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16 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

Artigo 95°
1 — 0 artigo 177.° da
Constkuiçao passa a ter a
seguinte epigrafe:
SessAo legislativa, perIpdo de funciànarnentcy e
conivocacao.
2—0 n.0 1 do mesmo artigo & substituIdG
por:
1. A sessão 1egis1atk’a tern a d’uracao de urn
ano e inicia-se a 15 de Outubro.
3— Os n.° 2 e 3 do. mesmo
artigo.
passam a cons
tituir os n.°° 3 e 4, respectivamente, sendo
aditado
urn a.° 2 corn a seguijinte redaccâo:
2. 0 perlcxlo dë funcionamento normal da
Assembleia dec&rre de 15 de Outwbro a 15 de
Junho, sern prejuizo das suspensöes ou prorroga
côes que a propria VAssembleiaV estaibelecer e de
as comissöes poderem funcionar a todo o tempo.
Aailgó 96.°
.
V.
V

I —0 n.° 3 do artigo 179.° cia
Constituiço é subs
tituildo por:
3. Cada grupo parlamentar temdfreito a fixa
cão da ordern do cia de
quatra reuniöes plenárias
durante a sessão legFslativa ou, tratando-se de
grupo correspc>ndente a partidc> n.o representado
no Governo., de se.is reuniôes pfenarias.’
2 — Ao mesmo artigo. säo aditaclos urn 4 .e urn
n.° .5 corn a seguinte redacçao:
4. Se urn partidó so tver urn dej,ütach9, ou se
os deputaidos eleitos por urn pàrtido
não
sé cons
titufrem em grupo parlamentar, terá esse par
tido direito a fixacã da cirdern do dia de duas
reuniöes plenârias na sessão legislativa.
5. Cada urna das assern’bleias das regiöes autO
nornas tern
direito
a fxacao da ordern do cia de
duas reuniOes plenârias durante a sessAo
legisla
tiva, para discussão e votacAo de propostas de
.lei de sua iniciativa.
Artigo97.° V.
0 n.° 2 do artigo 180.° cia
Constituiçao
substi
tuIdo por: V
2. Serão marcadas corn periodicidade mInirna
mansal re’uniöes em que membros
do Governo
estaräo presentes para responder a perguntas
e
pedidos de esciarecimento dos deputados formu
lados oralmente &u por
eVscrito.
V
Artigo 98.°
fl
1 —No inicio do- n.’ 3 do artigo 181.° da Constitui
cão é aditaida a expressão sem prejuizo do disposto V
V
no n.° 2 do artigo 52.°L
2— Ao mesmo artig é aditado urn n.° 4 cc-rn a
seguinte redacçao:
4. As ornissäes parlamentares de inquérito se
räo cbrigatorimeute constituidas
desde
que tal
II SERJE
— NtM07
seja requerido pVor urn quinto dos
deputado5
eifectividade de
funcoes
e gozam dos
V in-vestigacão próprios
V
das autoridades
Aitigo 99.°
V
V
1 —o n.° 1 do srtigo 182.° cia Constituiçac>
&
subs.
tiitudo por: V
1. Fora do perlodo de funcionamento
efectj
da Asseimbleja, b.m como durante o periot>
em
que e1a se encc>atra disso.Lvida, funcionar
a
Comissão Pernianeate cia Assemblea da
Repu
blica.
2 — Ac> n.° 2 do me.’ino artiig> é aditada
urna
all
na f) corn a seguinte i c.daccão:
f)i
Autorizar o Presidente da Repb1ica
flog
•VV
casos previstos na alInea c) do n.° I do
ar
tigó 137.° e cia aimnea d) do artigo 138.°,
a deV
- clarar
o estado de skit>
ou o estadode
trnergên.
V
cia e
a
declarar a guerra e fazer a paz.
Artigo 100.°
• Ac>
flOV
2 do artigo 183.° cia Constiuicao são adita
das duas al.Ineas,
I)
e g), corn a seguinte redaccaci:
f)
Exercer iniciativa legislativa;
g) Apresentar rnocöes de consura ao Governo,
A1tigo 101..
E
suprirnido
o n.° 2 do artigo 185.° cia Constituição.
Artigo I 02.°
No n.° 1 do artigo 188.° cia Constituicao a expres
são que for designado pelt> Presidente cia Repüblica,
ouvido ci Conseliho da Revo1uçãox é substituIda pot
qiue o Presidente da Repábkca designan>.
Artigo 103.°
1
—0 artigo 189.° cia Constituicão passa a
ter a
seglumVte
epIgraife: .
InIcio e cessacão de iuncães.
2— At> n.° 1 do mesmo artigo é aditada a expres
são (uniciam-se corn a sua posse. eiD a seguir a
((Pfl
mefro-Ministro.
V
3—0
o
2 dci rnesrnc> artigo é substituIdo por:

2. As funcöes dos restantes membros do
GoV
verno iniam-se corn a ua posse e cessam corn
a
siia exoneracão ou corn a exoneração do Pri
meiro—Ministro.
4— Ao n.° 3 do. mesmo artigo aditada a expres
são ((ainda)) a seguir a (ccessarn)).
5—0 is.0 4 -do inesmo artigo é
substituIdo por:
4. Em caso de demissão do Governo, o
Pri
meiro-Ministro do Governo cessante serâ exone
rado na data da posse do novo Prirneiro-Minis
ito.
2704


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