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3 de fevereiro de 1978

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c) Promover a imediata construção de pousadas

aproveitando e valorizando o património histórico do país;

d) Desenvolver os potenciais turísticos que o País

oferece, tais como o aproveitamento de termas e a criação de circuitos ou trajectos turísticos;

e) Dinamizar e apoiar a actividade dos operado-

res turísticos portugueses; f) Criai as condições necessárias para um incremento do investimento estrangeiro no sector do turismo;

g) Dinamizar e incentivar a criação de associa-

ções de empresas dos diversos ramos do sector do turismo;

h) Promover um esquema que possibilite uma

mais rápida e eficaz clarificação da situação das empresas sob intervenção ou indirectamente nacionalizadas;

i) Conceder apoio técnico à industria turística

através da definição de padrões de gestão e da organização de cursos, designadamente de formação hoteleira e de gestores do sector turístico. A médio prazo encarar-se-á a criação de um curso superior de turismo;

j) Incrementar, em coordenação com as entidades exportadoras, a criação de centros comerciais permanentes que dêem a conhecer e fomentem a colocação das principais produções nacionais e do artesanato;

l) Estimular a criação de novas regiões de turismo com base na adesão das autarquias locais interessadas;

m) Criar condições adequadas ao desenvolvimento do turismo juvenil;

n) Criar infra-estruturas adequadas ao desenvolvimento do turismo da terceira idade;

o) Explorar a viabilidade do lançamento de uma campanha de turismo de habitação, à semelhança do que acontece em diversos países da Europa, sem prejuízo do turismo tradicional.

5 — Transportes e comunicações 5.1 — Introdução:

A política que o II Governo Constitucional adoptará no sector dos transportes e comunicações será a continuação lógica do Programa do I Governo. Verifica-se, com efeito, que não existem razões de peso para alterar uma linha de orientação que se mostrou correcta, embora, naturalmente, a própria experiência colhida nos últimos dezoito meses aconselhe que se façam alguns ajustamentos e se introduzam correcções de carácter pontual.

Nestas circunstâncias, o Programa que agora se apresenta para apreciação da Assembleia da República limita-se a equacionar algumas ideias de base, fundamentais para a correcta caracterização e compreensão do modelo de política sectorial adoptado e que decorre, naturalmente, da constatação dos principais parâmetros internos e externos que balizam a vida portuguesa: desequilíbrio da balança de pagamentos, inflação, crise energética.

Na sociedade moderna os transportes e comunicações desempenham um papel essencial, assegurando

a efectivação dos fluxos de bens, de pessoas e de informações que se estabelecem entre as diversas regiões do espaço, reflexo das inter-relações originadas pela divisão técnica, social e espacial do trabalho.

É, pois, finalidade dos transportes e comunicações assegurar a realização desses fluxos com eficácia, ade-quando-se à procura induzida pelo desenvolvimento económico e social do País. Por outro lado, tem o sector um papel activo e dinamizador da economia, podendo constituir uma fonte de receitas cambiais e contribuir para a atenuação dos graves desequilíbrios regionais.

Apesar de recentes inflexões na política de transportes e comunicações é ainda generalizadamente ressentida a inadequação do sector à satisfação das necessidades da economia e do desenvolvimento social. Várias são as causas explicativas que poderão ser evidenciadas, desde a incorrecta perspectivação política da função dos transportes e comunicações no anterior regime até ao estrangulamento e deficiências, sobretudo de natureza institucional e estrutural que caracterizam o sector e que constituem as principais restrições da política sectorial, onde avulta a situação financeira das empresas de transportes.

Este contexto implica que, naturalmente, no período a que se refere este Programa seja necessário proceder a ajustamentos tarifários, de modo que, de um modo mais preciso, os preços acompanhem os acréscimos dos custos de produção dos serviços. Far-se-ão, porém, todos os esforços no sentido de compensar os aumentos tarifários através de melhorias da qualidade de serviço, nomeadamente nos transportes urbanos, onde se reconhece que são possíveis sensíveis alterações do sistema de transportes existente.

Partindo dos presupostos referidos, indicam-se em seguida os grandes objectivos aos quais se deverá subordinar estritamente a política sectorial no período a que respeita este Programa.

5.2 — Objectivos políticos de carácter sectorial:

a) Incrementar o nível de mobilidade e comuni-

cabilidade na sociedade portuguesa de modo que, tendencialmente, sejam garantidas a todos os cidadãos condições iguais e independentes do seu nível de rendimento;

b) Organizar o sistema de transportes no sentido

de limitar o crescimento do consumo energético;

c) Contribuir para atenuar o desequilíbrio da ba-

lança de pagamentos tornando o sector dos transportes e comunicações exportador de serviços, em estreita coordenação com as políticas de comércio externo e de turismo;

d) Aumentar a oferta do sistema de transportes,

prioritariamente através de investimentos de produtividade, orientando os investimentos de capacidade apenas para a satisfação de estrangulamentos evidentes do sistema;

e) Assegurar os meios para uma política de independência nacional no domínio dos abastecimentos essenciais e das ligações entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

f) Induzir o desenvolvimento da indústria nacional de material de transporte e de equipamento de telecomunicações;