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2 DE ABRIL DE 1986

1706-(129)

O Sr. Presidente: — Muito bem. Trata-se de uma despesa.

O Orador: — Sr. Presidente, tentarei ser muito breve e limitar-me-ei a apresentar as questões não as defendendo. Esperarei pela posição dos outros partidos e do próprio Governo e depois, numa segunda volta, voltaremos a elas. Penso que é melhor assim, pois, por exemplo, não sei qual a posição do Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre determinados artigos, sobre os quais, se calhar, só apresentará propostas na terça-feira.

Quanto ao n.° 1 do artigo 51.°, poder-se-á perguntar como chegámos a esta percentagem de 12,7 %. Esta percentagem resulta de o valor global ser obtido aplicando às despesas correntes do ano passado o coeficiente de 17,2 %, que o Orçamento aplica às despesas da administração central e às despesas de capital a verba corrigida da seguinte forma: o Governo apresenta 121 milhões de contos de despesas de capital da administração central e um certo valor para despesas de capital da administração local. Consideramos que esse é o valor global das despesas de capital e aplicamos apenas um factor médio comum aos investimentos da administração central e da administração local. Feitas as contas dessa forma dará cerca de 80 milhões de contos.

Portanto, aplicámos 17,2% às despesas correntes; às despesas de capital não aplicámos nenhum coeficiente, obtivemos apenas o somatório dos dois investimentos e fomos ver qual o crescimento médio relativamente ao ano anterior, aplicámos esse crescimento médio e resultou o que está visto. Esse conjunto dá cerca de 80 milhões de contos.

O que falta para cerca de 84 milhões e que conduz a estes 12,7 %? Falta que, na nossa opinião — e quero chamar para isto a atenção do Sr. Ministro porque fez uma afirmação não coincidente com a minha—, durante um certo número de anos após a apresentação e a passagem de uma nova competência torna-se necessário que ela seja individualizada no sentido de se saber quanto é — não sabemos quanto é que o Sr. Ministro colocou neste conjunto para «Transportes escolares» e para a «Acção Social Escolar»—, e aplicando a essa verba os mesmos coeficientes que a administração central aplica, dá cerca de 4 milhões de contos. Esse conjunto dá 84 milhões de contos, donde 17,2%.

Quanto ao n.° 3 do artigo, propomos a alteração porque nos parece preferível esta forma de enunciar, uma vez que o que nos importa é que em todo o país o crescimento ou os coeficientes de crescimento sejam idênticos e não se faça a separação que estava feita. Ainda mais: é preciso que se tenha cuidado quando se fizer a distribuição de verbas, pois não é a verba global mas sim a global menos a dos transportes escolares que é repartida por municípios, como, por exemplo, o de Lisboa, do Porto e o das regiões autónomas.

Quanto ao n.° 4, há uma ligeira correcção — e quero chamar a atenção para o facto de o Orçamento do ano passado trazer o mesmo pequeno erro que o deste ano. De acordo com a Lei n.° 98/84, só se pode fazer descontos sobre a verba de despesas correntes a transferir para os municípios e não sobre a verba de despesa total.

Portanto, quanto ao artigo 51.° são estas as alterações propostas.

Relativamente ao artigo 52.°, estamos conscientes de que 5 % é pouco, sabemos mesmo que 10 % não resolve a situação, no entanto, temos dificuldade em determinar ou apresentar o número. Parece-me que números como os que o PRD e o PCP apresentam talvez estejam mais perto daquilo que deveríamos considerar — e damos a mão à palmatória quanto à nossa baixa percentagem de 10%. Foi a que apresentámos o ano passado e tenho para mim que quanto maior for esta percentagem mais nos afastamos do espírito da Lei das Finanças Locais.

Foi por esse facto que apresentei os 10%. No entanto, penso que dadas as enormes distorções que o Governo apresentou este ano, também seriam defensáveis números mais altos que estes.

Quanto ao artigo 56.° e para desfazer uma opinião do Sr. Deputado Roleira Marinho que falou de favores de gabinete e de corredores, etc, quero dizer-lhe que essa quantia de 300 000 contos é a ideia que temos do que falta para completar o programa das juntas de freguesia que a lei do orçamento do ano anterior estabeleceu. Os senhores não podem inscrever 10 000 contos se estão obrigados a outro montante pela lei do orçamento do ano passado. Estavam inscritos cerca de 300 000 contos, visto que eram 500 000 e não se gastaram todos.

Em relação aos artigos novos, começarei pelo que diz respeito às calamidades públicas. Com toda a consideração que o Sr. Deputado Alípio Dias me merece, tenho de dizer que é muito bonito que uma verba esteja na verba previsional do Ministério das Finanças, mas não é muito operacional. Penso que temos hoje experiência suficiente do que podem ser as calamidades anuais em cheias, em secas, em fogos, etc, que nos permite arranjar uma forma, em vez de pormos um zero para verbas e dizermos que o Ministério das Finanças depois cobre. Chamo a atenção dos Srs. Deputados e dos Srs. Membros do Governo para o facto de, com esse espírito, as cheias de 1983 terem levado um ano e tal a resolver. Seria preferível que no Ministério respectivo houvesse uma verba.

Um outro artigo novo é sobre isenção de impostos municipais...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a isenção de impostos fica para a discussão das receitas.

O Orador: — Então, o mesmo se passará quanto ao outro artigo novo que é o «Imposto sobre o pescado».

O Sr. Presidente: — Exacto, Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, o que está previsto na proposta do PS não é que haja isenções mas sim que esse valor seja inscrito como despesa para transferir para as autarquias. Logo, não se trata de isenções como tal, mas sim de prever uma despesa para transferência para as autarquias.

O Sr. Presidente: — A interpretação dada pelo Sr. Deputado João Amaral parece-me correcta.