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II SÉRIE — NÚMERO 154

Para uma interpelação à mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar a mesa, pois no início da sua exposição anunciou que ia fazer uma síntese dos trabalhos,...

O Sr. Presidente: — Não foi bem isso.

O Orador: — ... propósito que abandonou no decurso da própria exposição. Só que se coloca uma questão metodológica: gostaríamos de interrogar a mesa sobre os propósitos quanto à direcção dos trabalhos. Tenciona o Sr. Presidente submeter à votação a questão que não considera polémica, isto é, da direcção do Serviço e remeter para debate ulterior a questão das qualidades, estrutura e competência ou não? Como é que está a perspectivar a sequência dos trabalhos?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, penso que a discussão não está concluída. Eu próprio fiz inicialmente um equacionamento daquelas duas questões fundamentais, mas depois adiantei uma posição que até pedi que fosse repensada em alguns domínios. Logo, com toda a sinceridade, penso ser impossível darmos por concluído o debate mesmo sobre uma parte da questão.

Em minha opinião ela deve ser retomada na próxima reunião e por isso valia a pena marcarmo-la já hoje, sem que daí decorra que no início se vá logo votar, por exemplo, um segundo ponto. No entanto, trata-se apenas da minha opinião e, se os Srs. Deputados quiserem, passaremos à votação. Mas, como já disse, creio ser difícil. Seria melhor sedimentar ideias e conceitos que votar pór vezes com precipitação antes de alguns pontos estarem esclarecidos:

Sugeriria que a próxima reunião fosse na segunda--feira à tarde. Os Srs. Deputados estão de acordo com a sugestão? Sim? Então a reunião fica marcada para segunda-feira às 15 horas.

Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos.

Eram 12 horas e 58 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

José Ângelo Ferreira Correia (PSD), presidente.

João Ferraz de Abreu (PS), vice-presidente.

Carlos brito (PCP). secretário.

Acácio Manuel Frias Barreiros (PS).

Jorge Lacão Costa (PS).

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS).

Sottomayor Cárdia (PS).

Fernando Cardoso Ferreira (PSD).

Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD).

João António Gonçalves do Amaral (PCP).

José Manuel Santos de Magalhães (PCP).

Adriano Alves Moreira (CDS).

António Monteiro Taborda (MDP/CDE).

António Lopes Cardoso (UEDS).

Joaquim Jorge de Magalhães Mota (ASDI).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE DA PROPOSTA DE LEI N.° 55/111 (SERVIÇO DE INFORMAÇÕES)

Acta da reunião do dia 4 de Junho de 1984

O Sr. Presidente: — Srs. Membros da Comissão, temos quórum.

Está aberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minulos.

O Sr. Presidente: — Na última reunião estávamos a discutir o artigo 6.° e essa discussão incidia sobre 4 propostas apresentadas, respectivamente, pelo MDP/ CDE —que visava a eliminação deste artigo—, pelo CDS, pelo PS e pelo PSD. Vamos, portanto, continuar a sua discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Era apenas para fazer referência à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia e outros, do PS, relativamente ao n.° 2 do artigo 6.°, que propõe que o «Serviço de Informações Estratégicas de Defesa dependa do Primeiro-Ministro, que poderá delegar a sua competência em qualquer outro membro do Governo que não tenha sob a sua dependência qualquer outro serviço de informações».

A questão que eu queria colocar é a de saber se a parte final deste dispositivo será ou não constitucional, na medida em que me parece que pode bulir com a disposição constitucional que dá exclusividade de competência ao Governo para a sua própria organização.

Se se define —nomeadamente pela negativa— uma impossibilidade de o Primeiro-Ministro poder delegar em determinado membro do Governo, pode suscitar-se esta questão de duvidosa constitucionalidade da parte final deste preceito.

Chamo a atenção dos proponentes para isto —que, naturalmente, podem ter opinião diversa —, pois, por esta forma, podem não obter aquilo que pretendem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, para responder.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sem prejuízo de melhor ponderação desta objecção que agora é levantada pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, creio que, se fosse possível interpretar desse modo a disposição que referiu, caíamos aqui numa petição de princípio dificilmente ultrapassável. A meu ver, não poderíamos cometer directamente a tutela de qualquer dos seryiços de informações a um ministro em especial.

Portanto, desse ponto de vista, não seria apenas de duvidosa constitucionalidade uma definição pela negativa relativamente ao n.° 2 deste artigo 6.u, mas, pela mesma razão, seria também de duvidosa constitucionalidade a atribuição directa da tutela do Serviço de Informações de Segurança Interna, por exemplo, ao Ministro da Administração Interna, porque era desde logo cometê-lo directamente a um membro do Governo, não dando ao Governo a faculdade de se auto-organizar pela forma que entender mais adequada.

Penso, portanto, que essa interpretação seria de tal maneira restritiva que colocava em causa muitos dos aspectos deste diploma, e não só deste, pois, a meu ver, outras experiências terão havido que me parece que não perturbam o ordenamento constitucional, tal como o Sr. Deputado o referiu.

Em todo o caso, estou a dizer isto apenas como reacção imediata à objecção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, como uma reflexão em voz alta, sem prejuízo de procurarmos aprofundar esta questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Sr. Deputado Jorge Lacão, percebo a sua dificuldade e o obstáculo que me coloca levar-nos-ia a aceitar que quer a minha proposição quer a sua se situam, pelo menos, numa área de duvidosa constitucionalidade, isto se ficasse ex-