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3 de fevereiro de 1978

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secundário, sem formação específica para o exercício de qualquer profissão.

3.13.3 — Sistematização das acções de formação profissional em funcionamento nos departamentos ministeriais de tutela e criação de um sistema de certificação que permita a permeabilidade com o sistema escolar.

3.13.4 — Desenvolvimento de programas de formação profissional subordinados aos planos de desenvolvimento regional.

3.14 — Investigação científica:

3.14.1 — Criação de mecanismos orientados para melhorar o grau de comunicação no seio da comunidade científica, bem como a relacionação entre esta e os sectores de actividade económica e social, visando imprimir finalidade e propósito nacional ao potencial de inovação e criatividade da sociedade portuguesa.

3.14.2 — Unificação das estruturas de coordenação no sector da investigação científica e desenvolvimento aplicado.

3.14.3 —Integração da JNICT no MEC.

3.14.4 — Formulação de um plano de reordenamento científico incluindo o planeamento e a programação da investigação científica realizada a nível das Universidades e escolas superiores, com consequente reestruturação dos centros de investigação, regulamentação das relações destes com os sectores de actividade económica e social e concessão de estímulos a linhas de investigação orientadas para a atenuação de importação de know-how.

3.14.5 — Reestruturação do INIC com o objectivo de o transformar no órgão de planeamento e coordenação de actividades de investigação desenvolvidas no âmbito das Universidades e escolas superiores e de apoio à preparação do pessoal docente e investigador.

3.14.6 — Reorganização da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, de modo a transformá-la num órgão de cooperação nos domínios cultural e científico, em particular com os países de expressão portuguesa.

3.14.7 — Intensificação das relações das instituições de investigação do ensino superior e da Junta de Investigações Científicas do Ultramar entre si e com outras instituições de investigação nacionais e estrangeiras.

3.14.8 — Elaboração e publicação do estatuto da carreira de investigação, coordenado com o estatuto da carreira docente universitária.

3.14.9 — Criação, a partir do alargamento, inclusive no domínio das ciências sociais, do âmbito de actividade do Centro de Documentação Científica e Técnica, de um centro de documentação do ensino superior e de investigação científica com vista ao levantamento das publicações periódicas e não periódicas existentes nas bibliotecas de todas as escolas superiores e organismos de investigação dependentes do MEC, com elaboração de ficheiros e publicação de catálogos, por secções.

3.15 — Cultura:

3.15.1 — Património cultural: 3.15.1.1. — No domínio das actividades arqueológicas:

a) Reestruturação dos serviços de modo a possibilitar uma mais rápida efectivação de

acções já programadas, nomeadamente a elaboração da Carta Arqueológica de Portugal;

b) Apoio às entidades regionais ou -locais interessadas na defesa, recuperação e conservação do património arqueológico.

3.15.1.2. — No domínio da etnologia:

a) Prosseguimento da actividade de protecção aos

bens do património etnográfico;

b) Apoio à criação de novos modelos regionais

ou locais;

c) Apoio à publicação de estudos científicos e

trabalhos de divulgação do referido património.

3.15.1.3 — No sector das bibliotecas e arquivos dar--se-á prioridade:

a) À estruturação do curso de formação técnica

de bibliotecários, arquivistas e documentalistas, de acordo com as novas técnicas existentes nestes domínios;

b) Ao levantamento das potencialidades culturais

das bibliotecas, arquivos e serviços de documentação para seu melhor aproveitamento em benefício das populações.

3.15.1.4 — No sector dos museus:

a) Reestruturação, em novos moldes, do curso de

conservador de museus;

b) Reestruturação de todos os museus nacionais

e planeamento de novos museus;

c) Elaboração de uma carta museológica nacio-

nal;

d) Estudo do regime da tutela dos palácios e

monumentos nacionais do Estado.

3.15.1.5 — No domínio da musicologia:

a) Prosseguimento das acções em curso tendentes

à organização e enriquecimento do Arquivo de Musica Impressa e Manuscrita;

b) Incremento da actividade editorial, discográ-

fica e de documentação;

c) Intensificação dos trabalhos preliminares para

a criação de museu da música.

3.15.1.6 — Realização de vários locais de cursos e seminários, especialmente destinados a agentes de ensino e outros interesados, com o objectivo de promover mais eficazmente a salvaguarda do património cultural.

3.15.1.7 — Estudo de medidas tendentes à recuperação pelo património artístico nacional de obras de arte saídas do País por motivos de instabilidade social.

3.15.1.8 — Reavaliação das tarefas da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, procurando-se uma melhor delimitação de competências em função dos objectivos atribuídos à Direcção-Geral do Património Cultural.

3.15.1.9 — Prosseguimento da colaboração com a Fundação Calouste Gulbenkian no Programa de Levantamento Cultural do País.

3.15.1.10 — Colaboração com os organismos internacionais (UNESCO e Conselho da Europa).