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24 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

11-?M5
polIticos que a
sua luta pela
democracia
‘he
e das normas e
principios
jurIdicoconstjtucio0alPöe
el
os partido no
podem violar.
IS
A reserva
absoluta de
competêncja
legisl1j
Assembleia da Repüblica
em matéria
de
restrjç
direitos, liberdades
e garantias, a
proibiçao
da
ex
são e divulgacão,
organizada e
püblica,
de
fascista, o exercIcio
do direito de
accão
nnni
r arCh,
óI
todos os tnbunais
e mstancias,
a garantia
de
recu
contencioso
contra regulamentos
e actos admjnjs0
ft
tivos de qualquer
natureza, o parecer
vinculativo
j
conseihos de
inforrnacâo nos
processos
do
nomea
OS
d
dos órgãos
de gestão e dos
directores
dos
comunicação social,
a criação
impositiva
de
jujz
populares, a participação
no Suprerno
Tribunal
de
Justiça de juIzes
não oriundos
da magistratur
judI..
cial, a .xtensào
da competéncia das
organizaço5
pa
pulares de base
territorial, a
reafirmação
da
equips.
raçãc> entre Os
direitos, liberdades
e garantias
1fldjj.
duais e dos
trabalhadores, e
da aplicaçao
do
estatuto
destes aos funcionários
püblicos, constituem
no
con.
junto vias
de aprotundamento
e consolidacäo
dos
di
reitos individuals
e dos trabaihadores
e a
expres5io
mais dinâmica
da participação
dos cidadãos
na
Socie
dade democrátca.
Este enriquecimento
do património
constitucjonal
dos cidadãos portugueses
expressa as
exigéncias
de
uma démocrada
participada, em
resposta a
urn
projecto de
sociedade, coerentemente
defendido
pelo
povo português.
0 MDP/CDE
tern sempre
defendido que
os direj
tos e as liberdades
so podem
exercer-se plenamente,
numa perspectiva
integrada
corn a constituição
eco
nómica, na sua estratégia
antimonopolista
que reflec
te os interesses
da
generalidade
da populacao portu
guesa.
Assim sendo,
o Grupo Parlamentar
do MDP/CDE
defende a
manutenção das
grandes linhas definidoras
da organização económica,
sem, todavia,
deixar de
optar por urn
posicionarnento
mais autónonw das
pequenas e médias
empresas.
Tomamos como
dado a extinçäo
do Conseiho da
Revolução. Orgäo
de largo espectro
de cornpetincias
no
apareiho
constitucional saldo
da Revolução de
Abril, a sua extinção
ira repercutir-se,
incidentemen
te, em todo a texto constitucional,
sobretudo ao nivel
do poder polItico.
No projecto do
MDP/CDE,
a sua cornptncta
legislativa é assumida,
naturalmente, pela Assembicia
da Repüblica,
as suas funcöes
consultivas passarn a
ser exercidas pelo Conseiho
da Repdblica e
a sua coifl
petência corno garante
da ordem constitucional
per
tencerá ao Conselho
Constitucional.
Desaparecido
urn &rgào que baseava
a sua legitinu
dade democrática na
própria Revolução de Abril, na
tural será entregar
a sua competência
legislativa a
urn Orgão que, na ordem
constitucional existente, SC
defina como a Assembleia
Legislativa
representativa
de todos os portugueses; do
mesmo modo se impunha
a
constituicäo
de urn novo órgão
colectivo jun10 do
Presidente da RepOblica,
de feiçao predorninas.te
mente consiiltiva, e urn outro drgao
colegial qua, den
tro do mesmo esquerna
de defesa da constituciunali
dade, absorvesse
a importante competéncia o Con
seiho da 1evolucäo nesta matéria.
2712
ArtiçoL 169.°
1•
urn dos de 1 .‘ instância
designados
pelo
Canseiho Superior
da Magistratura
de
V sempenharão as
respectivas
funcôes por
urn perfodo de quatro
anos;
c) Os restantes jufze.s
desempenhárão
as
res
pectivas funçöes
por urn perlodo
V
de
- seis anos.
3. Enquanta n5a
entrar em funcionamento
o
Tribunal Constitucional,
serão
as suas
V
funcöes
desempenhadas pela
Comissão
Constitucional,
corn a sua actual
composiçãa.
1 — E suprimido
o artigo 312.° da
Constituição.
2 — E aditado a Constituicao
urn artigo 300.°
corn
seguinte redacçAo:
V
ARTIGO
(Data da Constituicãa)
A Constituiçao da Repdblica
Portuguesa tern a
data da s ‘ua aprovacão
pela Assembleia
da Repi.i
blica, 2 de Abril
de 1976.
Lisboa, 22 deVMaio
de 1981.
— Os Deputados: Mario
.oarus (PS) — Lopes Cardoso
(UEDS) — Magalhaes
Mota. (ASDI)
— Antdnio Macedo
(PS).— Almeida
Santa.c (PS)
— Luis Nunes de Almeida
(PS) — Jorge
Miranda (ASDI)
— Antonio Vitorino
(UEDS) — Car
los Lage
(PS)
_
AntOnio Arnaut
(PS) —
Vilhena
de
Carvaiho
(ASDI) — Ludov-ico
da Costa (PS)
— Al
meida Carrapato (PS) —Jorge Sam
palo (PS) — Vitor
Constdncio (PS)
— César Oliveira
(UEDS) — Te
resa Santa
Clara Gomes (UEDS)
— Radl Rego
(PS)
— Teófilo Carvaiho
dos aSntos
(PS) — Guilherme
Santos
(PS) — LuIs Filipe Madeira
(PS) — Manuel
dos Santos (PS) —
José Niza (PS)
— Teixeira Loper
(PS) — VirgIlio
Rodrigues (PS)
— A velino Zenha
(PS) — Alberto
Antunes (PS) —
Arons de Carvaiho
(PS) -i--- Torres Marinho
(PS) — Trindade
Reis (PS)
— José LuIs de
Arazijo (PS)
— Manuel TIlman
(ASDI) — Eduardo
Pereira (PS)
— Beatriz Cal Bran
dão (PS) — Luls
Sales (PS) — Mata
de COceres
(PS)
— Al/redo Pinto
da Silva (PS) —
MOno Cal Brandão
(PS) — Aquilino Ribeiro
Machado
(PS).
PROJ ECTO DE
LEI
V V
bE REVISAO
CONSTITUCIONAL
N..° 5/Il
Ao apresentar a sen Vprajecto
d l’ei de reviso consV
titucional, o Grupo ParlamnVetar
do MDP/CDE en
tende dover antepor
algumas consideaçöes
sabre a
assunto.
V
V
Partido
identificado corn
o Estatuto
dos Direitos e V
Liberdades, corn
a progresso social e
corn a estrutura
do poder consagrado
na lei fundamental,
a MDP/
CDE, assume a revisão
da Constituiçao
corno activo
defensor
- da ordem constitucional.
V
- : São
nossos objectivos prioritários
a defesa dos di
reitos
consagrados na Conslituicao,
o desenvolvi
mento do processo
de transforrnaçöes sociais
inciado
corn o 25 de Abril
e a consolidacão
d Estado Demo
crático.
Preâmbulo


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