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II SÉRIE — NÚMERO 26

guinte proposta de eliminação de parte da alínea a) do n." 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.o

1 — ....................................................

a) Eliminar a expressão «tendo sido opositores aos respectivos concursos nos termos do artigo 4.° do mesmo diploma».

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 2.', a.' I, alínea a)

Proposta da aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de aditamento à alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO 2.»

1 — ....................................................

a) Aditar a expressão «ou 2."» entre «na 1."» e «fase do concurso realizado».

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Artigo 1.', n.° J

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de substituição do n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio:

ARTIGO I.»

1 — ...................................

2— ............................................*"'"'"

3 — A ordenação dos docentes referidos nos números anteriores, para efeito de concurso de professores efectivos, tomará por base a classificação da sua habilitação académica, à qual acrescerá um valor por cada ano de serviço docente ou equiparado prestado na qualidade de professor extraordinário do quadro ou adjunto até ao limite de 10 anos.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Zita Seabra — António Osório — Rogério Moreira.

Requerimento n.* 269/IV (1.')

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tomado conhecimento, através da leitura do expediente na sessão plenária do passado dia 17 do corrente, de uma queixa apresentada por um cidadão português, residente nos Estados Unidos da América, de que, por ordem expressa do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Peniche, haviam sido cometidos actos numa sua propriedade, denominada «Casa-linho do Pescador», situada no lugar de São Bernardino, no concelho de Peniche, lesivos dos legítimos direitos, os deputados abaixo assinados vêm, nos termos regimentais, requerer a V. Ex.a que pela citada Câmara Municipal sejam prestados, com a máxima urgência, os seguintes esclarecimentos:

a) ê ou não verdade que por ordem da Câmara Municipal de Peniche foi mandado derrubar o muro da referida propriedade e arremessados ao mar os materiais de que o muro era composto;

b) Sendo verdade, quais as razões que determinaram tal procedimento.

Solicita-se ainda a remessa aos signatários do duplicado do processo existente na Câmara Municipal de Peniche acerca deste assunto.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de

1985. —Os Deputados do PSD: Luís Manuel da

Costa Geraldes — Reinaldo Comes — Fernando Figueiredo.

Requerimento n.* 428/1V (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, o envio do livro Ordenamento Biofísico do Concelho de Sesimbra — Relatório 1, editado pelo Serviço de Estudos do Ambiente da antiga Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.* 429/IV (1.*)

Ex/"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamentei e 5° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

Os planos regionais de ordenamento do território (PROT) foram criados pelo Decreto-Lei n.° 338/83, de 20 de Julho, não tendo até à presente data sido regulamentados.

Tal facto impede a sua concretização, o que impossibilita a realização eficaz e sistemática de uma política de ordenamento territorial.