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II SÉRIE - NÚMERO 154
Desculpe, as palavras são as mesmas. Se o Sr. Deputado imputa a questão da fluidez, então, imputa-a à questão básica que é a Constituição, que é a norma de referência para nós!
O Sr. José Magalhães (PCP): Dá-me licença que o interrompa? Só queria fazer uma pergunta.
O Sr. Presidente:— Faz o obséquio.
O Sr. José Magalhães (PCP): — Mas nesse caso por que é que não se copiou textualmente, palavra a palavra, a Constituição, caso em que se poderia abonar da interpretação constitucional, nos termos em que ela deve ser feita, e não de qualquer outra?
Por que é que talhou e retalhou essa noção que lá está claramente delimitada —em determinados termos e condições que é possível apurar —, substituindo-a por uma outra que é literalmente distinta e que é susceptível de interpretações que conduzam a significados distintos daqueles que são obrigatórios em relação à Constituição? Por que é que talhou e retalhou a noção? Por que não reproduziu, pura e simplesmente, o artigo dentro da sua lógica?
O Sr. Presidente: — Não talhei nem retalhei por uma razão muito simples: estamos a tratar de um diploma sobre informações que particulariza as acções genéricas e os comandos políticos genéricos que a Constituição determina e que, aplicados no âmbito das informações, se traduzem com rigor em termos técnicos. Aliás, a expressão «segurança externa» é técnica e não é nova, figura em qualquer legislação, como por exemplo na francesa, que ainda no outro dia discutimos e que utiliza a mesma expressão. São conceitos globais que podem ser herméticos, mas que, na prática, são aplicados em qualquer legislação do Mundo, em qualquer país, e que traduzem o conceito da Constituição. £ a particularização, para o âmbito das informações, daquilo que é um comando político constitucional, com o jargão próprio! É só isso!
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Os Srs. Deputados não me levarão a mal que eu não procure desenvolver a minha argumentação relativamente a questões de filosofia global do diploma ou até que têm a ver com a discussão de outros artigos que neste momento não estão em apreciação e que procure autodisciplinar a minha argumentação apenas ao enunciado do artigo 6.° da proposta governamental e às diversas alternativas que nos estão presentes.
Para fundamentar a proposta de alternativa apresentada pelo PS, direi o seguinte: relativamente à questão da dependência deste serviço, também nós fomos sensíveis às preocupações expostas em vários momentos, designadamente quando se travou o debate na generalidade relativamente aos eventuais melindres da dependência directa deste serviço do Ministro da Defesa Nacional — e isto porque ao Ministro da Defesa já está atribuída a tutela sobre um outro serviço de informações de natureza especificamente militar. Ora, a sobreposição desse serviço de informações com o Serviço de Informações Estratégicas poderia, virtualmente, fazer cair excessivamente sobre a área, o domínio e a tutela militar um conjunto de informações necessárias no quadro da República, mas que, virtualmente, poderiam ficar condicionados a um nível excessivo, tendo em conta a necessária preocupação que todos temos reflectido acerca do controle democrático do funcionamento de serviços com esta natureza.
Optámos, assim, pela criação da dependência do
Primeiro-Ministro e, na linha da argumentação aqui expendida pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, pensamos que o risco da vulnerabilização da figura do Primeiro-Ministro não é tão grande quanto os riscos susceptíveis de poderem concretizar-se na prática relativamente â dependência directa do Ministro da Defesa.
Mas também fomos sensíveis ao problema da vulnerabilização, tal como foi exposto pelo Sr. Deputado Ângelo Correia, e, nesse sentido, prevemos a possibilidade de esta competência vir a ser delegada. Desta forma pensamos que se abre a possibilidade —que é, aliás, uma possiblidade correctora — de a delegação de competências, no futuro, em momentos diversos, vir até a ser possível em diferentes membros do Governo, em função da própria experiência acerca da tutela sobre este serviço.
Neste ponto e dentro do quadro das preocupações que todos temos reflectido, procurámos encontrar a solução adequada para resolver as diversas objecções que têm sido postas.
Quanto ao problema do n.° 1 do artigo 6.°, ou seja, quanto à definição e à delimitação do objecto do serviço de informações, temos tido a atitude de considerar que o Serviço de Informações Estratégicas não deveria nem poderia ser confundido nem com o Serviço de Informações Militares nem com o Serviço de Informações de Segurança Interna. E foi por isso que optámos claramente por estes 2 conceitos: o conceito de independência nacional —que não é um conceito novo no quadro deste diploma, uma vez que ele já está expressamente adquirido na definição do artigo 1.°—e o conceito de segurança externa do Estado Português.
Tendo em atenção que a independência nacional se concretiza pela afirmação da soberania e que a afirmação da soberania se traduz no relacionamento com outras soberanias, outro não pode ser o entendimento da segurança externa do Estado Português se não o da defesa da soberania e da própria independência nacional.
Com isto julgamos delimitar claramente o objecto do Serviço de Informações Estratégicas não apenas no sentido em que o Serviço de Informações Militares não cabe neste Serviço, mas também no sentido em que qualquer área atinente ao Serviço de Informações de Segurança Interna também não cabe no âmbito o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.
A nosso ver, fica assim resolvida esta nossa dupla preocupação e por isso optámos pela formulação expressa no n.° 1 do artigo 6.° E esta, portanto, a justificação para as alterações que propomos quanto ao n.° I e ao n.° 2 deste artigo.
O Sr. Presidente: — Só queria fazer uma pergunta, se me é permitido. Formulada nesses termos, a delegação de competências do Serviço de Informações Estratégicas em qualquer ministro não é um risco?
Por outras palavras, admite o PS que essa delegação se possa fazer, por exemplo, no Ministro da Administração Interna?
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Obviamente que, no plano legislativo, essa questão fica em aberto. Se o Sr. Deputado me pergunta a mim directamente, ou ao PS, se entende que essa solução é a adequada ou defensável, dir-lhe-ei claramente que não é nem adequada nem defensável.
Não é esse o espírito da proposta, mas, em abstracto, admitimos que essa solução caberia ao Partido Socialista que entende que esta solução é adequada ou defensável, diremos-lhe, claramente, que ela não o é. Não é esse o espírito da proposta, mas admitimos que, em