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24 DE JULHO DE 1984

3641

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Agostinho Domingues acerca das habilitações e formação dos novos agentes policiais.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Sr. Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 —r No que se refere ao recrutamento de agentes e à sua formação humana e cívica:

a) A GNR tem norteado a sua actuação pelo disposto no Decreto-Lei n.° 465/83, de 31 de Dezembro, de que se anexa fotocópia, e, particularmente, pelo disposto no artigo 2° do Estatuto do Militar da GNR, artigo 33.° do Estatuto do Oficial da GNR e artigo 19." do Estatuto do Praça do GNR. Os requisitos exigidos aos diversos candidatos são largamente desenvolvidos em cursos de formação, com inclusão no currículo, entre outras disciplinas, de educação moral e cívica, ética policial e relações públicas.

b) Quanto à PSP, refira-se que são condições de admissão nesta Polícia, além de outras, não ter antecedentes criminais, ter bom comportamento moral e cívico e não ter averbadas quaisquer punições da vida militar ou, no caso de existirem, ser analisado o motivo que lhes deu lugar para efeito de eventual admissão.

Ainda quanto à PSP, durante o curso de alistamento são ministradas aos seus agentes as seguintes matérias; ética policial, relações humanas e todas as leis que regulam os direitos e liberdades dos cidadãos. As mesmas matérias são ministradas durante os cursos de promoção, assim como, para chefes e comissários, psicologia social.

2 — No que concerne ao 2.° ponto do requerimento (nível de habilitações exigidas):

a) Quanto à GNR, é de atender a que é ainda diminuto, face às necessidades do corpo, o número de candidatos que se apresentam com habilitações superiores à escolaridade obrigatória, pelo que se não considera pertinente, embora fosse desejável, exigir maiores habilitações literárias aos candidatos.

b) Quanto à PSP, são exigidas as seguintes habilitações literárias:

Para serem alistados: escolaridade obrigatória, referida à época em que o candidato concorre.

Porém, às habilitações literárias são atribuídos 4 níveis:

4.° classe — nível 1; 1 .u ciclo ou correspondente — nível 2; 2." ciclo ou correspondente — nível 3; 3.° ciclo ou correspondente ou mais — nível 4.

Assim, em termos de habilitações literárias, os que tiverem melhor nível ultrapassarão os restantes, acontecendo que de ano para ano os

candidatos com menos habilitações vão tendo dificuldades progressivas, com o crescente aumento do nível das habilitações literárias;

Para ingresso nos cursos da EPP, a partir de 1986-1987. no mínimo:

Curso de subchefe — 6." ano de escolaridade; Curso de chefe — 9.° ano de escolaridade; Curso de comissário — 11ano de escolaridade.

3 — Relativamente ao 3." ponto do requerimento, sobre reciclagem e formação contínua:

a) No que se refere à GNR, informa-se que. no desenvolvimento das diversas carreiras, os militares desta corporação estão sujeitos a instrução contínua e à frequência de cursos de promoção, nos quais tem larga representação a matéria curricular referente à formação cívica e técnico-legal.

b) Para a PSP existe um plano anual de instrução elaborado pelo Comando-Geral, que orienta as linhas de base da instrução ao longo do ano. As matérias, programadas e distribuídas pelos comandos, assentam na ética policial, relações humanas e legislação sobre direitos e liberdades. São, além disso, dadas facilidades, nos termos da lei geral, a todos os elementos que queiram estudar, quer dentro da corporação, quer em estabelecimentos de ensino particular ou públicos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 29 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o St> cretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Leonel Fadigas pedindo informações relativas ao matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n." 938/84, de 19 de Março de 1984, desse Gabinete, consultada a Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre o requerimento do Sr. Deputado do Partido Socialista Leonel Fadigas, remete-se, em anexo, um mapa comparativo entre as diversas rubricas de laboração do matadouro de Alcobaça. Relativamente ao ano de 1984, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários já investiu uma verba significativa durante o 1." trimestre, se considerarmos que está previsto o encerramento daquele matadouro em futuro próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 3 de Julho de 1984. — O Chefe do. Gabinete, Rafael Duarte Lobo.