

a) Laboratório ide Ecologia Aplicada, do Insti-

tuto Universitário dos Açores e particularmente no respeitante a: actividade desenvolvida desde a sua fundação, quadros técnicos e científicos que nele estão integrados e programa da actividade a desenvolver até 1980;

b) Actividades geotérmicas nos Açores e espe-

cialmente no que respeita a: estudos concluídos e em curso, projectos em realização e perspectivas de produção de energia até 1990.

Lisboa, 25 de Outubro de 1977. — Alberto Martins Andrade (PS).

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constatando que não foi ainda dada resposta pela Secretaria de Estado do Orçamento ao meu requerimento de 15 de Abril de 1977 sobre quais as medidas que pretende o Governo tomar para propor a esta Assembleia tendentes a obviar as injustas situações decorrentes do artigo 7.° do Código do Imposto Complementar;

Considerando que a publicação próxima de legislação visando introduzir no Código Civil substanciais alterações paira o tornar de acordo com os preceitos constitucionais mais vai reforçar a necessidade dessas medidas;

Considerando que, sem prejuízo para o fisco, igualmente o Código do Imposto Complementar necessita de uma substancial e urgente revisão para tornar as suas disposições também congruentes com a matéria constitucional enquanto não for apresentada, discutida e aprovada por esta Assembleia a matéria legal