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II SÉRIE — NÚMERO 34

5.11—Transportes e comunicações entre o continente e as regiões autónomas:

Ê objectivo da política de transportes e comunicações assegurar ligações eficientes com os Açores e a Madeira e entre as Vinhas daqueles arquipélagos, pelo que:

a) Nos transportes marítimos será concretizada

a reestruturação do tráfego entre o continente c os Açores e a Madeira e do tráfego entre as ilhas naqueles arquipélagos. Com efeito, pretende-se oferecer um conjunto de serviços mais adequados e regulares baseado na modernização e especialização dos meios de navegação e dos métodos operacionais.

As acções a desenvolver deverão:

Assegurar o transporte de mercadorias a granel ou em grandes partidas em navios de tipo graneleiro;

Assegurar o transporte de carga geral em navios de linha com métodos modernos de movimentação de mercadorias, e dar à sua exploração as características de serviço regular;

Conduzir à criação, no arquipélago dos Açores, de um serviço de feeder.

b) Nos portos, em ligação com a política de trans-

portes marítimos, será definido um programa de desenvolvimento e reequipamento dos principais portos de comércio dos Açores e da Madeira a funcionar como centros coordenadores de tráfego (Ponta Delgada, Praia da Vitória, Horta e Funchal) e à construção de instalações portuárias acostáveis nas restantes ilhas para a recepção/expedição de mercadorias, nomeadamente no Porto Santo;

c) Nos transportes aéreos, serão realizados os es-

tudos necessários à definição de uma política aérea para os Açores e à transformação da SATA, S. A. R. L., em empresa pública;

d) Nos aeroportos serão modernizadas e amplia-

das as infra-estruturas aeroportuárias existentes nos Açores e na Madeira — Aeroportos da Madeira, de Santa Maria, de Ponta Delgada e da Horta — e desenvolvida a rede secundária de aeródromos dos Açores (S. Jorge e Graciosa) e elaborados os estudos tendentes à melhoria do apoio à navegação em colaboração com o Eurocontrol

Refira-se ainda que as ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores são hoje asseguradas por um sistema de comunicações por satélite, inaugurado no passado mês de Dezembro de 1977. Dada a saturação do satélite não foi possível, contudo, automatizar o serviço telefónico, problema que ficará resolvido no último trimestre de 1978 com a entrada cm serviço do novo plano operacional INTELSAT. Entretanto serão colocados à disposição das ligações continente-Açores mais alguns canais telefónicos de modo a melhorar a qualidade do serviço.

No que diz respeito à Região Autónoma da Madeira as ligações são actualmente garantidas por um sistema de cabo submarino cuja saturação se prevê para 1981.

Torna-se necessário uma decisão a curto prazo quanto ao novo sistema a implantar, que deverá contemplar a transmissão de televisão, o que terá lugar até final do próximo mês de Abril, data em que se iniciarão os estudos e projectos relativos ao novo sistema, a colocar em serviço, o mais tardar, em 1981.

6 — Trabalho, emprego e formação profissional 6.1 — introdução:

Uma política social responsável não pode ser enunciada de forma teórica, nem concebida autonomamente. Terá antes de ser fortemente determinada pela estratégia definida para a política económica que visa resolver a crise. Ora, a saída da crise conjuntural da economia portuguesa passa não só pelo reconhecimento das principais condicionantes que lhe são postas, e em que avulta a sua estrutura, mas também pela admissão de alguns pressupostos políticos.

A este respeito importa salientar:

a) Que a política conjuntural de austeridade que

se impõe de imediato não deve ser entendida como um fim em si, mas como uma condição indispensável para garantir no futuro próximo uma estratégia de expansão selectiva que permita a superação das causas da crise e o relançamento da economia em bases sólidas;

b) Que a viabilização de um tal projecto passa

pela estabilização das relações de trabalho e esta, para além do comprometimento responsável dos parceiros sociais e da actuação despartidarizada dos seus representantes, pela concretização de uma política social que, embora condicionada basicamente pela capacidade real do País e pela estratégia de desenvolvimento adoptada, deverá ser ousada, pondo o acento tónico em transformações de natureza qualitativa que, não afectando a canalização dos necessários recursos para o investimento, de alguma forma compense os trabalhadores e a população em geral dos sacrifícios que lhes irão ser pedidos;

c) Que a política de preços e rendimentos é um

instrumento básico no contexto de um programa económico de recuperação, estabilização e minimização dos custos sociais decorrentes. Essa política deverá ter em conta:

Por um lado, que o aumento de preços registado deverá ser contido, a nível significativamente inferior ao verificado no passado recente, sem prejuízo de se aceitarem alterações nos preços resultantes dos aumentos de custo;

Por outro lado, que importa garantir a manutenção do rendimento disponível, em conjugação com uma política salarial que não agrave os custos unitários de produção nem prejudique a formação de poupança;

Finalmente, que é imperioso implementar e melhorar a repartição funcional e pessoal do rendimento.