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II SÉRIE — NÚMERO 47

no sentido de dar transparencia à aplicação das verbas que é feita na administração central e que tem incidência local muito próxima das competências das autarquias. Entendo que devem sair do PIDDAC todos os programas que se sobreponham às competências das autarquias locais, pois, caso contrário, somos nós próprios, em conjunto, que estamos a viciar a aplicação da lei das atribuições e competências das autarquias.

Em nossa opinião, a existência de verbas que no processo de transparência para as autarquias não correspondam ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e a critérios de distribuição não é uma situação desejável. Consideramos positivo, sim, tudo o que possa apontar para que o grosso da transferência, de preferência quase a totalidade da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais, seja feito no Fundo de Equilíbrio Financeiro e com base em critérios de distribuição.

Mas o problema que este ano se coloca é que havia que fazer uma transferência, fixar-lhe o valor e definir o modelo de distribuição. Quanto ao valor, a nossa posição é conhecida e consta da proposta que apresentámos. Fizemos uma proposta de aumento de 25% relativamente ao ano anterior, que corresponde, em relação à proposta do Governo, a mais de 6,5 milhões de contos. Os problemas que se levantam em torno do equilíbrio da receita e da despesa terão de ser devidamente ponderados num quadro que neste momento não é o adequado.

Entretanto, não consideramos a autonomização da verba para os transportes escolares por uma razão simples e que tem a ver com o modelo de distribuição. Suponho que, se há um ponto saliente na discussão feita em sede de comissão e plenário, é o de que o valor dos critérios é reduzidíssimo, não porque eles não sejam bons, mas porque os indicadores, em geral, não servem. Não serve o indicador da orografía, porque em Portugal não há um levantamento feito na óptica daquilo que podia justificar o critério da orografía e que seria a natureza morfológica e a rugosidade — os indicadores que existem são totalmente diferentes e têm outra aplicação.

Não vale a pena referir também o que se passa com o turismo e com a situação de fuga à participação de dormidas. Muitas vezes o número pode estar correcto, mas poderá não corresponder às efectivas dormidas, pelo facto de alguns agentes económicos não terem declarado essas dormidas.

Com o indicador de recenseamento passa-se o mesmo. Devia ser feito a partir do número de habitantes e está a ser feito a partir do número de eleitores. Como é sabido, o recenseamento em Portugal encontra-se inteiramente distorcido. Não é novidade para ninguém, aliás até foi referido na Comissão de Administração Interna pelo Sr. Secretário de Estado, que, por exemplo, se calcula em cinco pontos o valor da distorção. Ora, se esses cinco pontos estivessem distribuídos igualmente por todo o País, não haveria grandes problemas, simplesmente isso é muito pouco possível. O que sucede é que há enormes diferenças de umas regiões para outras.

Com o critério das carências, de que, aliás, se tem falado pouco, passa-se que múltiplos interesses levam a que certas obras nunca mais acabem, mesmo quando já estão prontas. Ou seja, quando a obra pode ser declarada como pronta, deixou de haver a carência,

portanto, vai-se fazendo devagarinho, pinta-se mais uma parede e todos os anos há mais um bocadinho para fazer.

Ora, tudo isto nos leva a um ponto — e até me espanta que o Governo não tenha chegado à mesma conclusão —, que é este: é muito difícil aplicar os critérios tal como se encontram definidos, e, quando no outro dia perguntei ao Sr. Ministro qual a razão, o Sr. Ministro respondeu-me que o Governo se cinge à Lei das Finanças Locais. Bem, se se cingisse, tinha de aplicar os indicadores, e pronto! Por que razão não consegue fazê-lo? Porque lhe dá valores que não têm nenhum sentido e, assim, vai fazendo sucessivas experiências até chegar a um resultado qualquer. O próprio Sr. Secretário de Estado nos informou de que a primeira tentativa dava, em relação a muitos municípios, um valor de diminuição, o que o obrigou depois a aproximações até encontrar uma solução. Mas então por que razão não foi o Governo à solução mais simples, que era, enquanto não se revê a Lei das Finanças Locais, aplicar-se um aumento igual para todos?

O PCP faz isso, assume essa responsabilidade, com a ideia de que qualquer outra forma de distribuir as verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro sem alteração da Lei das Finanças Locais e sem outro tipo de estudos não introduz justiça nenhuma, nem sequer se faz ideia se acentua divergências ou assimetrias, embora se faça ideia de que, tal como os critérios foram aplicados, se obtiveram valores extremamentes baixos em certas zonas do País. Estou a lembrar-me de toda a faixa de Castelo Branco, de Portalegre, de Beja, de Évora ...

O Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território: — O Sr. Deputado fazia uma distribuição igual para todos com que critério?

O Orador: — Comecei por dizer que me parecia não haver aplicação possível da Lei das Finanças Locais com estes indicadores, e então, enquanto a lei não fosse revista, este ano aplicar-se-ia o seguinte critério: pegava--se no valor global de aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao ano anterior e distribuía-se uma percentagem semelhante ou muito próxima por todas as autarquias.

O Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território: — Então seria aplicar a Lei das Finanças Locais com os indicadores do ano passado.

O Orador: — Não, Sr. Ministro, seria agarrar no valor do ano passado e acrescentar, relativamente a cada município, mais 15%.

Foi por essa exacta razão que não individualizámos a verba dos transportes escolares, porque não temos nunhuma forma de concluir como ela deveria ser distribuída. Portanto, na proposta que apresentámos propomos mais 25% ou 24,857% para cada município e respeitamos os municípios que na proposta do Governo recebiam mais, pois não só se lhes tinha criado uma expectativa, e seria esquisito ser a Assembleia da República a cortar-lhes essa mesma expectativa, como também porque se tratava de um valor insignificante.

Quanto à despesa, são estas as questões fundamentais. Quero apenas acrescentar que propomos também a eliminação do n.° 4 do artigo 51.°, por uma coisa evidente. O disposto no n.° 4 desse artigo ou é a repro-