O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

762

II SÉRIE — NÚMERO 13

Considera a Junta de Freguesia de Pedorido que só assim poderão atracar com segurança as barcas da passagem Pedorido-Rio Mau.

Por outro lado, continua sem solução eficaz a passagem dos peixes na barragem, o que, como é conhecido, tem graves implicações na fauna do rio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e ao Conselho de Administração da EDP, E. P.:

1) Qual a posição da Secretaria de Estado do Ambiente relativamente aos problemas acima referidos e que medidas tomou ou vai tomar contribuindo para a sua resolução? Vai finalmente ser feito um estudo de impacte ambiental?

2) Quanto às pretensões da Junta de Freguesia de Pedorido, de Castelo de Paiva, vai a EDP dar-lhe resposta positiva satisfazendo as suas reivindicações?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 521/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A CERVAL — Cerâmica de Vale de Lobos, L.d8( com cerca de 35 trabalhadores, é uma empresa dedicada ao fabrico de materiais para a construção, nomeadamente em barro vermelho e artefactos de cimento, tem fábrica em Vale de Lobos, Pêro Pinheiro, e escritórios na Avenida de Joaquim António de Aguiar, 41, 5.°, em Lisboa.

O sócio administrador é o engenheiro Alves Pereira, que é também presidente da ANIBAVE — Associação Nacional de Industriais de Barro Vermelho.

A empresa tem uma boa carteira de encomendas. Os trabalhadores recebem a tabela mínima estipulada para o sector, isto é, remunerações bastante baixas.

Em alguns casos encontram-se a trabalhar na empresa marido e mulher, sendo as remunerações auferidas o único meio de subsistência destes casais.

Acontece que a administração da empresa, pelo seu comportamento ilegal, cria dificuldades extremas aos trabalhadores, senão vejamos:

Os trabalhadores têm salários em atraso desde há vários meses e nem por esse facto deixaram de laborar normalmente, tendo em vista a recuperação e normalização da situação.

No dia 26 de Março de 1986 é assinado o seguinte acordo entre a entidade patronal e os trabalhadores, através dos seus representantes sindicais:

Aos 26 dias do mês de Março de 1986, reuniram-se nas instalações da ANIBAVE o Sr. Engenheiro Alves Pereira, em representação da CERVAL — Cerâmica de Vale de Lobos, L.da, assessorado pelos Srs. A. M. Dias Coelho e Dr. Jaime J. R. Ribeiro e os representantes sindicais e trabalhadores do sector abaixo assinados.

Foi acordado o seguinte:

1) A empresa irá fornecer ao Sindicato de Cerâmica de Lisboa o relatório sobre

a sua situação económico-financeira até ao próximo dia 15 de Abril;

2) A empresa pagará pontualmente os salários aos trabalhadores. Quando o não puder fazer, terá de avisar os representantes dos trabalhadores até ao dia 25 do mesmo mês;

3) A empresa, caso tenha necessidade comprovada, poderá pagar os salários do mês de Março e do mês de Abril até ao dia 15 de Abril e Maio, respectivamente;

4) A empresa entregará a cada trabalhador uma declaração referenciando o total em débito, devidamente discriminado;

5) A empresa pagará em oito prestações iguais, mensalmente, ao dia 15 de cada mês, a partir de 15 de Outubro de 1986, o total do débito a cada trabalhador;

6) A empresa cumprirá com as obrigações inerentes dos CCTs para as Indústrias de Cerâmica de Barro Vermelho e Produtos de Cimento;

7) Os trabalhadores cumprirão com os deveres estabelecidos nos respectivos contratos colectivos de trabalho;

8) A empresa, cumprindo com a matéria constante do presente acordo, originará que os trabalhadores não alterem as condições normais de laboração.

Por parte dos trabalhadores foram mais uma vez respeitados os compromissos assumidos.

Por outro lado, a entidade patronal não cumpriu.

Não só não pagou a parcela da dívida em atraso como não pagou o mês de Outubro.

Apesar disso, os trabalhadores insistiram por todos os meios ao seu dispor na via do diálogo. Foram feitos insistentes pedidos de reunião junto da administração, sempre recusados.

Foram feitos cerca de dez pedidos de intervenção è Inspecção-Geral do Trabalho, que a todos disse nada.

E foi só depois de todos esses passos que os trabalhadores recorreram à greve, seu legítimo e último recurso.

Ainda assim, na vigência do período de greve, dia 21 de Novembro, os trabalhadores conseguiram a realização de uma reunião tripartida no Ministério do Trabalho, como mais uma tentativa de resolução do conflito.

Os trabalhadores abdicavam, para já, do pagamento das dívidas atrasadas e exigiam apenas o pagamento do mês de Outubro e a garantia do pagamento do subsídio de Natal, como condições de retoma da laboração.

Nem isso a entidade patronal aceitou e só por isso os trabalhadores viram-se obrigados a continuar a greve.

Devido ao arrastamento destas situações de ilegalidade, os trabalhadores da empresa CERVAL atravessam momentos difíceis e nalguns lares destes trabalhadores a fome, mais do que um fantasma, é uma dura realidade.

Aconteceu já uma professora chamar os pais de uma criança e comunicar-lhe que a mesma, devido às carências alimentares, não se encontrava em condições mínimas para participar nas aulas.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais