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II SÉRIE — NÚMERO 62

C) Ocupação do tempo 1 — Trabalho

1.1 — Número de ocupados

Apenas se encontravam ocupados a trabalhar (nas oficinas e na exploração agrícola) cerca de metade dos reclusos da Cadeia.

Como causas desta situação aponta a direcção da Cadeia: o facto de aos presos preventivamente não caber trabalhar, nos termos do regime vigente; o desinteresse de muitos reclusos por profissões tradicionais, às quais se destina a maioria das instalações oficinais da Cadeia; a progressiva escassez de encomendas.

O trabalho acaba, assim, com frequência, por surgir mais como forma de ocupação do tempo do que meio de produção útil e factor de readaptação à vida em liberdade.

O elevado número de inactivos, a desactualização das instalações e equipamentos e a falta de uma abordagem dinâmica da questão parecem apontar no sentido da necessidade de se repensar e reestruturar planificada e adequadamente todo o sistema de trabalho prisional.

1.2— Remunerações

As remunerações aplicadas são as definidas pelas normas regulamentares vigentes.

Todavia, nota-se que o respectivo cômputo não é feito rigorosamente em termos de salário, nele se entrando ainda em conta com os factores de duração da obra e rendimento apresentado. Embora se compreenda o intuito de consideração destes elementos, é discutível a vantagem deste critério, por não correspondente com o da vida activa normal e susceptível de implicar a relevância de circunstâncias ou apreciações de índole parcialmente subjectiva.

1.3 — Destino das obras

Parte considerável das queixas recebidas referia-se a alegado indevido aproveitamento dos objectos produzidos pelos reclusos por parte dos funcionários da Cadeia, que estariam beneficiados, no que concerne à respectiva aquisição, em confronto com aqueles.

Analisado o valor global das receitas cobradas nas oficinas e estação agro-pecuária, verifica-se que este tem vindo a decrescer sensivelmente — de 3 863 393$. em 1973, para 1 594 280$40, em 1976 (uma redução, pois, de mais de 50% em três anos).

Ao invés, tem aumentado a proporção e o valor total das aquisições feitas por funcionários da Cadeia—de 147 248$60 para 343 575$, relativamente àqueües mesmos quatro anos.

O preço de venda dos bens produzidos na Cadeia é normalmente constituído pela soma do custo do material, da mão-de-obra e de uma percentagem de lucro de 30%.

Esta percentagem é especialmente reduzida para 15 % no tocante aos bens adquiridos pelos funcionários com destino ao seu agregado familiar.

A direcção da Cadeia refere que o regime aplicável aos reclusos é análogo, encontrando-se a esse propósito estabelecido que só podem, por força de ordem de serviço emanada em 1972, beneficiar de condições especiais as aquisições de «vestuário, calçado, ferra-

mentas ou outras destinadas a uso próprio e, porventura, as que puderem considerar-se relacionadas com a preparação de uma próxima libertação».

Embora se reconheça estar-se perante sistema já praticado desde longa data neste e noutros estabelecimentos prisionais, é de ponderar se ele não merece ser reapreciado no que concerne à aquisição de bens por parte dos próprios funcionários. Pode duvidar-se, com efeito, da justificação do regime especial de que beneficiem. E não deixa de impressionar a circunstância de no ano de 1976, a que respeitam os mais recentes dados obtidos, mais de 20 % das vendas efectuadas o terem sido a elementos em serviço na Cadeia.

2 — Ensino

Embora sem grande frequência, pareceu aceitável a forma por que se estava processando a ministração do ensino aos reclusos que o pretendem receber.

Uma acção deliberada e decidida no sentido de incrementar o interesse pelo estudo dos que voluntariamente o não procuram poderia, porventura, aumentar relevantemente o número de alunos dos cursos em funcionamento.

Verificam-se dificuldades de tipo organizativo que seria desejável ultrapassar, no sentido de proporcionar o estudo aqueles que também trabalham.

3 — Actividades culturais, desportivas e recreativas

Encontrava-se, por decisão da direcção tomada em consequência de incidente ocorrido tempos antes da visita e ainda não esclarecido (explosão de uma bomba no recreio), suspensa a actividade e a designação dos corpos gerentes da associação de reclusos, em cujo âmbito se realizam actividades de tipo cultural, desportivo e recreativo.

Posteriormente à visita, a direcção da Cadeia informou ter-se normalizado o funcionamento da associação, nomeadamente através da eleição dos seus dirigentes.

Nota-se a falta de elementos (pessoal da Cadeia) que, devidamente habilitados, possam promover com regularidade a realização de actividades culturais e desportivas, as quais parecem por isso padecer de falta de iniciativa e de organização.

A assistência à televisão é restrita aos reclusos que trabalham, medida que, embora possa assentar em determinadas razões de organização interna do estabelecimento, se afigura insuficientemente justificada.

D) Regime e tratamento

f — Alimentação

Nos dias da visita a alimentação afigurou-se minimamente aceitável.

2 — Recreios

Os reclusos tinham, em geral, três horas diárias de recreio.

Observa-se, porém, que aqueles que trabalham, assim como os faxinas, só ao fim de semana beneficiam de recreio.

Embora se admita que para haver dificuldades de organização a superar esta situação não pareceu ser a melhor, não só pela maior necessidade de repouso