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II SÉRIE — NÚMERO 34

3.15.2 — Acção cultural:

3.15.2.1 — Literatura:

a) Promoção de uma actividade editorial que di-

vulgue os clássicos portugueses antigos e modernos e os melhores autores estrangeiros;

b) Estudo de medidas de estímulo à criação lite-

rária e ensaística nacional.

3.15.2.2 —Música:

a) Prosseguimento do programa de descentraliza-

ção de actividades musicais;

b) Prosseguimento do plano de apoio às bandas

filarmónicas e aos grupos corais amadores;

c) Prosseguimento do plano de edições discográ-

ficas de obras musicais quer do patrimonio nacional quer do patrimonio universal;

d) Estímulo à criação musical encomendando

obras a compositores portugueses.

3.15.2.3 — Artes plásticas:

a) Divulgação das artes plásticas portuguesas, através de edições de monografias, colecções de diapositivos, diaporamas, exposições itinerantes e outros meios;

b) Criação de infra-estruturas para realização de

manifestações artísticas;

c) Apoio à criação artística, patrocínio de inicia-

tivas e fornecimento de material técnico--didáctico;

d) Organização de exposições nacionais e temá-

ticas de artes plásticas;

e) Estudo da definição do estatuto profissional do

artista plástico.

3.15.2.4 — Bailado:

Promoção de digressões da Companhia Nacional de Bailado.

3.15.2.5 — Teatro:

a) Promoção da dramaturgia portuguesa através

da publicação de peças de autores nacionais e da realização de cursos de dramaturgia;

b) Criação de um centro de documentação teatral

e promoção da publicação de livros técnicos de teatro;

c) Oganização de digressões teatrais que divul-

guem obras de qualidade de autores nacionais entre os núcleos de portugueses na emigração;

d) Início dos estudos preparatórios para a cria-

ção do museu do teatro português; e) Lançamento, em Lisboa, da Companhia Nacional de Teatro I e preparação da constituição, no Porto, da Companhia Nacional de Teatro II em colaboração com a Câmara Municipal daquela cidade;

f) Apoio ao teatro amador e profissional através

da organização de cursos e da distribuição de subsídios;

g) Elaboração da nova Lei do Teatro.

3.15.2.6 — Cinema:

a) Estímulo à exibição do cinema de qualidade;

b) Criação de circuitos complementares de ci-

nema;

c) Apoio à produção de filmes portugueses;

d) Garantia de uma difusão adequada de filmes

portugueses, designadamente através de medidas mais favoráveis à sua distribuição e exibição comerciais;

e) Promoção da exibição de filmes portugueses

no estrangeiro e apoio à realização, no País, de ciclos, mostras e semanas do cinema estrangeiro;

f) Apoio à actividade cine-clubista e ao cinema

amador;

g) Criação de equipas de cinema ambulante que

atenuem o isolamento cultural de muitos concelhos do País;

h) Levantamento das carências, reorganização e

reactualizações das infra-estruturas técnicas existentes no País (estúdios e laboratórios);

i) Apoio ao reapetrechamento e alargamento do parque de salas existente;

j) Apoio à criação de modernas infra-estruturas técnicas cinematográficas;

l) Reestruturação da Cinemateca Nacional;

m) Elaboração de legislação que regule a actividade cinematográfica.

3.15.2.7 — Circo:

Estímulo à difusão de espectáculos de circo, dadas as suas características eminentemente populares e artisticamente polivalentes.

3.15.2.8 — Direito de autor:

a) Conclusão do anteprojecto de revisão do Có-

digo do Direito de Autor;

b) Criação do Centro de Informação sobre o

Direito de Autor;

c) Defesa da integridade e genuinidade da obra

caída no domínio público;

d) Liberalização do direito de edição de obras

que não sejam reeditadas em prazos a definir;

e) Criação de um serviço de cobrança de direitos

de autor de utilização facultativa; f) Continuação do estudo relativo à instituição de taxas sobre a utilização de obras caídas no domínio público com vista a aumentar as receitas do Fundo de Fomento Cultural e a criar o Fundo de Auxílio aos Autores;

g) Actualização dos serviços de depósito legal das

obras impressas e fonográficas editadas em Portugal;

h) Adopção das providências adequadas para fa-

zer cessar as violações à legislação em vigor sobre o direito de autor.

3.15.2.9 — Revisão do regime legal aplicado à importação de publicações.

3.15.2.10 — Animação cultural: prosseguimento da execução do projecto de criação de uma rede de centros culturais em íntima colaboração com os órgãos distritais e municipais do poder local e outros serviços do Ministério.

3.15.2.11 — Cooperação com os meios de comunicação social no planeamiento e execução de programas culturais, assegurando o pluralismo das tendências.

3.15.2.12 — Dinamização de programas de difusão da cultura portuguesa no estrangeiro, designadamente nos países com os quais foram, ou serão, estabelecidos acordos, convénios ou intercâmbios no plano cultural.