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II SÉRIE — NÚMERO 71

PROJECTO DE LEI N.° 503/1 LEI-QUAOR0 DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Preâmbulo

1 — A situação do sector da educação, passados seis anos após a mudança de regime político e apesar das medidas pontuais introduzidas, encontra-se em estado de crise e muito longe de cumprir os princípios democráticos, referidos na Constituição, que o deveriam orientar.

2 — Éem função de linhas orientadoras e objectivas decorrentes dos princípios constitucionais e da situação real das escolas e das instituições educativas em geral, hoje existentes no País, que uma reforma do sistema educativo se deve realizar. É evidente que urna tal reforma tem de onentar-se a longo prazo para o tipo de sociedade que desejamos construir em Portugal e para a integração do nosso país em espaços político-económicos mais vastos. Mas não é menos evidente que tal meta só se atingirá se reconhecer-mos (e objectivamente) a grave situação em que o País se encontra no campo da educação e assumirmos uma estratégia de desenvolvimento deste tão importante sector da vida nacional, procurando soluções próprias e adequadas às situações concretas, evitando a terrível tentação de nos aproximarmos de modelos de sistemas actualmente existentes em outros países mais desenvolvidos, mas hoje também altamente contestados, e implantados a partir de condições, à partida, bem diversas.

3 — A situação do sector da educação é bem conhecida por todos os cidadãos e pode sintetizar-se nas seguintes grandes áreas-problema:

3.1 —Existência de profundas desigualdades sociais e regionais face ao acesso e à prossecução a níveis escolares sequenciais, devida não só à carência e irregularidade da rede escolar como ainda à persistência de valores, métodos e práticas pedagógicas nas escolas, que estão longe de uma verdadeira e efectiva democratização do processo educativo;

3.2 — A educação pré-escolar é praticamente inexistente (cerca de 11 % do grupo etário) sobretudo em zonas geográficas e para classes sociais mais desfavorecidas; o cumprimento da escolaridade obrigatória de seis anos está longe de ser efectivado (embora a média ronde os 80% do grupo etário correspondente, há ainda distritos em que essa taxa atinge só 40% e em alguns bairros degradados não chega aos 20 %), o insucesso escolar atinge proporções alarmantes em todos os níveis, mas sobretudo na escolaridade básica, demonstrando uma desadaptação pedagógica e um alto grau de selectividade que, em educação, é o custo social da falta de democratização do sistema educativo;

3.3 — As políticas de administração da educação continuam a centrar-se quase exclusivamente sobre a população jovem, esquecendo que cerca de 30 % da população adulta do País é analfabeta e esquecendo, portanto, as graves consequências que tal facto acarreta ao aprofundamento da democracia política, económica, social e cultural do País, bem como ao próprio processo de desenvolvimento económico;

3.4 — As crianças e os jovens com deficiências continuam a não ser sujeitos a cuidados especiais (apenas cerca de 1,8% das crianças deficientes entre os 6 e os 14 anos estão escolarizadas), sendo afastadas da educação e escolarização normal a que têm direito;

3.5 — A administração do ensino é profundamente centralizada na definição de cursos, programas, métodos, gestão de professores e outros agentes educativos, critérios de avaliação, apoio escolar, etc., não dando às regiões e escolas o mínimo de autonomia indispensável para a integração da escola na colectividade, para a responsabilização desta no processo educativo das populações e para o aparecimento de iniciativas pedagógicas e educativas que contrabalancem a esclerose de que o sistema está imbuído por altamente centralizado e controlado durante muitos anos.

3.6 — O acesso ao nível secundário, ainda que tenha crescido ultimamente, tem como contrapartida um elevado número de abandonos, durante os anos intermediários ou no ano terminal, sem qualquer orientação vocacional efectiva ou qualificação profissional que permita uma inserção na vida activa;

3.7 — O acesso ao ensino superior é altamente selectivo, atingindo os efectivos neste nível de escolarização taxas extremamente baixas (cerca de 8 % do grupo etário correspondente em comparação com a taxa média europeia de 15%), o que contribui para o elevado grau de marginalização dos jovens que hoje se verifica e a quem o País não está em condições de proporcionar nem acções de aprendizagem extra-escolar de uma profissão nem lugares de emprego.

3.8 — O subsistema do ensino superior tem uma capacidade diminuta, face à procura dos alunos que a ele desejam ascender, e não se encontra adaptado, nem nos meios, nem nos seus métodos de gestão, na localização, nem nos cursos que fornece, nem na capacidade de iniciativa que lhe é, em muitos sentidos, ainda hoje vedada, às exigências em recursos humanos para o desenvolvimento do País, à criação de capacidade de investigação e inovação cultural, científica e tecnológica que acompanhe a dinâmica de democratização e progresso da sociedade portuguesa após o 25 de Abril.

3.9 — Na situação económica e financeira débil em que o País se encontra são consideráveis os gastos com a educação. Mas estes gastos não são nem eficientemente administrados (a demonstrar esta falta de eficiência está, por exemplo, a incapacidade de construção urgente de edifícios escolares). E haverá que acrescentar às análises económicas do sector os custos dos insucessos escolares face a erros conhecidos de gestão pedagógica ou administrativa (escolas altamente superlotadas, mudança contínua de professores, alterações de orientação administrativa, etc.) que, embora não contabilizados ainda, se estimam muito elevados, revelando a ineficácia da máquina administrativa e burocratizada do MEC.

4 — Face a esta situação, e tendo como pressuposto que um sistema nacional de educação envolve e exige a participação dos mais diferentes sectores da sociedade, devendo acompanhar ainda o ritmo de evolução da mesma, urge, na sequência de estudos e análises que desde os Governos Provisórios têm vindo a ser realizados, a aprovação de uma lei-quadro que contenha os grandes princípios orientadores das reformas