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II SÉRIE — NÚMERO 34

3.5.14 — Criação, em Lisboa, de um curso superior (de curta duração) de comunicação social e criação na Universidade Nova de Lisboa de cursos de pós--graduação no mesmo domínio.

3.5.15 — Reestruturação do ensino artístico.

3.5.16 — Reorganização administrativa das Universidades e outros estabelecimentos de ensino superior.

3.5.17 — Regulamentação das condições de frequência e aproveitamento dos cursos de ensino superior (universitário e não universitário).

3.5.18 — Definição do estatuto do trabalhador-estu-dante, com a criação de quotas de reserva nos cursos de admissão ao ensino superior e apoio na criação de cunos nocturnos para trabalhadores-estudantes, com horários reduzidos, mas mantendo a escolaridade total normal mediante o aumento da sua duração.

3.5.19 — Reformulação do estatuto dos alunes militares.

3.5.20 — Regulamentação do regime de prestação de serviços à comunidade por parte das escolas do ensino superior e posterior incentivação desta actividade, com o propósito de valorizar a contribuição destas instituições para a resolução dos problemas nacionais, regionais e locais.

3.5.21 — Incentivação ao estabelecimento de acordos e convénios com instituições de ensino superior e de investigação científica, nacionais e estrangeiras, e permuta de docentes e investigadores no quadro desses acordos e convénios.

3.5.22 — Estudo de adesão de Portugal às convenções sobre equivalência de graus e títulos académicos do Conselho da Europa.

3.5.23 — Estruturação do recém-criado Gabinete de Actividades Culturais e Desporto1 Universitários para incentivar o apoio às iniciativas das associações de estudantes.

3.6 — Pessoal docente:

3.6.1 — Formação de docentes:

O maior dos obstáculos à renovação do sistema escolar consiste na formação dos respectivos docentes. Importa diversificá-la e melhorá-la por meio de novos e reconvertidos estabelecimentos e acções de formação de professores.

3.6.1.1 —Conversão de algumas actuais escolas do magistério primário em escolas para formação de educadores de infância.

3.6.1.2 — Reforma das escolas do magistério primário.

3.6.1.3 — Lançamento, em área regional carecida, de um processo de formação profissional em serviço para docentes do ensino preparatório e secundário, que poderá ser progressivamente alargado no caso de se provar a sua validade.

3.6.1.4 — Continuação da experiência (em curso no Porto) de um curso de preparação de formadores do ensino preparatório e secundarão, criando-se cursos congéneres desde que se encontrem as condições necessárias.

3.6.1.5 — Institucionalização de cursos de recicla-gem para pessoal docente dos ensinos básico e secundário, periódicos e obrigatórios, combinando a preparação em regime intensivo, a autoformação com apodo à distância e a difusão periódica de informações pedagógicas e didácticas.

3.6.1.6 — Execução do plano de formação de professores do ensino básico, do ensino especial e de

educadores de infância no ensino superior de curta duração.

3.6.1.7 — Definição de um sistema de formação de professores do ensino secundário, geral e complementar, incluindo a criação de cursos de formação de professores para o ensino vocacional, em conformidade com o programa do curso complementar do ensino secundário.

3.6.1.8 — Execução do plano para formação de docentes do ensino superior de curta duração.

3.6.1.9 — Criação de instituições especificamente destinadas à inovação pedagógica, nomeadamente:

Um centro nacional de desenvolvimento curricular;

Centros de formação pedagógica —estágio integrado em escolas secundárias e destinado à formação profissional dos docentes do ensino secundário—, que se prevê sejam continuar dos pelos futuros institutos superiores de ciências da educação.

3.6.1.10 — Melhoria das condições de preparação pedagógica e científica dos docentes do ensino superior.

3.6.2 — Situação profissional dos docentes: 3.6.2.1—Revisão e alargamento dos actuais quadros de todos os níveis de ensino.

3.6.2.2 — Elaboração dos estatutos da carreira docente dos diversos graus de ensino, mediante regulamentação das suas principais questões: condições de admissão, remuneração, horário de trabalho, contagem de tempo de serviço, faltas, etc.

3.6.2.3 — Regulamentação do sistema de fases e seu imediato descongelamento.

3.6.2.4—Aperfeiçoamento das normas de colocação e movimentação dos docentes do ensino básico e secundário, nomeadamente mediante a introdução de contratos plurianuais renováveis.

3.6.2.5 — Realização anual programada de todos os concursos de colocação de docentes do ensino básico" e secundário, com garantia de início regular do ano escolar, aperfeiçoando os esquemas já existentes.

3.6.2.6 — Lançamento, com base nos estudos da rede escolar e em coordenação com as autarquias locais, de acções destinadas à criação de condições de instalação de docentes em zonas desfavorecidas e eventualmente construção de habitações ou residências.

3.7 — infra-estruturas: 3.7.1 —Rede escolar:

3.7.1.1 —Prosseguimento dos estudos necessários à definição dos princípios gerais da rede de estabelecimentos para a educação pré-escolar e educação especial1 em ligação com a rede do ensino primário.

3.7.1.2 — Prosseguimento dos estudos em curso destinados a rever, com a participação das autarquias locais, p plano de construções para os ensinos primário, preparatório e secundário e a reformular os critérios da rede escolar.

3.7.1.3 — Reestruturação da rede de oficinas escolares, através, designadamente, da criação de unidades com direcção pedagógica e administrativa própria, de modo a fazer face à necessidade de diversificação vocacional na área curricular de trabalhos oficinais e às exigências do lançamento de novos cursos com-