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II SÉRIE — NÚMERO 154

restritivo por outros deputados, designadamente do Partido Socialista. Completamente ao arrepio!

Em segundo lugar, confirma os sérios perigos para que estávamos alertando, isto é, os de transpor para esta lei, sem «decantação» adequada, conceitos que porventura o Sr. Deputado Acácio Barreiros encontrará nas suas leituras de documentação estrangeira e em que se utiliza a noção de segurança externa numa acepção que será —talvez— legítima para esses Estados, para esses países e para essas ordens jurídicas, mas que entre nós, pura e simplesmente, não tem cabimento.

E bastante se discutiu se deveria ter cabimento ou não, e muito foi necessário trabalhar para excluir certos entendimentos e acepções que determinados sectores pretendiam consagrar na ordem jurídica portuguesa. Não o conseguiram, nem no escalão constitucional, nem, até agora, no escalão da lei ordinária! Estou-me a referir às noções latas, tanto de defesa nacional como de segurança externa.

Isto é, se alguma «decantação» se produziu na ordem jurídica portuguesa ao longo destes anos — incluindo a revisão Constitucional — foi no sentido de afastar aquilo que era proposto, e que foi formalmente proposto entre nós por vários sectores, qual fosse uma noção alargada de defesa nacional — que, no fundo, é aquela em que o Sr. Deputado se inscreve, é consigo, só que não tem cabimento constitucional nem legal, pois a própria Lei de Defesa Nacional o excluiu — e uma noção lata de segurança externa.

Eu estava a ouvi-lo —não com perplexidade, mas, enfim, com interesse — quando o ouvi expender a noção, aliás douta, sobre os perigos que decorrem para Portugal da actual situação conturbada no Golfo Pérsico! Bem, há outros perigos: a actual situação conturbada na África Austral, na América Central, e em outros pontos do globo, para já não falar do perigo atómico e da guerra nuclear!

Só que, das duas uma: ou o Sr. Deputado reconduz o esquema mental ao quadro constitucional; ou, de cada vez que fizer intervenções e propostas desse tipo, fará propostas que estão fora do esquema e do quadro constitucional e, realmente, fazer uma revisão constitucional agora e desta forma não vale!

No caso concreto, a noção de segurança externa que está a usar é uma noção latíssima — a mais lata que até agora ouvi! Tal qual a está a definir, a segurança externa do Estado Português e dos Portugueses é a confluência de tudo o que no plano económico — não falou mas, provavelmente, pensa nisso e é legítimo que pense!—, no plano financeiro, no plano militar —ou talvez exclua o militar! — e no plano psicológico é importante para garantir a protecção do Estado Português quanto a certos perigos!

Só que, entre nós, isso é um resultado global e tem de ser assegurado por uma pluralidade de instâncias. É assegurado por vários ministérios, através da recolha de informações a que procedem, de modo que a Constituição aponta para um sistema plural. Também as embaixadas portuguesas desempenham um papel importante nessa esfera, assim como os consulados, com toda a sua estrutura, e as representações externas no plano económico também desempenham um importante papel —e têm autonomia, como sabe, e estão inclusivamente coordenadas—, de modo que o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa não pode ter a pretensão de fornecer todas as informações que o Sr. Deputado está a pensar, sobre a actual situação no Golfo Pérsico, sobre as suas decorrências para a segurança externa portuguesa, etc.

Tem de ter um papel mais modesto, ou então é uma coisa totalmente diferente e não tem cabimento absolutamente nenhum ou é insubscritível por quem quer que

partilhe a noção que está no artigo 272.° da Constituição.

Então, a sua intervenção é, realmente, fomentadora de preocupações muito sérias!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Mas, se me der licença que o interrompa, Sr. Deputado...

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — O defeito terá sido meu, mas procurei deixar claro que a actuação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa refere-se à segurança externa do Estado Português e, portanto, estão perfeitamente...

O Orador: — E o que é isso?

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — ...e, portanto, não tem actuação na ordem interna. Deixei isso perfeitamente claro!

Aliás, as razões por que considero pouco clara e até ambígua a proposta do Governo no n.° 1 deste artigo, é precisamente porque este conceito aqui consagrado pode levar aos riscos a que o Sr. Deputado se referiu, ou seja, de esse Serviço poder também, segundo um conceito amplo de defesa nacional e não de acordo com aquele que se encontra definido na Constituição e na lei, actuar na ordem interna no âmbito de todos esses factores que o Sr. Deputado referiu: factores psicológicos, factores de sabotagem interna que podem prejudicar a unidade nacional necessária à defesa, etc.

Portanto, a minha intervenção circunscreveu-se precisamente ao conceito que se encontra consagrado na Constituição e tendo em conta que este Serviço actua na ordem externa. Mas é evidente que o conjunto de informações que —como se diz quer na proposta do PSD, quer na do PS — são referentes à componente não militar entra em várias áreas onde pode recolher informações, coligi-las e difundi-las para que, se a dependência for do Primeiro-Ministro, este e o Conselho Superior de Informações as possam utilizar na ordem externa.

É evidente que as informações que o Governo e o Estado Português recebem não decorrem apenas destes serviços, mas é claro também que o Sr. Deputado dificilmente me explicará qual o âmbito de actuação de uns serviços virados para a ordem externa que não incluem a componente militar de defesa externa e que hão procurem recolher informações de questões vitais para a independência externa.

Quando coloquei o problema do Golfo —e foi apenas para dar um exemplo a fim de precisar melhor o meu pensamento —, vejo com dificuldade como é que um serviço destes não recolhe e não produz informações sobre isso e como é que não trabalha as diversas informações nos múltiplos jornais que saem sobre esta matéria!

O Sr. Joio Amaral (PCP): — Sr. Deputado Acácio Barreiros, queria apenas fazer-lhe uma pergunta que, suponho, vai na linha daquilo que pensa e que está a expor neste momento.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): — Se, por exemplo, uma empresa pública como a empresas importadora de ramas de petróleo obtém certo tipo de informações relativas às disponibilidades petrolíferas no mundo, é obrigada a fornecê-las ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa Nacional?