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2 DE ABRIL DE 1986

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Portanto, em relação a esta proposta, devo dizer que tenho muitas reservas exactamente como a opinião que manifestei no mesmo sentido em relação a um projecto de lei apresentado, salvo erro, pelo MDP/CDE. Evidentemente que não posso aceitar isso.

Em relação às calamidades públicas, devo dizer que não sei avaliar, porque isto ultrapassa os meus conhecimentos circunscritos e, como disse, territorialmente pequenos, o volume dessas calamidades, e, portanto, não sei se os 240 000 contos são suficientes ou se são necessários 600 000 contos. Não sei se viremos a ter alguns números mais seguros sobre isto, mas, em caso negativo, não teremos mais nada a dizer sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Como o MDP/CDE não tem observações a fazer, dou a palavra à Sr.a Deputada Cecília Catarino.

A Sr.8 Cecília Catarino (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou aqui confrontada com duas propostas que têm incidência directa sobre os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, embora vá falar apenas pela região em que estou credenciada, e, não obstante ter algumas ideias próprias, gostaria de ouvir a explicação que o Sr. Secretário de Estado terá para a proposta que o Governo apresenta.

Gostaria ainda de pedir aos Srs. Deputados do PS e do PCP e também ao Sr. Deputado Abreu Lima que pormenorizassem um pouco mais os fundamentos das propostas que apresentam e já agora aproveitava para dizer ao Sr. Deputado Abreu Lima que normalmente o oiço com imensa atenção, porque gosto de ouvir a maneira como tão acaloradamente fala dos problemas das autarquias.

É um facto que o senhor deputado é autarca, e, se neste momento não é, já o foi, de uma região que, não duvido, tem problemas graves, mas os problemas das autarquias da Madeira talvez não sejam menos graves do que os da sua região. Para além de outros pormenores que agora não vêm ao caso, gostaria de lhe pedir, se me fizesse esse favor, uma cópia da sua intervenção, pois os serviços não têm ainda o borrão da sessão de sexta-feira.

Quanto ao problema dos transportes escolares, sabe--se que os municípios, como tal, não têm transportes escolares, mas há municípios na Região Autónoma da Madeira que têm autocarros e até jipes próprios que vão buscar, sobretudo, as crianças do ciclo preparatório a sítios inacessíveis e a locais onde não há carreiras normais, sendo, portanto, o município a suportar essa despesa. Por outro lado, o Governo Regional paga uma determinada percentagem à transportadora da cidade do Funchal para que esta emita um passe especial para estudantes. Penso, portanto, que haveria que encontrar uma forma de corrigir uma discrepância que talvez seja mais aparente do que real, mas, do meu ponto de vista, parece-me não ser inteiramente justo dizer que, como não há transportes escolares na Madeira, vamos, pura e simplesmente, reduzir essas verbas.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira. Agradecia--lhe que fosse breve, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Gostava de colocar duas questões. A primeira refere-se ao artigo 57.°, n.° 3, que, na parte das finanças locais do Orçamento

de 1985, diz exactamente o que está aqui. Neste Orçamento de 1986 aparecem uns coeficientes de 2 % e 3 %, que já algumas vezes têm aparecido, mas parece--nos preferível que os Açores e a Madeira tenham a mesma variação de todas as outras autarquias do País, pois é mais correcto.

Quanto aos transportes escolares, não há competência, quer dizer, a competência da administração central passou para as autarquias. Só que nos Açores e na Madeira não passou, o que quer dizer que, na verdade, essa verba existirá no Governo Regional. A Lei das Finanças Locais já no ano passado não transferiu nenhuma verba para este efeito, portanto, trata-se do cumprimento da lei, e não há aqui uma interpretação nova acerca desta matéria. Portanto, pensamos que, bem ou mal, esta é a interpretação da lei.

O Sr. Presidente: — Uma vez que o senhor deputado já exprimiu a sua posição e que voltaremos depois ao tema, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Gostaria de colocar duas ou três questões muito breves. A primeira é relativa ao novo artigo sugerido pelo PS sobre isenções de impostos municipais, e julgo que a sede própria da discussão desse artigo é, de facto, esta Comissão. Na verdade, o que está aqui em jogo é a questão de inscrever ou não no orçamento da despesa uma dotação para o efeito pretendido por este artigo.

Só que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgo que este artigo é, na verdade, redundante, uma vez que, salvo melhor opinião, o artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 98/84, que é o da Lei das Finanças Locais, permite ultrapassar estas situações com a figura das derramas, sobretudo em sede de contribuição predial. E em matéria de contribuição predial, se forem dadas isenções, estas servirão para estimular o parque habitacional e para que haja, efectivamente, um acréscimo da população a viver em melhores condições nessa localidade. De forma que penso ser no interesse do município que essa isenção pode ser dada, e haverá sempre a figura da derrama para resolver problemas. Julgo, portanto, que este artigo não tem razão de ser.

Relativamente aos outros artigos avançados, chamados artigos novos, como é o caso do FEF e o caso do artigo referente aos municípios em situação económica difícil, devo dizer, quanto ao primeiro, que julgo que o Governo, ao tomar a decisão de extinguir esse Fundo, terá de ter em atenção activos e passivos e os compromissos assumidos e julgo que será também redundante a inscrição deste artigo.

Ainda quanto a esta inscrição de uma dotação para as autarquias em situação económica difícil, penso que o que é importante é regulamentar como tratar e como agir com os municípios que se encontram nessa situação. Agora inscrever 500 000 contos é realmente um benefício ao infractor e dá-me a impressão de que é um convite a que os municípios prevariquem, pois, se isso acontecer, terão depois um reforço de dotação, o que, sinceramente, não me parece correcto.

Relativamente à questão do Sr. Deputado Abreu Lima, julgo que a razão invocada para justificar o acréscimo das transferências correntes para os municípios não colhe, porque esse acréscimo em 1986, proposto pelo Governo relativamente a 1985, é de 20,5%.