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II SÉRIE — NÚMERO 26

2 — Este alargamento deverá ser realizado antes dos concursos para provimento dos lugares de efectivos para o ano lectivo de 1986-1987.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 10.* Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 10.° do De-creto-Lei n.° 150-A/85. de 8 de Maio:

ARTIGO 10.»

O período de formação de 2 anos poderá ser acrescido de outros 2 anos para os docentes que a não tenham concluído com aprovação, com a competente renovação do regime de nomeação previsto no presente diploma.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 9." Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo 9.° do De-creto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 9.»

1 — O sistema de formação de docentes será definido por decreto-lei, após negociação com as organizações sindicais de professores.

2 — Num dos dois anos do período de nomeação provisória serão facultadas aos docentes unidades de formação, em especial de natureza psi-copedagógica, teórica e prática.

3 — Para efeitos do disposto no n.° 2, o Ministério da Educação e Cultura celebrará protocolos com as instituições de formação inicial de professores.

4 — O período de formação referido non." 1 do artigo 8.° conterá obrigatoriamente um ano de formação, que incidirá, especialmente, sobre a prática educativa e pedagógica docente na escola onde o docente se encontra colocado, a qual será da responsabilidade dos órgãos de gestão pedagógica desta.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 8.°, n." 2 e 5 Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de eliminação dos n.°5 2 e 5 do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 8.»

1 — ....................................................

2 — (Eliminar.)

3— ....................................................

4—....................................................

5 — (Eliminar.)

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 8.% n.* 1 Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio.

ARTIGO 8.«

1 — O provimento de docentes a que se refere o artigo 2.° será feito por nomeação provisória, até um período máximo de 2 anos.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório -— Rogério Moreira.

Artigo 7.° Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aditamento ao n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 7.°

1—Aditar a expressão «os docentes contratados plurianualmente referido no n.° 1 do artigo 5."» entre «[...] profissionalizados não efectivos e precedem» e «os docentes provisórios [...]».

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 5/ Proposta de adHamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a s'*.-

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