O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 1981

2108-(19)

Os meios acordados como convenientes à realização dos trabalhos de campo.

ARTIGO 5.'

O INIA-EAN e a EDP estabelecerão em comum planos anuais de trabalho e de encargos, nos quais ficarão explícitas as respectivas participações, em conjunto, e, para cada uma das partes, em separado.

ARTIGO 6.°

Cada uma das partes compromete-se a dar o melhor do seu esforço para a realização das suas próprias tarefas e, dentro dos limites das suas capacidades, a apoiar a outra parte.

ARTIGO 7."

Ambas as partes aceitam que o estudo dos problemas de poluição sulfurosa não se confine às centrais térmicas existentes, mas seja extensivo às que venham a ser instaladas em território nacional.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a, junto tenho a honra de anexar fotocópia da seguinte documentação:

Pedido formulado pelo Banco Nacional Ultramarino e respectivos justificativos — anexos i

en;

Parecer emitido pelo Banco de Portugal sobre o conteúdo dos pedidos feitos e respectiva nota justificativa — anexo ra;

Despacho proferido pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano em 19 de Janeiro de 1981 — anexo rv;

Carta do Banco Nacional Ultramarino de 19 de

Janeiro de 1981—anexo v; Despacho do Sr. Ministro das Finanças e do

Plano de 20 de Janeiro de 1981—anexo vi.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Março de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

ARTIGO 8.«

Serão elaborados pelas partes relatórios semestrais dos trabalhos efectuados ao abrigo deste convénio, em conjunto ou por cada uma das partes.

ARTIGO 9.°

A publicação de trabalhos executados em conjunto será feita com o acordo e em nome de ambas as partes, segundo regras tradicionais da propriedade científica. No caso da publicação de trabalhos individuais, dever-se-á especificar o organismo e o âmbito de cooperação em que foram realizados, dando-se conhecimento prévio às partes cooperantes.

ARTIGO 10."

Este convénio é, em princípio, válido por quatro anos, podendo ser revisto no final de cada ano, a pedido de qualquer das duas partes.

Dar-se-á por findo, no entanto, quando uma das partes, por decisão própria, ou por determinações hierarquicamente superiores, ou ainda por imperativos legais, tiver de denunciar as actividades de cooperação que agora se acordam, devendo do facto dar conhecimento à outra parte, por escrito, com um pré-aviso não inferior a cento e oitenta dias.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Cravinho e outros (PS) sobre o Banque Franco-Portugaise.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PS) relativo a obras públicas no distrito de Viana do Castelo.

Em resposta parcial ao solicitado por V. Ex.a, tenho a honra de informar que:

a) Variante à estrada nacional n." 13. — As obras

complementares encontram-se praticamente terminadas, faltando apenas a aplicação da camada de desgaste no tapete betuminoso em zonas de influência das obras de arte ainda em acabamento. Presume-se ser possível concluir todos os trabalhos èm fins de Março corrente;

b) Ponte em Vila Praia de Âncora. — A Junta

Autónoma de Estradas tem insistido junto do empreiteiro, de modo que este cumpra os prazos anteriormente estabelecidos. Isto não tem sido possível, por falta de capacidade de execução dessa firma. Desde 1 de Outubro que esta entrou em multa. No entanto, pensa-se não ser conveniente a rescisão do contrato, pois isso levaria ainda a uma demora mais prolongada, tanto mais que se prevê a conclusão da obra a curto prazo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 25 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.