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24 DE JULHO DE 1984

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elusivamente expresso que os poderes pertenceriam ao Sr. Primeiro-Ministro —que depois delegaria em quem quisse e entendesse —, na medida em que em relação a ele a Constituição é extraordinariamente aberta, pois diz que ao Primeiro-Ministro cabem os poderes que constam da Constituição e outros que lhe sejam atribuídos por leiT

De qualquer maneira, gostaria de chamar a atenção para o facto de serem situações um pouco diversas aquela que resulta da proposta agora apresentada e aquela que resultaria de uma outra que fosse formulada não em termos negativos —como consta da actual proposta— mas em termos positivos. Ou seja, quando se pretende delimitar uma competência de delegação do Sr. Primeiro-Ministro, aí estamos, de facto, a interferir directamente em questões de organização do Governo. Porém, quando a Assembleia da República diz, pela positiva, que compete ao ministro tal fazer isto ou aquilo, não sei se isto bulirá com a regra da Constituição que refere a exclusividade ao Governo para se auto-or-ganizar.

O Sr. Presidente: — A propósito desta questão, queria solicitar ao PS a seguinte observação: julgo que comprendí a razão pela qual o PS colocou esta adenda à sua proposta inicial e julgo também que foi no sentido de responder a uma pergunta que eu fiz e que era se se poderia conceber que a delegação deste serviço fosse feita no Ministro da Administração Interna, o que para mim era um contra-senso.

Julgo que o PS colocou este inciso na sua proposta apenas para reduzir essa hipótese. Ora, do meu ponto de vista, essa redução, pela maneira como está feita, é feita em termos tão amplos que talvez não seja a mais conveniente e, assim , pergunto ao PS —para podermos votar favoravelmente esta sua proposta—se terá alguma objecção a que o texto do vosso ponto 2 termine com a expressão «em qualquer membro do Governo», sem qualquer referência em relação à dependência?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Seria, portanto, voltar à proposta inicial.

O Sr. Presidente: — Sim, ao fim e ao cabo, seria voltar à proposta inicial. Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Não sou jurista, não sei a quem pertence a razão sobre esta questão, mas proponho que se faça a votação nos termos em que o Sr. Deputado Ângelo Correia acabou de indicar, ficando, no entanto, ressalvado que o PS poderá —se cora>wkrar que esta matéria não é inconstitucional — aditar ao n.° 2 esta limitação.

O Sr. Presidente: — Portanto, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia volta à proposta inicial do PS e, tal como em todas as propostas que aqui têm sido aprovadas, quando se discutir a versão final, ela pode ser sempre alterada. Aliás, o sentido desta proposta é análoga ao de todas as outras. É isso, não é verdade, Sr. Deputado Sottomayor Cárdia?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): É evidente que a redacção final terá de ser feita nos mesmos termos em que foram feitas as votações.

O Sr. João Amaral (PCP). — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que foi colocada relativamente ao enquadramento constitucional das limitações à delegação de competências, como aqui sublinhou o Sr. Deputado Jorge Lacão, poderia ser colocada em relação a qualquer entrega de competências que a lei vá determinando ao longo do seu articulado, nomeadamente poderia ser colocada quanto à composição da comissão interministerial dos serviços de informações poderia ser colocada a propósito de tudo!...

Não me quero meter na questão, mas suponho que o que está aqui em jogo é uma questão que foi levantada pelo Sr. Deputados Angelo Correia e que era a de saber se era possível a dependência de 2 serviços de um mesmo ministro.

O Sr. Deputado Ângelo Correia levantou esta questão...

O Sr. Presidente: — Desculpe, Sr. Deputado, mas não é essa a questão.

O Orador: — Então, faça o favor de dizer qual é!

O Sr. Presidente: — A questão que eu pus foi outra e ainda há pouco a referi.

O Orador: — Não, Sr. Deputado, não me refiro a hoje mas à última reunião.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, aquilo que eu disse no outro dia —e está nas actas— foi exactamente aquilo que hoje referi. Ou seja, perguntei se, em termos teóricos e práticos, seria admissível que a delegação da direcção do Serviço de Informações Estratégicas pudesse ser assegurada pelo Ministro da Administração Interna. Isto é, não me referia a qualquer um dos ministros, mas àquele que tem a pasta da Administração Interna.

O problema do conflito não está —veja-o exemplo francês— entre informações estratégicas ou área militar, mas há uma conflitualidade teórica e também prática entre a informações sobre segurança interna e informação estratégicas e aí é que está o problema!

O Orador: — Bom, o Sr. Deputado diz que o que disse se referia só a um dos serviços e não a outro. Seja como for, a única questão que foi colocada —e foi o Sr. Deputado que a colocou — é a de saber se esta lei deve ou não definir o princípio de que cada um dos serviços depende de um ministro, não havendo nenhum ministro que tenha 2 serviços ao seu dispor.

Colocada a questão nestes termos, o PS, no conjunto de propostas que apresentou, diz que um dos serviços depende do Ministro da Defesa Nacional, outro serviço depende do Ministro da Administração Interna e o terceiro serviço depende do Primeiro-Ministro, admitindo a sua delegação, mas não no Ministro da Administração Interna nem no Ministro da Defesa Nacional.

Ora, é tão inconstitucional dizer que um certo serviço depende de um certo ministro, como c inconstitucional dizer que um certo serviço não pode depender de certo ministro!

Portanto, ou está mal toda a lei — e, nomeadamente, está mal o princípio que aqui se quer afirmar para enquadramento dos serviços de informações, dc que existem 3 serviços com 3 dependências -■. ou então não há volta a dar, se for questionado este princípio. E isto quer dizer que não há possibilidade dc afirmar o princípio!

Ora, a nossa opinião c no sentido de que há possibilidade de afirmar o princípio e que compete à Assembleia afirmá-lo claramente.

Neste quadro, não me pronuncio por nenhuma das