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29 DE JANEIRO DE 1986

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Requere-se, assim, que o Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, indique quais as razões para que tal regulamentação ainda não tenha sido elaborada.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

R^uerimento n.' 430/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159." da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) instituída pelo Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro, constitui um dos instrumentos fundamentais do ordenamento do território, evitando a ocupação de solos agrícolas de apreciável fertilidade para outros fins.

No decreto-lei que institui a RAN prevê-se a criação de um conselho nacional e de comissões regionais, que, até à presente data, não foram criados, o que tem impedido a defesa dos solos abrangidos por aquele decreto-lei.

Requere-se, assim, que o Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, informe do motivo pelo qual aquele conselho e comissões ainda não foram criados.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

RequeHment» r>.* 431/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159." da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

As Direcções-Gerais da Qualidade do Ambiente e do Ordenamento do Território, criadas pelo Decreto--Lei n.° 49/83, de 31 de Janeiro, ainda não possuem diploma regulamentar nem os respectivos quadros de pessoal, o que prejudica o trabalho e a eficácia daquelas Direcções-Gerais.

Requere-se, assim, que o Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, informe quais os motivos porque ainda não foram publicados os diplomas acima citados e os respectivos quadros de pessoal.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986.— O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

dos instrumentos fundamentais do ordenamento do território, porque contribui para o equilíbrio biológico e estabilidade ecológica dos ecossistemas transformados de produção e para a conservação da natureza.

Há mais de dois anos e meio que a REN foi instituída e até hoje ainda não está regulamentada, o que provoca sérias dificuldades ou mesmo impede a sua aplicação.

Requere-se assim, que o Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, indique quais os motivos que têm impedido a regulamentação do referido decreto-lei, o que impede o correcto ordenamento do território e o desenvolvimento do país.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1986. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.

Requerimento n.* 433/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A CESPU veio queixar-se da ilegalidade por parte do Governo pelo facto de não ser permitida a legalização da Escola Superior de Medicina Dentária.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o seguinte:

a) Se a legislação em vigor obriga o Governo a legalizá-la;

b) Caso a lei não seja imperativa, qual o critério utilizado pelo Ministério para negar a legalização da Escola mencionada.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 434/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à Direcção de Estradas da Guarda que me informe porque, tendo o material necessário disponível para manter as estradas da serra limpas de neve, estas ficam tantas vezes bloqueadas, dificultando o turismo de Inverno, conforme queixa da Escola de Esqui — Serra da Estrela.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.* 432/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 159.° da lei fundamental e 5.° do Regimento Parlamentar, requere-se informação sobre o seguinte:

A Reserva Ecológica Nacional (REN), instituída pelo Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho, constitui um

Requerimento n.* 435/1V (1.')

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atendendo a que os administradores hospitalares auferem vencimentos inferiores aos quadros médios o que de modo nenhum está de acordo com as suas responsabilidades e habilitações e é causa de algumas