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II SÉRIE — NÚMERO 34

g) Incentivar a participação dos trabalhadores e

utentes na gestão das unidades de produção, nomeadamente pela promoção de cooperativas de profissionais;

h) Melhorar a produtividade, absorvendo o sub-

emprego do sector;

i) Garantir a defesa do meio ambiente através

da limitação da poluição, especialmente em meio urbano; j) Proceder ao saneamento financeiro das empresas por forma a alterar progressivamente a sua situação económica e financeira.

5.3 — Síntese das principais orientações de política sectorial:

Para além das medidas a desenvolver no âmbito de cada função de transporte, das comunicações e da meteorologia, será levado a cabo um conjunto de medidas de carácter global que se prende essencialmente com as estruturas institucionais do sector.

Assim, continuar-se-á a adequação, tanto do aparelho administrativo como do sector empresarial do Estado, à responsabilidade do sector público, o que implicará, entre outras acções, o completamento da reestruturação dos serviços da Administração Pública dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações e a publicação dos estatutos de algumas empresas tuteladas.

Paralelamente, será desenvolvido um conjunto de medidas que visam a recuperação económica e financeira a médio prazo das empresas. Assim, promover--se-á o estabelecimento de acordos entre o Estado e as empresas públicas e mistas sub tutela, visando o reequilíbrio económico-financeiro destas, aplicar-se-ão critérios de financiamento, quer ao investimento, quer à exploração, adequados às características específicas do sector e promover-se-á a realização de contratos de transporte entre as empresas e as indústrias ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias.

Serão também desenvolvidas medidas tendentes a melhorar o aproveitamento dos meios humanos do sector, nomeadamente por acções de reconversão de algumas categorias profissionais excedentárias, por acções visando a mobilidade interempresarial, e pela formação de quadros técnicos e empresários de transportes.

5.4 — Transportes interiores:

Atendendo à situação de excesso da procura relativamente à oferta nos transportes interiores, considera-se prioritária a elevação do nível de serviço dos transportes para satisfação das necessidades básicas da população, devendo as medidas a adoptar, por um lado, respeitar o principio da utilização intensiva das infra-estruturas existentes e, por outro, privilegiar os aspectos de concepção e organização do sistema de transportes. 5.4.1 — Transportes urbanos e suburbanos: Nos transportes urbanos e suburbanos, particularmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, prosseguir-se-á uma política de prioridade absoluta aos transportes públicos, incidindo:

a) No enquadramento institucional, pela criação das comunidades de transportes, entidades onde o Estado e os municípios garantirão

o planeamento, coordenação e gestão dos transportes;

b) Nos investimentos em material circulante e

sua exploração, pela expansão das frotas, reestruturação das redes e adequação de frequências;

c) Nos investimentos em infra-estruturas, pelo

aumento de capacidade das redes ferroviárias suburbanas e do Metropolitano de Lisboa e pelo completamento e melhoria das ligações rodoviárias;

d) Na gestão da via pública, pela implementação

de esquemas de circulação e estacionamento que permitam garantir o bom funcionamento dos transportes públicos;

e) No sistema tarifário, pelo alargamento do sis-

tema de passes sedais, nomeadamente à área metropolitana do Porto.

5.4.2 — Transportes interurbanos:

Nos transportes interurbanos será desenvolvida a coordenação entre os diversos modos de transporte, nomeadamente pelo lançamento de unta rede nacional de serviços directos. Tal política passa ainda pelo incremento da função comercial do caminho de ferro, visando a captação de tráfegos vocacionais para aquele modo de transporte, pela melhoria dos acessos ferroviários às principais zonas industriais e portuárias e pela promoção de serviços devidamente coordenados entre rodovia e ferrovia. Os investimentos em infra--estruturas e material circulante terão em atenção, por um lado, a coordenação intermodal e, por outro, a necessidade de melhorar as ligações rodo-ferroviárias às regiões do interior.

A nível do enquadramento institucional, a política de coordenação implicará revisões profundas da legislação no domínio do funcionamento e acesso ao mercado dos transportes terrestres.

Destaca-se ainda, por essencial, a política de estabelecimento progressivo de uma rede de transportes escolares com prioridade para os municípios rurais situados nas zonas interiores.

5.4.3 — Trânsito e circulação rodoviária:

No domínio da regulamentação do trânsito e, da circulação rodoviária avultam entre as acções a empreender a publicação do novo Código da Estrada e respectivo regulamento e acções no âmbito do ensino da condução.

Prosseguir-se-ão as campanhas de segurança rodoviária e colaborar-se-á com as entidades fiscalizadoras — GNR, PSP —através do fornecimento de material apropriado à sua missão. Desenvolver-se-á ainda uma campanha tendente a fazer cumprir, como se impõe, a legislação relativa a este domínio, considerando-se, desde já, a necessidade de agravar marcadamente as penas previstas na lei.

5,5 — Transportes marítimos:

Em seguimento à descolonização e simultânea crise do comércio marítimo mundial, a adequação a novos mercados dos operadores marítimos tem vindo a processar-se a um ritmo que urge acelerar, pelo que o Governo tomará as medidas indispensáveis neste campo, procurando concretizar rapidamente a reestruturação empresarial da marinha de comércio.