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II SÉRIE - NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Joio Amaral (PCP): — Sr. Presidenre, a questão concreta é esta. Nós tínhamos no início do debate e relativamente ao n.° 2 do artigo 6.°, uma proposta do Partido Socialista que dizia o seguinte:

«O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa depende do Primeiro-Ministro, que poderá delegar a sua competência em membro do Governo que não tenha sob sua dependência qualquer outro serviço de informações.»

Esta proposta foi questionada em termos interrogativos pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que colocou o problema se ela seria constitucional. Suponho que foi mais do que demonstrado que esta proposta é tão inconstitucional como qualquer outra que diga, nomeadamente, que certo serviço depende do Primeiro-Ministro.

Trata-se de organizar internamente o Governo e é uma questão que se coloca pela primeira vez ao longo da actividade da Assembleia da República. A Assembleia tem delegado ou tem entregue competências a ministros definidos em múltiplas leis —múltiplas, e não vale a pena dizer quantas porque quase todas as leis se diz a que ministro compete isto ou aquilo — e a questão está, neste momento, nisto: a de se votar uma proposta que está pelo meio, que passaria a ser a que permitiria ao Primeiro-Ministro delegar a sua competência em membro do Governo, sem acrescentar «que não tenha sob sua dependência outro serviço de informações».

Bem, é tão inconstitucional nós dizermos que pode delegar, como dizermos que pode delegar só em alguns como noutros! É tão inconstitucional dizer que isso compete ao Primeiro-Ministro, como dizer que compete a qualquer outro membro do Governo! É tão inconstitucional dizermos que este ou aquele serviço dependem do Ministro da Defesa Nacional, como dizermos que ele ou outro depende do Ministro da Administração Interna!

Colocada a questão nos seus exactos termos, então o que não percebemos é por que é que o Partido Socialista pretende fazer uma votação por metade —por metade, é alguma coisa que também pode ser infirmada — quando apresentou uma proposta com principio, meio e fim e que tinha subjacente um princípio: o de que nenhum ministro podia ter na sua dependência mais do que um serviço. Era esse o princípio que estava implícito nessa proposta do Partido Socialista que, no fundo, se traduz na afirmação dessa ideia, embora de forma negativa.

Mas o que estava à votação, afinal, era isso: dizer que estas competências que o Primeiro-Ministro tinha não poderiam ser delegadas, nem no Ministro da Defesa Nacional, nem no Ministro da Administração Interna, se as propostas que o PS tem forem aprovadas. Era só isto! Ou, dizendo de outra maneira, que se poderia delegar em quaisquer dos outros ministros, mas não naqueles dois! Ou ainda o que é a mesma coisa, estabelecer um principio geral que dissesse que cada um dos serviços tem de depender de um ministro diferente!

Tudo isto é naturalmente igual, e se é inconstitucional alguma das partes, é também inconstitucional o todo! Na minha opinião não é, e os Srs. Deputados sabem-no porque essa tem sido uma prática da Assembleia que nunca foi questionada, quando corresponde a princípios.

Neste quadro, o que pergunto ao Partido Socialista é porquê votar por metade aquilo que correspondia a uma proposta que tinha princípio, meio e fim? E, votando-se por metade, admitindo que pode ser completada, porque não fazer a análise ponderada de todas as situações numa altura mais adequada?

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos confrontados com as 2 teses que há pouco enunciei.

Primeira tese, o PCP deseja para esclarecimento cabal desta questão —que no seu ponto de vista deve ser ainda mais discutida — deixá-la em aberto, de modo a que, no momento próprio, se possa chegar a uma conclusão sobre o n.° 2, ou melhor, sobre aquilo que não foi ainda votado.

Segunda versão —aquela que o PS há pouco enunciou e à qual damos a nossa concordância —,no sentido de que é possível votar-se o texto do n.° 2 do artigo 6.° da proposta inicial que o Partido Socialista formulou e propondo-se essa votação para o inicio da próxima sessão, abrindo-se a possibilidade de, através de propostas de aditamento, se poder em qualquer momento explicitar melhor ou restringir mais o conteúdo da própria proposta do PS.

Estão em discussão, portanto, 2 opções. O que vou solicitar a cada um dos grupos parlamentares é que avancem a vossa posição sobre cada uma das versões, ou seja, pergunto preferem deixar em aberto a proposta representada pelo PS ou se a preferem votar, naturalmente no inicio da próxima sessão, visto que foi pedido hoje o adiamento da sua votação?

Começando pelo Partido Socialista, qual é a vossa posição?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Com o devido respeito e salvo melhor opinião, dá ideia que da nossa parte essa posição já estava clarificada. A partir do momento em que o PCP requereu o adiamento da votação, ela ficou efectivamente adiada porque se lhe reconhece esse direito regimental de requerer o adiamento sem prejuízo, no entanto —como explicitou o meu camarada Sottomayor Cárdia — de o Partido Socialista manter as duas propostas, sendo a segunda complementar da primeira.

Ou seja, a primeira proposta é a versão inicial da segunda parte do n.° 2 apresentada pelo PS; a segunda proposta, mantida em aberto com possibilidade de posteriores aditamentos, é no sentido de conferir, além da possibilidade de dar competência de delegação ao Primeiro-Ministro, restringir essa delegação de competências.

Simplesmente, como não vale a pena continuar a debater essa questão, visto que está requerido o adiamento da votação, as propostas mantêm-se em cima da mesa e, no momento em que retormarmos a discussão deste ponto —ou seja, quando o PCP informar esta Comissão que já está em condições de poder fazer a votação, eventualmente porque apresenta alternativas ou porque, entretanto, se esclareceu sobre este ponto — nessa altura retomamos essa discussão, pois terá chegado o momento considerado oportuno.

O Sr. Presidente: — Desculpe, Sr. Deputado Jorge Lacão, mas não entendi. Se se cumpre o processo regimental isso far-se-á no início da próxima sessão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Faremos no início da próxima sessão, não haverá nenhuma dificuldade pela nossa parte!

O Sr. Presidente: — O CDS está de acordo com esta posição?

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): — O CDS vai aguardar a votação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A UEDS também está de acordo?