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II SÉRIE — NÚMERO 154

apenas uma dúvida— pela intervenção do Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça o obséquio, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — A minha dúvida é a seguinte: seja qual for o sistema que venha a ser adoptado nesta lei, o facto da necessidade de coordenação vai emergir, seja qual for a definição da lei que venha a fazer-se. E na própria economia da proposta do Governo essa coordenação, incumbida ao Primeiro--Ministro, vem no artigo 9.°, porque lhe compete dirigir a actividade interministerial relativa à execução da política de informações.

A minha dúvida é que eu talve2 considere preferível ter um apontamento de coordenação, como foi sublinhado, quando se incumbe ao Primeiro-Ministro a responsabilidade pelas informações estratégicas externas da vertente não militar, a distribuir competências, com a exclusão do Primeiro-Ministro das dependências, mas incumbindo-lhe a tarefa da coordenação. Creio que podem estar-sea criar circunstâncias para o nascimento do granel commis, que é ele que vai fazer a coordenação.

Ora bem, prefiro que a coordenação esteja legalmente bem definida, com a dependência directa do Primeiro--Ministro de um dos serviços —que mantêm a unidade da dação externa e que, naturalmente, admito-o, podem levar a uma actividade mais coordenadora do Primeiro-Ministro—. prefiro que a actividade coordenadora dos factos decorra da posição do Primeiro-Ministro do que venha a decorrer dos factos, da criação do granii commis. que vai executar a coordenação de facto e, provavelmente, vai-se transformar na éminence grise. ou menos grise, do sistema, que acaba por ser implantado.

É por isso que tenho fortes dúvidas se não se salvaguardará melhor esta necessidade de divisão de competências através da atribuição directa ao Primeiro-Ministro do que criando-se condições em que, necessariamente, virá a nascer o granei commis. que coordenará de lacto a informação.

É esta a minha dúvida!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Adriano Moreira, agradeço muito a sua questão e responder-lhe-ei dizendo que o problema da coordenação sempre foi uma das 5 objecções de fundo que eu pus a este diploma.

A proposta do Governo é uma proposta vazia em relação à coordenação, pois atribuía uma coordenação técnico-funcional, mas só técnico-funcional e não política. Ou seja, dava a responsabilidade política de coordenação do sistema ao Primeiro-Ministro —que é inevitável —, dava uma coordenação técnico-funcional a uma comissão técnica e a um conselho superior, mas não dava nenhum instrumento real de coordenação ao Primeiro-Ministro e, desse modo, "pendurava" o Primeiro-Ministro num sistema aberto de coordenação.

E por isso que há só 2 soluções que podem resolver o problema. A primeira é outorgar a um dos 3 serviços — naturalmente ao dependente do Primeiro-Ministro — esse esforço de coordenação. Mas penso que esta é uma má solução, sugeri outra e daí o ter colocado no artigo 4.° da nossa proposta uma figura, que existe em alguns países e que me parece importante, porque, na prática, vive para além dos governos, está para além deles.

Alguns governos criaram a figura do undersecretary o permanent undersecretary of state, que é uma figura que tem de permanecer, que não pode ser carga —e penso que nesta sede devemos dizer as coisas com alguma clareza—, não é um lugar politizado, não é um lugar, digamos, de confiança exclusivamente partidária,

de líder político, é alguém que permanece para além dos próprios governos.

As figuras que existem em Inglaterra e na Alemanha são as figuras do permanent undersecretary, que são figuras fundamentais.

Ora bem, na economia da nossa proposta chamei a isto o gabinete de apoio ao Primeiro-Ministro. O que é que ele tem de ter para coordenar? Tem de ter informações. Ora, ou tem directamente de um serviço que a recebe de todos e lha transmite —o que, todavia, o vulnerabiliza pelas acções em concreto do serviço que ele coordena directamente— ou então, em alternativa, os 3 serviços estão em pé de igualdade, em termos funcionais de Estado, e enviam out-put para o gabinete do Primeiro-Ministro, onde há um núcleo pequeno —de 5, 6 ou 7 pessoas— que analisa e estuda os papéis, que os lê, que sistematiza e articula as próprias informações que vêm de sítios diferentes, de modo a que o Primeiro-Ministro seja habilitado por uma imagem unitária, sistematizada e unificada —eu diria mesmo codificada— da informação oriunda das 3 áreas.

Para se fazer isso não é pedido ao chefe do gabinete do Primeiro-Ministro nem ao próprio Primeiro-Ministro, porque não tem tempo, e, aliás, não pode nem deve ser ele a fazê-lo, sob pena de ser vulnerabilizado.

Esta acção deve ser operada ou pelo tal serviço coordenador — o que é um erro grave, do meu ponto de vista— ou então como se consigna na proposta que fizemos relativamente ao artigo 4.°, por uma espécie de gabinete de apoio ao Primeiro-Ministro.

Em Portugal não há no Estado esta figura, mas foi assim que eu lhe chamei. Esse gabinete de apoio ao Primeiro-Ministro é constituído por um conjunto de pessoas (5 ou 6 pessoas) que tratam coligindo — não fazem pesquisa, pois não podem —, apenas coligem papéis e informações, unificando-as e codificando-as numa mesma linguagem, dando-as depois ao Primeiro--Ministro.

Portanto, Sr. Deputado Adriano Moreira, entre as 2 soluções, percebo a dúvida que o Sr. Prof. tem, mas a nossa opinião é mais limitada para não correr o tal risco de a coordenação significar a absorção do sistema pelo Primeiro-Ministro, o que, na prática, é vulnerabi-lizar sempre o Primeiro-Ministro!

E quando há crises —e nestas áreas há sempre crises e factos— estamos a colocar na mais alta instância do poder político govermental o cerne da própria crise. Ora, o Primeiro-Ministro precisa de tampões políticos nestes domínios e se não arranjarmos um tampão, nessa altura, estamos a vulnerabilizar o sistema, estamos a criar as condições para quando emergir uma crise, ela se projectar imediatamente no próprio Primeiro-Ministro. É por isso que a minha proposta se mantém!

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Deputado Ângelo Correia, eu gostava de retomar aquilo que foi conjunto de questões suscitadas pela primeira fase das observações do Sr. Deputado Adriano Moreira, isto é, o sentido preciso que devemos atribuir ao artigo 6.° na redacção que foi proposta pelo PSD através do Sr. Deputado.

Creio que este artigo, como outros, coloca questões de competência, isto é, exige uma certa delimitação rigorosa da áreas concretas de intervenção dos serviços cuja criação é proposta, coloca questões de posicionamento, de dependência hierárquica e de articulação com outras estruturas do aparelho de Estado, incluindo as de informações —e a essas dedicou o Sr. Deputado as suas respostas, que, aliás, têm mais a ver com o artigo 4.°—, e, finalmente, questões de lógica de funcionamento. Gostava de lhe suscitar a atenção para estas