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11 SÉRIE — NÚMERO 34

Construção de uma fábrica de automóveis (viaturas R5 e R12), com a simultânea construção da fábrica de motores, fundição, fábrica de travões e outras unidades previstas no projecto automóvel;

j) Prevê-se a possibilidade de lançar a curto prazo os seguintes projectos fabris integrados em planos sectoriais a desenvolver no Plano:

Tractores; Motores diesel;

Màquinas-ferramentas de elevada qualidade; Electrodomésticos; Equipamento agrícola; Produtos farmacêuticos; Volfrâmio metálico;

Cloro e soda, a partir de sal-gema nacional;

l) Na óptica da substituição de importações pro-ceder-se-á à análise dos casos já detectados com vista a promover a concretização dos que apresentam maior viabilidade. Dentro deste esquema poderão vir a ser lançados a curto prazo empreendimentos nos campos da química fina, refrigeração e ar condicionado, equipamentos para construção de navios, desmantelamento de navios para o fabrico de sucata, material e equipamento hospitalar, produção de refractários de dolomite, perfis de grandes dimensões, fabrico de aços especiais, indústrias alimentares e instrumentação industrial.

3.2.3 — Medidas a médio prazo:

A médio prazo procurar-se-á racionalizar e reestruturar o sector, visando nomeadamente a sua integração vertical, tendo em conta a integração europeia. Promover-se-á a diversificação da estrutura industrial e o lançamento no País de indústrias de tecnologia intermédia adaptadas às necessidades de recuperação do deficit da balança de pagamentos e à criação de emprego. Na indústria ligeira serão promovidas reestruturações sectoriais e estimuladas as associações e fusões de empresas com a participação supletiva do Estado, de forma que se atinja a dimensão empresarial adequada à viabilidade técnica e económica.

Deverão ser reorganizadas prioritariamente as indústrias têxtil, farmacêutica, de calçado, automóvel, da madeira e da cortiça, sem prejuízo de serem encetadas acções de reorganização noutros sectores.

Dentro da política de maximizar a participação nacional no fabrico de equipamento destinados às grandes unidades industriais a construir nos próximos anos, impõe-se o desenvolvimento das capacidades existentes nos domínios de projecto, engineering e outros serviços e a reestruturação do sector produtivo de bens de equipamento, racionalizando as vocações das empresas existentes. Nesse sentido, conti-nuar-se-ão os estudos em curso para ampliação e construção de novas unidades do sector de metalomecânica pesada e aumentar-se-á a capacidade de

fabrico de aço fundido e de fabricações de grandes dimensões.

A expansão e desenvolvimento do sector dos serviços deverá integrar as potencialidades criadas com os sectores básicos da indústria nacionalizada, de forma a implementar as possibilidades de exportação de unidades industriais tipo «chave na mão».

A expansão industrial deverá visar uma taxa que na média do triénio não seja inferior a 10%, em conformidade com o Plano, de forma a permitir que Portugal venha a atingir níveis económicos mais próximos dos padrões europeus.

Paralelamente à expansão industrial, promover-se-á a investigação científica e tecnológica, nomeadamente em ligação com as Universidades.

3.3 — Sector mineiro e indústrias extractivas:

3.3.1 —Situação:

As indústrias extractivas, incluindo as minas e pedreiras, contribuem apenas com 0,6% para o PIB, com 0,4% de emprega e com 0,7% da formação bruta do capital fixo.

O desenvolvimento deste sector assume, todavia, particular importância: por um lado, por se tratar do aproveitamento dos nossos recursos naturais e, por outro lado, porque abastece grande número de indústrias transformadoras. De salientar, ainda, a importância regional que normalmente assumem os empreendimentos mineiros.

O sector mineiro constitui desde há muito um sector em crise generalizada, com estagnação ou regressão dos valores dos principais indicadores característicos relativamente à maioria das substâncias. A expansão rápida, até por razões de aumento de preço (caso do tungsténio), que se verificou nos últimos anos em certas substâncias com relevo no sector ocultou nos números globais a realidade descrita.

A maioria das empresas não tem dimensão economicamente viável, aparecendo, por outro lado, quatro empresas que produzem mais de três quartos do produto mineiro.

3.3.2 — Medidas:

a) Propor-se-á à Assembleia da República a re-

visão da Lei de Minas, de modo a proceder-se a uma adequada reestruturação e dinamização do sector;

b) Para apoiar as empresas, para além das me-

didas aplicáveis já referidas em 2.2, será promovido o investimento e a melhoria das condições técnicas e sociais de exploração, de forma a aumentar a produtividade;

c) Serão estimulados os projectos minerometa-

lúrgicos com integração vertical que permitam a valorização dos produtos mineiros com o consequente desenvolvimento regional, diminuição das importações e aumento das exportações. Neste âmbito assumem particular realce as pirites e o tungsténio;

d) No campo das rochas ornamentais e parti-

cularmente dos mármores promover-se-á a reestruturação das empresas, quer no campo extractivo, quer transformador, e promover-se-á a exportação com condições acrescidas de transformação;