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II SÉRIE — NÚMERO 47

Ora, se efectivamente o que está em causa é assegurar 16,4% para permitir o pagamento dos vencimentos dos funcionários, julgo que o Governo aqui foi realmente cuidadoso. De resto, mesmo que as perspectivas da inflação se situem abaixo de 12% — e muito embora compreenda que os municípios tenham carências graves para satisfazer —, julgo que 20,5% de acréscimo nas transferências já é razoável.

Possivelmente, este valor será insuficiente para as carências dos municípios, mas, seja como for, nomeadamente em matéria de transferências correntes, julgo que ele será razoável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): — Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Alípio Dias que não estou de acordo com a justificação que deu no sentido de que as câmaras, socorrendo-se das derramas, podem ir buscar o contributo das receitas necessárias para encobrir as isenções que porventura saem das contribuições industriais. Parece-me que isso não é razão, porque a lei diz que, antes mesmo de haver qualquer dedução às contribui-çèos prediais, rústicas ou urbanas, as câmaras podem ter as suas derramas. Portanto, os montantes que as câmaras têm são, por um lado, as suas contribuições prediais, rústicas e urbanas, na sua globalidade, e, por outro, as derramas, pois as derramas não existem para cobrir qualquer quantidade que se vá retirar à contribuição predial.

No meu concelho tenho as minhas contribuições prediais, rústicas e urbanas, mais aquilo que a assembleia municipal me consente por derrama.

O Sr. Alípio Dias (PSD): — Sr. Deputado, é que pode haver uma situação de um contribuinte estar isento da contribuição predial e, por esse facto, ter que pagar a derrama. Julgo que isso permite ultrapassar a situação, pois o Decreto-Lei n.° 98/84 permite-o.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não vamos agora discutir o problema da publicação do decreto-lei.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Sr. Presidente, o que queria dizer é que pode estar isento e pagar derrama na mesma. É evidente que paga, mas o que acontece é que o município fica defraudado da isenção que tem porque, se não houvesse isenção, ele pagaria a contribuição mais a derrama.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Eduardo Pereira, já estamos neste ponto há uma data de tempo e V. Ex.a já fez duas interpelações.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Sr. Presidente, o que não posso é adivinhar as vezes que o Sr. Deputado Alípio Dias diz coisas contrárias à lei. Isso não posso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, V. Ex.a pode usar da palavra a seguir. O que queria era respeitar um pouco a ordem das inscrições.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Bem, o Sr. Deputado Abreu Lima parece que respondeu, ou não?

O Sr. Presidente: — Faça favor de responder então, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — O artigo 12.°, n.° 4, diz que o produto das derramas se destina à satisfação de necessidades urgentes a efectuar na área do respectivo município, e agradeço ao senhor deputado que não ponha os autarcas a dar cabo da lei ou a infringir a lei. Esse artigo não pode servir para compensar coisas que a administração central resolve isentar. Peço desculpa, mas isso é claro no espírito da derrama.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o problema tem algum interesse, mas nesta fase, em que estamos a discutir, talvez possamos passar adiante.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Carvalhosa.

O Sr. José Carvalhosa (PSD): — Sr. Presidente, uma das proposta apresentadas pelo PS, nomeadamente pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira, propõe que uma verba de 500 000 contos seja transferida para as autarquias para acudir às que se encontrem em situação económica difícil. Um dos argumentos que o Sr. Deputado Eduardo Pereira usou foi que algumas delas encontrar--se-iam nessa situação pela tomada de medidas eleitoralistas. Ora, isto parece-me sui generis. Há orçamentos, eles são para cumprir e quando as pessoas não o fazem têm de ser responsabilizadas, a não ser que daqui para o futuro — e poderá ser essa a proposta — passasse a haver no Orçamento do Estado uma nova rubrica para a cobertura de medidas eleitoralistas.

Que haja razões sérias para que as autarquias estejam em situação económica difícil, pois com certeza que sim, e essas situações devem ser analisadas, mas o que não me parece correcto é que este seja um dos argumentos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria colocar à vossa consideração o seguinte: fizemos uma rodada por todas os deputados, portanto, convinha agora ouvir o que o Governo tem para dizer quanto às propostas apresentadas. De outro modo correremos o risco de os senhores deputados discutirem entre si os diferentes pontos de vista e de não sabermos o ponto de vista do Governo. Assim, a menos que tenham alguma questão extremamente importante a colocar, daria de imediato a palavra ao Governo.

A Sr.a Melena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.a Deputada.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, não desejamos protelar muito esse aspecto, mas queria dar um esclarecimento ao Sr. Deputado José Carvalhosa, porque senão estaremos a discutir assuntos com base em informações incorrectas. O que acontece é que há um decreto — a Lei das Finanças Locais — que define o que são contratos de reequilíbrio financeiro, que, pelos vistos, o Sr. Deputado não conhece. Posso dar-lhe o exemplo de uma câmara, que até é PSD — a Câmara de Cabeceira de Baixo —, que acabou de se declarar em situação económica difícil, em rotura financeira. Há câmaras que se encontram nesta situação. Ora, elas não podem estar assim e, portanto, foi criada legislação, mas não para dar dinheiro