O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE FEVEREIRO DE 1978

330 (55)

que se espera possa decorrer a cobertura de novas áreas e um mais eficiente tratamento das já cobertas; 0 Reestruturação do Gabinete de Registo Nacional, com respeito pelo disposto nos artigos 33.° e 35.° da Constituição, com a necessária adequação da legislação ordinaria em vigor. O Gabinete começou já a organizar o ficheiro do registo central das pessoas colectivas e equiparadas, imposto, entre outras razões, pelas novas exigencias da planificação económica, e que desde já presta relevantes serviços em matéria fiscal e de contrôle do crédito.

Será ultimada a elaboração de uma proposta de lei de regulamentação dos ficheiros informáticos das pessoas singulares, na linha das recomendações constitucionais, indispensáveis, entre outras razões, para a execução do projecto de imposto único.

O Gabinete prepara-se ainda para prestar apoio ao Ministério da Justiça nos domínios estatísticos e de planeamento.

j) Reestruturação, já referida, dos actuais institutos de criminologia, eventualmente na base da sua fusão num único instituto nacional de política criminal, na linha da sugestão contida num projecto de lei apresentado à Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata. A este instituto será cometida a investigação sociológica das causas da criminalidade e o estudo dos dados estatísticos sobre esta, por forma a habilitar o Governo, em especial o Ministério da Justiça, a tomar medidas de prevenção criminal a montante da prática delitiva;

0 A reforma dos serviços médico-legais, igualmente tendo em conta as sugestões contidas num outro projecto de lei do mesmo grupo parlamentar, em que se contêm subsídios de extrema utilidade para a remodelação orgânica e funcional dos actuais institutos de medicina legal;

m) Reforço da eficiência funcional, aliás, razoável, dos serviços do Centro de Identificação Civil e Criminal. Impõe-se, nomeadamente:

Instalar condignamente os serviços na previsão da sua expansão. As actuais instalações, no edifício da Polícia Judiciária, deverão passar a ser ocupadas por esta;

Mecanizar o serviço de registo criminai, em colaboração com o Centro de Informática, a começar pela mecanização de dados e passagens de certificados negativos;

Criação de um gabinete especializado em dactiloscopia, com incidência na análise de cadastros;

Adequação do quadro do pessoal à crescente procura de serviços e montagem de cursos de formação e aperfeiçoamento;

n) Criação e instalação de um centro de direito comparado e de informação jurídica, destinado ao estudo e divulgação dos sistemas jurídicos dos países com os quais temos maiores afinidades culturais, nomeadamente dos países da Comunidade Europeia, ao estudo do direito internacional e à preparação, no aspecto jurídico, de tratados e acordos internacionais, e à divulgação, através de um ficheiro tão completo quanto possível, da legislação, doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras. A compa-ratística, tendo por estrela polar a unificação dos sistemas jurídicos, constitui hoje uma instante preocupação dos países mais evoluídos;

o) Continuação do esforço de instalação ou reinstalação em condições condignas dos serviços dependentes do Ministério da Justiça, nomeadamente tribunais, conservatórias, centros de recuperação e estabelecimentos prisionais, bem como dos magistrados o funcionários judiciais, nomeadamente através da substituição das actuais Comissão das Construções Prisionais e Comissão Instaladora do Ministério da Justiça por um gabinete de estudo e planeamento dos edifícios do Ministério da Justiça. Este gabinete, que de há muito se impõe como um meio de obter consideráveis economias com a elaboração de projectos e a construção de edifícios, vê a sua necessidade reforçada pela prevista explosão do parque imobiliário do Ministério consequente da entrada em vigor da Reforma Judiciária;

p) Revisão da Lei Orgânica do Ministério da Justiça, hoje inadequada à sua nova dinâmica e às alterações consequentes da Reforma Judiciária, que redimensionou a esfera da competência do Ministério, nomeadamente no sentido da restrição da acção da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e do alargamento das funções da Secretaria-Geral, a recomendar a fusão destes dois departamentos, bem como no sentido da criação do gabinete referido na alínea o);

q) Revisão, em cooperação com a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores, do título v do Estatuto Judiciário, relativo ao mandato judicial, à orgânica daquelas Ordem e Câmara e aos direitos, deveres e disciplina dos advogados e solicitadores.

2 — Administração interna

2.1—O Programa do I Governo Constitucional contemplou várias medidas sob a alçada do MAI que podem no essencial agrupar-se em dois temas fundamentais: democratização do poder político e consolidação da autoridade democrática.

Sobre a primeira já se enunciaram alguns princípios de política geral na rubrica «Poder local». Acrescenta-se agora mais o seguinte: no âmbito das medidas de descentralização administrativa foram publicados os Decretos-Leis n.os 701-A/76 e 70I-B/76,