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24 DE JULHO DE 1984

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abstracto, digamos, isso caberia no quadro da solução legislativa tal como ela é proposta.

Mas, claramente, devo dizer que essa não é uma solução defendida por nós.

O Sr. Presidente; — Eu agradeço, porque penso que é tão importante, ou melhor, é mais importante a lei que a sua interpretação e que o pensamento do legislador.

Mas, como estas sessões são gravadas, é importante que fique explícito o sentido do legislador e que se saiba e sinta que essa delegação não pode ser exercida pelo Ministro da Administração Interna, pois seria um grave erro, do meu ponto de vista, que isso pudesse ser tido em consideração.

Logo, pretendo apenas que fique registado que o pensamento do legislador não é esse.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Pretendia apenas manifestar, em primeiro lugar, o nosso acordo em linhas gerais com a proposta que foi apresentada pelo Partido Socialista em relação ao artigo 6.°, nomeadamente no que se refere à dependência do Primeiro-Ministro do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, atre-vendo-me a sugerir, concretamente e em relação ao Partido Socialista, que a redacção do n.° 1 pudesse ser substituída, retomando-se, na delimitação do âmbito da acção desse Serviço, aquilo que a Constituição diz em matéria de defesa nacional.

Portanto, a sugestão que eu faria era que se dissesse: «O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é o organismo incumbido da produção das informações necessárias a garantir a independência nacional, a integridade do território, a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas.»

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Jorge Lacão pretende usar da palavra?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Queria apenas dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso que não excluirei a possibilidade de podermos alterar a redacção deste n.° 1 no sentido que acaba de ser proposto.

Em todo o caso, também chamava a atenção do Sr. Deputado para tomar em conta que este conceito de defesa externa do Estado Português talvez seja mais limitativo do que o conjunto de conceitos que vêm expressos no texto constitucional. E se o Sr. Deputado Lopes Cardoso quiser fazer um esforço de reflexão neste sentido, compreenderá por que é que é mais saperiis verbis o conceito apresentado pelo Partido Socialista do que o conjunto de conceitos desenvolvidos no texto constitucional.

Em todo o caso, isto não quer dizer que não possamos mudar a formulação apresentada, mas julgo que é importante que se comprenda o espírito que presidiu a esta formulação que apresentámos.

O Sr. Presidente: — Posso fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Lopes Cardoso?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — O Sr. Presidente é que sabe se pode ou não?

O Sr. Presidente: — Pergunto se posso...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Nós não objectamos!

O Sr. Presidente: — Muito obrigado! Gostaria de lhe perguntar qual é a diferença entre a proposta inicial governamental e a sua?

E que, repare, se o Sr. Deputado está, na prática, a explicitar tudo o que respeita à defesa nacional global — coisa que, numa fórmula sintética, o Governo inicialmente apresentou como «informações estratégicas para a defesa»— não estará o Sr. Deputado Lopes Cardoso a retomar toda a proposta do Governo, é certo que traduzindo um comando constitucional, mas absorvendo a área de outros serviços? Ou seja, e retomando a questão posta pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, não está a ser mais amplo e menos «doutor» do que deveria ser?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Suponho que não, Sr. Presidente. De resto, não estou a retomar integralmente a proposta do Governo, na medida em que a proposta do Partido Socialista, concretamente no n.° 2, retoma a proposta do Governo e não é importante.

Em relação à primeira, é possível! No fundo, um entendimento correcto do conceito de defesa nacional expresso no n.° 2 da proposta do Governo, terá de remeter para o conceito de defesa nacional consagrado na Constituição.

Onde permanecem dúvidas da minha parte, não é quanto aos objectivos, pois não estou a pôr em causa que o objectivo do Partido Socialista não tenha sido restritivo, mas tenho dúvidas que, de facto, tal como o conceito está formulado, ele seja realmente restritivo. Na verdade, a segurança externa do Estado Português será um conceito mais restritivo do que o conceito de defesa?...

Bom, eu não sei se é, e a minha dúvida é essa! Se me demonstrarem que é mais restritivo, não terei dúvidas nenhumas em apoiar a proposta formulada pelo Partido Socialista. Só que, por agora, ele parece-me mais vago do que os comandos constitucionais nesta matéria que são bastante mais precisos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Só queria colocar uma questão ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, até para meu esclarecimento relativamente ao seu ponto de vista.

O que é que considera, digamos, mais impreciso na sua formulação: «segurança externa do Estado» ou «agressão ou ameaça externa» que é a formulação constitucional?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Desculpe, mas não entendi a sua pergunta, Sr. Deputado.

O Orador: — Estamos a discutir esta questão no domínio da precisão dos conceitos...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS). — Certo!

O Orador: — E a minha pergunta era no sentido de lhe pedir que me esclareça, sobre se considera mais amplo o conceito de «segurança externa do Estado» ou o conceito de «agressão ou ameaça externa»?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Dir-lhe-ia que o conceito de segurança externa pode eventualmente ser mais lato, eu não sei é qual o conteúdo que se lhe dá! O problema é esse!

O Orador: — Está, pelo menos, numa posição dubitativa sobre qualquer deles...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — É evidente! De resto, disse-o há pouco quando respondia ao Sr. Presidente.