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10 DE ABRIL DE 1981

2108-(17)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Jaime Ramos (PSD) relativo ao consumo nacional de cloro-fluormetanos.

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Em resposta ao solicitado por V. Ex.', tenho a honra de informar como segue:

1 — Não existe produção destes compostos em Portugal.

2 — As estatísticas oficiais referem quantitativos autorizados por importação, podendo efectivamente ter sido importadas quantidades menores.

3 — As quantidades totais de hidrocarbonetos clorofluorados importados no nosso país de 1979 e 1978 estão inscritos no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Refere-se apenas a Fn e Fn. (o) Não inclui misturas.

4 — Os produtos comerciais incluídos no quadro anterior são Algofrene, Freon, Frigen, Flugene, Kaltrom, Areton forane e gases para aviões. Estão também incluídos produtos que representam misturas de diversos hidrocarbonetos clorofluorados, que não é possível discriminar.

5 — Para alguns anos é possível fornecer os quantitativos dte Fn e F12 importados (em toneladas), conforme se inclui no quadro seguinte, dado o interesse particular destes tipos de hidrocarbonetos clorofluorados para os problemas da redução de camada de azono:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) NSo inclui misturas de Fu e Fn.

6 — Portugal importa estes produtos de diversos países. No período 1970-1980 os quantitativos importados dos diversos países estão referidos no quadro seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Misturas.

7 — A utilização destes produtos é efectuada como propelentes de aerossóis, como gases refrigerantes e no fabrico de espumas de polimetano. A percentagem anual por cada utilização nem sempre foi possível avaliar com precisão, mas os dados obtidos em alguns anos permitem considerar que o total de hidrocarbonetos clorofluorados importados foi (em média) utilizado como segue:

Aerossóis .......................................... 80%

Pesticidas ........................ (60%)

Lacas .............................. (20%)

Desodorizantes ................. (20 %)

Gases refrigerantes ............................. 15%

Espumas ........................................... 45%

8 — Legislação:

8.1 — A produção não está regulamentada, uma vez que no nosso país não existe produção destes compostos.

8.2 — A utilização, até agora, tem sido regulada pela legislação geral relativa ao comércio de produtos não alimentares.

O despacho do Secretário de Estado da Indústria Transformadora de 1 de Setembro de 1980, tendo em vista a não concessão de BRIs para este produto, está suspenso.

Na sequência deste despacho, o Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente determinou, em 15 de Dezembro de 1980, que o grupo de trabalho sobre compostos químicos, que funciona na Comissão