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19 DE ABRIL DE 197S

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dele resulta o prolongamento de estádios de detenção sem culpa formada.

Nessa sequência, oficiou-se à Procuradoria-Geral da República, sublinhando o interesse de uma chamada de atenção dos magistrados do Ministério Público para a necessidade de rigorosa observância daquele preceito legal.

REGIME PRISIONAL — VISITA A CABEIA PENITENCIARIA DE COIMBRA

Tendo-se recebido diversas queixas de reclusos da Cadeia Penitenciária de Coimbra, considerou o Provedor de Justiça oportuno que se realizasse uma visita à mesma, a qual veio a ter lugar nos dias 13 e 14 de Abril, nela tendo participado quatro elementos do Serviço. A visita abrangeu também o Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra, anexo à Cadeia.

Sintetizam-se, de seguida, os aspectos que, apreciados nessa visita, parecem merecer maior atenção:

A) Pessoal 1 — Reclusos

1.1 — Composição

O total de reclusos era à data da visita de 319.

Verificou-se que entre eles se contava certo número — para cima de uma dezena— de menores.

Também se observou a existência de um ou outro elemento de imputabilidade diminuída. Designadamente, detectaram-se sintomas desse género num dos reclusos que foram directamente contactados, por haverem apresentado queixa ao Provedor.

Ê claramente indesejável a reclusão —já encontrada também na Colónia Penal de Pinheiro da Cruz— de menores e de indivíduos sem plena imputabilidade em conjunto com presos maiores e imputáveis, designadamente peia influência perniciosa que estes podem exercer sobre os primeiros e pela falta de acompanhamento adequado aos segundos (1).

1.2 — Situação prisional

Na Cadeia Penitenciária de Coimbra encontravam-se internados quer indivíduos já condenados definitivamente, quer outros ainda em situação de prisão preventiva.

Quanto a estes últimos, tratava-se, sobretudo, de elementos condenados em penas de longa duração mas cuja sentença ainda não transitara em julgado, por dela pender recurso, bem como de pessoas já condenadas num processo e com outro ou outros processos ainda pendentes.

O internamento em cadeia penitenciária de indivíduos daquele primeiro grupo é pelo menos discutível, à face da lei vigente, cabendo ponderadamente estudar-se e tomar posição sobre a questão.

2— Pessoal ao serviço da Cadeia 2.1 — Guardas

O corpo de guardas era de cinquenta elementos, no total.

(1) Entretanto, obteve-se informação da Cadeia de que o referido recluso mentalmente afectado já fora transferido para estabelecimento adequado.

Todavia, só cerca de metade estava, em cada dia, em efectivo exercício de funções — isto em resultado das normais ausências por férias e doença, berra como, ainda, de recentes pedidos de passagem à aposentação de uns tantos.

A proporção entre o número de guardas em cada momento disponível e o de reclusos apresentava-se, pois, inferior à desejável — embora se previsse possível melhoria com o projectado aumento de guardas dos serviços prisionais.

2.2 — Outros elementos

A Cadeia dispunha de um assistente social (licenciado em Direito) e de um orientador (licenciado em Engenharia).

Não tinha, à data, professor de Educação Física.

Tinha assistência médica regular, no tocante à clínica geral. Mas observaram-se deficiências no concernente ao apoio ao anexo psiquiátrico, por a presença do respectivo médico, também exercendo funções, por inerência, no Instituto Criminal, não ser tão regular quanto desejável.

A falta de quem oriente e fomente a educação física dos reclusos parece especialmente gravosa, pela benéfica influência que aquela pode ter na ocupação do respectivo tempo e até no seu equilíbrio psico-somático.

O pessoal de apoio existente é escasso, revelando-se na sua composição, tal como noutros estabelecimentos prisionais, a ausência de elementos com habilitação escolar específica para as funções de assistente social e orientador.

Isto pode comprometer, em larga medida, a eficiência e o dinamismo da acção de recuperação social que aos estabelecimentos prisionais incumbe.

B) Instalações

Afiguraram-se aceitáveis as condições das celas (em que é permitido um certo arranjo pessoal), da capela, do refeitório, das instalações médicas e escolares.

O mesmo se poderá dizer das salas de convívio, dotadas de equipamento de televisão, pingue-pongue e outros jogos de mesa.

Os campos de jogos, de voleibol e de futebol de cinco, revelavam certo abandono, porventura resultante da falta de instrutor adequado.

A biblioteca tem um número apreciável de livros, mas uma relevante parte deles é já antiquada ou de reduzido e discutível interesse para os reclusos.

Nota-se a inexistência de apoio que poderia ser solicitado à Secretaria de Estado da Cultura e t Fundação Gulbenkian para elevação do nível escolar e cultural geral dos reclusos. Já chegou a existir, mesmo, a nível oficial, um sistema de bibliotecas móveis das prisões, hoje infelizmente abandonado.

De entre as instalações oficinas as que parecera proporcionar melhor aproveitamento são as relativas à encadernação e à reparação de automóveis.

As demais — alfaiataria, sapataria, cestaria, carpintaria, marcenaria, latoaria, etc. —, além de corresponderem a actividades menos procuradas (algumas por certo anacronismo em relação às actuais condições de produção), dispõem de equipamento insuficiente e desactualizado.