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II SÉRIE -NÚMERO  34

das exportações. Prevê-se, desde já, o aperfeiçoamento do mecanismo dos contratos de desenvolvimento à exportação, por forma a ter em conta, nomeadamente:

Exportação de projectos e sua execução em sistema de chave na mão, aproveitando a capacidade tecnológica portuguesa;

Novos investimentos realizados com base na mobilização de indemnizações que visem a exportação;

Viabilização de empresas em dificuldades financeiras que tenham um valor significativo para a balança de pagamentos ou que, por reconversão, o possam vir a ter;

Empresas que se disponham, num sistema de concertação social e nos termos da lei, a adoptar um regime de trabalho por turnos como forma de aumentar o volume das exportações e de atenuar o desemprego;

e) Orientar e dinamizar o Instituto Português

de Fomento da Exportação, num contexto de aproximação com os sectores produtivos que possibilite uma proveitosa compatibilização entre as acções do Instituto e as realidades empresariais;

f) Estabelecer mecanismos que permitam o lan-

çamento de uma actuação concertada com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, optimizando as potencialidades de penetração no mercado externo, designadamente através do estabelecimento de acordos e do aproveitamento integrai dos recursos disponíveis;

g) Implementar, em conjunto com o Ministério

dos Transportes, as acções tendentes a melhorar e desenvolver os sistemas de transporte, no sentido de os tornar concorrenciais e por forma a poderem assumir um papel significativo na poupança e na captação de divisas;

h) Fomentar uma política de substituição de im-

portações, desde que conduza à criação de empresas convenientemente dimensionadas e competitivas ao nível da integração económica europeia;

i) Assegurar que o Estado não intervirá no

sector privado do comércio externo, a não ser a nível de enquadramento e planeamento, ou a título supletivo e correctivo, como nos casos, por exemplo, de ruptura de stocks de matérias-primas para a indústria ou de ruptura de abastecimento;

j) Concertar, permanentemente, com o Ministério das Finanças as linhas gerais das políticas de crédito e fiscal, tendo em vista a sua utilização como instrumentos de dinamização da actividade exportadora e de controle das importações. Será, nomeadamente, aperfeiçoado o sistema de drauba-que, incluindo o draubaque indirecto;

0 Promover a intervenção dos serviços do Ministério, directamente ou em colaboração

com outras entidades, públicas e privadas, para garantir e atestar a qualidade dos produtos destinados à exportação; m) Dinamizar a acção do Centro Nacional de Embalagens em benefício da segurança e boa apresentação dos produtos a exportar, bem como da economia dos respectivos custos.

4.4-— Turismo:

4.4.1 — Objectivos:

a) Aumento da actual capacidade hoteleira do

continente e ilhas através do lançamento de novos projectos hoteleiros, do acabamento dos que se encontram interrompidos ou suspensos, bem como da ampliação das unidades existentes;

b) Desenvolvimento de todas as potencialidades

turísticas do País que até à data não tenham sido devidamente aproveitadas;

c) Aproveitamento e valorização do património

histórico e cultural como forma de atracção turística;

d) Incremento acelerado do turismo externo atra-

vés de uma acção intensa nos mercados internacionais;

é) Intensificação de novas formas de turismo comercial em ordem a assegurar durante todo o ano níveis rentáveis de exploração;

f) Articulação e integração, na medida do pos-

sível, dos planos de desenvolvimento turístico com as políticas de ordenamento do território, de equipamento social e de abastecimento;

g) Correcção da estrutura financeira das empre-

sas atenuando os seus graus de endividamento através de programas de reconversão, económica e financeiramente viáveis;

h) Clarificação e resolução rápida da situação de

empresas sob intervenção ou indirectamente nacionalizadas, tendo em conta que o sector turístico tem uma vocação privada; 0 Melhoramento da produtividade do trabalho na indústria turística através de cursos de reciclagem e de formação, desde o trabalho básico e especializado à gestão e administração;

j) Resolução dos problemas de desemprego ou de subemprego resultante da reconversão de empresas, através da colocação nas novas unidades do excedente de mão-de-obra.

4.4.2 — Medidas:

c) Lançar imediatamente um programa de investimentos, com prioridade para os empreendimentos em curso, bem como para novos projectos em zonas de interesse turístico privilegiado. Com o objectivo de acelerar este programa deverá recorrer-se a projectos tipo já existentes e a um tipo de construção industrializada;

b) Criar, com o objectivo de dissociar o binómio turismo-férias de sol, pólos de atracção adequados à realidade social portuguesa e que possam provocar fluxos turísticos regulares ao longo do ano;