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II SÉRIE — NÚMERO 154

soluções, mas entendo que a questão que foi colocada — de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade—, apesar de tudo, merece ser aprofundada, sob pena de estarmos a fazer uma lei que, à partida, tem grandes pontos de perturbação, na sequência de uma eventual apreciação da sua constitucionalidade.

Finalmente, e para além disto, queria colocar uma questão ao Sr. Deputado Jorge Lacão: na última reunião foi aqui insinuado que um serviço como este tem uma grande ligação ao âmbito de actividade do Ministério dos Negócios Estrangeiros. O Sr. Deputado Jorge Lacão exclui a hipótese de este serviço depender do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, e em seguida darei a palavra ao Sr. Deputao Jorge Lacão, para responder.

Faça favor, Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que este problema poderia ser vencido se nos principios orientadores se criasse um número que exprimisse que nenhum ministro, por direito próprio estabelecido na lei ou por delegação, poderá dirigir mais do que um dos serviços.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, tem V. Ex." a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Justamente porque estamos abertos à possibilidade de delegação desta competência por parte do Sr. Primeiro-Ministro, isso significa que, à partida, não excluímos a possibilidade de o Primeiro-Ministro, se ele assim o entendesse, delegar esta competência no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Simplesmente, também julgamos que não estamos em condições de poder dirimir esta questão na lei, no sentido de a atribuir exclusivamente e desde já ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Portanto, peço ao Sr. Deputado João Amaral que compreenda a nossa posição: não obstaculizamos essa solução, mas também não estamos em condições de definir desde já que essa solução seria preferível a qualquer outra que, em função da experiência, possa vir. a ser a adoptada em concreto.

Ainda relativamente ao problema da constitucionalidade, enquanto os Srs. Deputados se pronunciavam sobre esta questão, eu procurei lembrar-me de qualquer outro diptoma em que se considere uma situação que, de alguma maneira, nos pudesse ajudar a resolver a questão aqui suscitada.

Assim, por exemplo, tenho ideia de que a lei de Defesa Nacional comete competências próprias e específicas directamente ao Ministro da Defesa, com poderes de tutela.

Creio que, oportunamente —nem sequer depois—, ninguém suscitou a questão da inconstitucionalidade da atribuição directa da tutela ao Ministro, tal como ela aqui foi agora suscitada. Ora, como essa questão não foi suscitada efectivamente e na prática, tenho a impressão de que. de algum modo, poderíamos tomar isso como um pressuposto favorável à possibilidade de delegação positiva de competências, nos termos em que esta lei foi concebida e em que, provavelmente, vai ser votada.

Portanto, inclino-me a pensar que a solução legal, tal como a temos vindo a defender aqui, é uma solução inteiramente constitucional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deste modo, está concluída a discussão sobre o ponto 2 do artigo 6.°, relativamente ao qual há 3 versões: a proposta do CDS

— que, aliás, aceitou a versão do PS na sua fórmula inicial, e, assim, penso que podemos reconduzir a hipótese do CDS e a hipótese do PS do mesmo modo; julgo que isto me é permitido porque o CDS anuiu a esta hipótese na última sessão—, a proposta do PSD —que era a de manter a proposta do Governo — e, por último, a proposta do MDP/CDE.

Como a discussão está concluída, penso que podemos votar.

Vamos votar a proposta do PSD, cujo texto é o mesmo da proposta do Governo.

O Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente? *

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, ouvi com relativa atenção —suponho que, pelo menos, com a atenção suficiente— a forma como o Sr. Presidente pretende colocar a questão das votações, mas, entretanto, há regras quanto à votação que têm que ser respeitadas e o Sr. Presidente deverá compreender que elas são importantes para que se possa apurar o sentido das diferentes votações.

Estamos confrontados com o n.° I do artigo 6.°...

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, com o n.° 2! Quanto ao n.° I, ainda não está concluída a discussão, mas, quanto ao n.° 2, já está. Portanto, a minha sugestão é no sentido de votarmos já o n.° 2 do artigo 6.°

O Orador: — Não pode ser!

O Sr. Presidente: — Então, vamos discutir o n.° 1! Como estava esgotada a discussão do n.° 2, por razões de facilidade, porque o n.° 2 trata apenas do problema da dependência, pensei que esta questão poderia ficar já resolvida!

O Orador: — Sr. Presidente, não excluo que seja isso que se passa! Só que era preciso que ficasse bem claro que íamos começar por votar a dependência de um serviço do qual não definimos o âmbito! Deste modo considerávamos concluída a discussão do n.° 2, relativo à dependência do serviço, sem ter concluído a discussão do n.° 1, que se refere ao objecto e finalidade do serviço em concreto.

Se isso for feito, nós ponderaremos a questão, mas com certeza o Sr. Presidente compreenderá que é necessário ponderar esta situação!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado João Amaral.

Foi apenas uma sugestão minha. Se os grupos parlamentares a aceitarem, muito bem; se não, vamos discutir outra vez o ponto n.° 1 e depois votaremos os dois.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, penso que a lógica da discussão determina que votemos primeiro o n.° 1 e em seguida o n.° 2.

Se, porventura, da discussão do n.° I não surgirem elementos novos que possam fazer alterar as posições já definidas em relação ao n.° 2, isso significará apenas que, votado o n.° 1, votaremos imediatamente em seguida e sem qualquer discussão o n.° 2.

Agora, estarmos a atribuir competências a um serviço cujos contornos ainda não foram definidos, é qualquer coisa de ilógico.