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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como ninguém se inscreve, pergunto se podemos repetir a votação. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, é apenas . para confirmar a posição de V. Ex.a, ou seja, na medida em que se reabriu a discussão e nenhum deputado se inscreveu, a discussão deverá ser encerrada e devemos voltar a votar.

O Sr. Presidente: — Vamos votar de novo a proposta do PS relativa ao n.° 1 do artigo 6.°, que há pouco foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (3). da UEDS (I) e da ASDI (l), votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (1) e as abstenções do PSD(lJedo CDS(l).

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão travada sobre este artigo — com a redacção que acabou por ser aprovada depois deste incidente regimental— foi particularmente útil, porque permitiu clarificar (ainda que não na medida que nós desejaríamos) algumas das noções que são utilizadas no texto que acabou por fazer vencimento.

Ainda que esse texto não seja particularmente apurado do ponto de vista da delimitação positiva dos conceitos que utiliza, alguma coisa se adiantou quanto à delimitação negativa e nessa área o debate permitiu dar por adquiridas várias exclusões conceptuais, isto numa matéria em que bem importa que haja algum rigor, que fiquem afastadas certas noções ou concepções que nos estão constitucionalmente vedadas.

Assim, entre outras coisas, o debate permitiu apurar que não incumbirá a este Serviço a recolha da totalidade das informações com interesse para a defesa da independência nacional ou para a garantia da segurança externa do Estado Português, não sendo utilizadas noções amplas ou latas dessa própria noção de «segurança externa do Estado Português» que, como o debate provou, é a resultante de uma pluralidade de factores e uma decorrência da intervenção das várias instâncias e formas do próprio aparelho de Estado, tanto na sua parte interna, como na sua parte de representação nacional que é plural, e por vezes até contraditória.

Por outro lado, não cabe apenas a este Serviço — isto é, não constitui seu monopólio — a recolha das próprias informações que lhe possam estar afectas e concorrerá, nessa medida, com outras instâncias e estruturas com funções de recolha de informações necessárias à garantia da independência nacional e à segurança externa, entendida esta em sentido estrito.

Ficou também inteiramente adquirido que é totalmente vedado a este Serviço actuar na ordem interna e que não tem, nem poderá vir a ter quaisquer funções de coordenação, ainda que venha a estar na dependência do Sr. Primeiro-Ministro.

Finalmente, cremos que foi particularmente útil o debate travado em torno da própria noção de «segurança externa», tendo ficado afastadas certas noções amplificadoras ou certos entendimentos latos desta noção, com o sentido que deixei atrás apontado.

Nestes termos, votando contra e considerando que é necessário aprofundar o debate do n.° 2, o Grupo Parlamentar do PCP considera que ainda não estão esgotadas as possibilidades de introduzir uma maior e

melhor delimitação das noções empregues. Isso poderá resultar do trabalho que venha a ser realizado em relação aos princípios orientadores e às outras componentes dos serviços agora criados que, a contrario, virão também permitir uma clarificação daquilo que ainda ficou por delimitar nesta primeira operação de caracterização conceptual.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do n.° 2 do artigo 6.°

Entretanto, o Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, pretendia chamar a atenção para uma questão processual.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — O n.° 2 que vamos votar tem, apesar de tudo, 2 problemas diferentes: o primeiro é o de saber de quem depende o Serviço; o segundo, a questão da delegação ou eventual delegação de poderes.

Propunha a V. Ex.a que os 2 pontos fossem votados separadamente, ou seja, que se fizesse a seguinte ponderação: como primeiro ponto fosse determinado de quem deve depender o Serviço e, como segundo ponto, fosse considerado se a pessoa ou entidade de quem ele depende pode delegar o seu poder e em quem.

O Sr. Presidente: — O Partido Socialista vê alguma objecção em que a votação se possa fazer dividindo a unidade do n.° 2 deste artigo?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Não vemos objecções, Sr. Presidente.

No entanto, V. Ex.a faz a pergunta ao Partido Socialista, mas terá de saber qual a posição dos outros partidos.

O Sr. Presidente: — Trata-se de uma pergunta dirigida, Sr. Deputado, porque a única proposta que está em discussão, neste momento, com o devido respeito, é apenas a vossa, constituindo-vos, portanto, como o único interlocutor válido quanto a este ponto.

A proposta do CDS é análoga à do Partido Socialista num ponto —ou seja, não discute a segunda questão, mas aceita-a — e, por isso, só incide sobre a primeira parte. Logo, não tem problemas para este partido a decomposição nas 2 áreas, não é, Sr. Deputado Armando de Oliveira?

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): — Exacto.

O Sr. Presidente: — Portanto, está para votação a primeira parte do n.° 2 do artigo 6°, ou seja, o inciso: «o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa depende do Primeiro-Ministro.»

É uma proposta conjunta do PS e do CDS. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS (4), do CDS (1), da UEDS (1) e da ASDI (l), votos contra do PCP (3) e do MDP/CDE (l) e l abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães pretende colocar alguma questão?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Queria sim, Sr. Presidente. Gostaria de colocar aos membros desta