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3 DE FEVEREIRO DE 1978

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acesso da oferta aos diferentes mercados, a optimizar os preços obtidos pelos produtores, a reduzir o número de intermediários, a aumentar a produtividade da distribuição, a premiar a qualidade da produção e a manter uma grande transparência na formação dos preços;

d) Manter uma ligação permanente com as insti-

tuições representativas do comércio e das actividades produtivas e com as organizações dos trabalhadores, como fonte directa de informação e de prévia auscultação relativamente às decisões básicas a tomar, na convicção de que a acção governativa tem de confrontar-se, dia a dia, com o País real, e promover a concertação de interesses em causa;

e) Promover sondagens e campanhas de esclare-

cimento da opinião pública que permitam um melhor conhecimento dos mecanismos de abastecimento e de formação de preços, bem como das hipóteses alternativas no que respeita aos hábitos de consumo; f) Criar tabelas de classificação dos produtos com o objectivo de facilitar as relações entre os produtores e p comércio, criando as condições diferenciais de preços de acordo com a qualidade e dando aos produtores indicações claras para optimização dos seus rendimentos;

g) Clarificar, rapidamente, os problemas ineren-

tes ao lançamento de uma rede de frio e de "armazenamento que cubra minimamente o País, através de novas unidades, ou pelo correcto aproveitamento das existentes, numa primeira fase, sem prejuízo de um plano mais vasto a desenvolver posteriormente;

h) Fomentar todas as formas de cooperação,

quer entre produtores, quer entre comerciantes, no sentido de melhorar a sua produtividade e organização, as condições de higiene dos produtos, a regularidade do abastecimento e a normalização das mercadorias yendidas;

i) Estabelecer normas que permitam desenvolver

a actividade comercial por forma a satisfazer as reais necessidades dos consumidores e do público em geral, designadamente em matéria relativa a períodos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, sem prejuízo dos legítimos interesses dos trabalhadores;

j) Manter a política de controle e subsídios nos preços de alguns bens de consumo fundamentais («cabaz de compras»), com prioridade para os produtos alimentares e de maior significado;

l) Adoptar um código de preços que defina regras de conduta para as empresas públicas, cooperativas e privadas, quanto a preços e margem de lucro, mantendo-se, como regra, o sistema de controle a posteriori em vigor; m) Adoptar providências destinadas a orientar a actuação dos organismos de coordenação económica e afins para formas de intervenção essencialmente correctoras dos desvios

ao funcionamento normal do mercado, sem prejuízo de acções mais profundas impostas pela actual situação económica do País; n) Reforçar e racionalizar as actividades de fiscalização económica, visando prioritariamente o contrôle dos produtos alimentaras e de outros bens de natureza essencial.

4.3 — Comércio externo:

4.3.1 — Objectivos:

a) Aumento acelerado das exportações, apoiado

por uma acção intensa de pesquisa de novos mercados e de novas oportunidades nos mercados tradicionais, bem como pelo estabelecimento e negociação de acordos bilaterais e multilaterais em matéria de trocas comerciais com o exterior;

b) Atenuação do ritmo de crescimento das im-

portações dentro de esquemas criteriosos e programados com antecedência que permitam aos diferentes agentes económicos conhecer exactamente os condicionalismos impostos à sua actividade e lhes concedam a possibilidade de recurso sempre que esses condicionalismos apresentem consequências excepcionalmente gravosas;

c) Desenvolvimento de uma estratégia de apro-

ximação à Europa na perspectiva de adesão ao Mercado Comum, procurando desde já, sempre que possível, adoptar esquemas de funcionamento idêntico aos praticados nos países da CEE.

4.3.2 — Medidas:

a) Rever e aperfeiçoar de imediato o regime em

vigor para o licenciamento das importações (B. R. I.), mediante a adopção de um conjunto de normas, definidas sobretudo em função de categorias de produtos, que reduzam ao mínimo as demoras na outorga dos boletins e reforcem no máximo o grau de objectividade e de isenção no funcionamento do sistema;

b) Simplificar o sistema de licenciamento da

exportação (B. R. E.);

c) Lançar as empresas portuguesas numa cam-

panha de conquista de novos mercados, impondo-se para tanto:

A realização de estudos de mercado dos diferentes países e a sua divulgação nos meios empresariais portugueses;

A criação de estímulos à exportação para os novos mercados;

A constituição de empresas exportadoras (tradings) com o objectivo específico de se implantarem nos novos mercados;

A realização de acordos de compensação importação/exportação;

A negociação de acordos comerciais com os países em causa que facilitem as trocas com o nosso país;

d) Desenvolver um método contratualista entre

o Estado e as empresas, nacionais e estrangeiras, com objectivos concretos de fomento