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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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Requerimento n.° 503/IV (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Após uma entrevista com o Sindicato dos Engenheiros Técnicos do Norte, surgiram-nos diversas dúvidas sobre este curso e o seu futuro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam enviadas as seguintes informações:

Segundo o Decreto-Lei n.° 830/74 os institutos superiores de engenharia são considerados estabelecimentos de ensino superior universitário; face à nova Lei de Bases do Sistema Educativo, qual a situação dos ISEs?

Caso não se pense integrar os ISEs no ensino superior universitário, qual é a situação dos cerca de 16 000 engenheiros formados por essas escolas e qual a situação dos actuais alunos?

No que se refere à integração europeia e, portanto, de equivalência dos cursos ministrados nestas escolas, qual é a situação dos engenheiros técnicos portugueses face ao seu direito de livre estabelecimento nos países da CEE?

Dado que este direito existe, por reconhecimento dos mesmos cursos nos outros países europeus, quais as garantias de trabalho dadas no nosso país aos engenheiros técnicos portugueses, face ao eventual estabelecimento de técnicos estrangeiros?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 504/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por aviso de abertura, publicado no Diário da República, 2." série, de 14 de Agosto de 1985, foi aberto concurso de acesso à categoria de segundo--oficial e primeiro-oficial.

Cumprindo o preceituado no Decreto-Lei n.° 44/84, artigo 4.°, o referido aviso apresentava a especificação dos métodos a utilizar na classificação dos concorrentes, classificação essa que assenta essencialmente na avaliação curricular.

Ora, segundo inúmeras queixas e informações que até nós têm chegado, a aplicação dos critérios previstos nos artigos 7.° e 7.°, n.° 1, do referido decreto não terão sido aplicados plenamente, permitindo que candidatos com curriculum superior fossem preferidos por outros com curriculum passível de menor classificação.

Segundo numerosos testemunhos, a preferência teria recaído sobre candidatos que possuíam, inclusive, menores habilitações literárias, menos experiência profissional e inferior classificação de serviço, o que, certamente, em nada dignificará as novas funções.

Ao que tudo leva a crer, o ponto base da avaliação teria sido o tempo de serviço, que daria preferência aos mais antigos, que não necessariamente aos mais

habilitados, em flagrante desacordo com os preceitos legais do aviso do concurso. Ora, na maioria dos casos esta antiguidade não se verifica sequer na categoria ou na carreira, mas sim na função pública. Pretere-se, assim, um dado fundamental, que é o da avaliação curricular —único legal segundo o aviso do concurso— por um tempo de serviço que nem sempre se relaciona com a especificidade das funções a desempenhar.

Assim, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe:

t) Quais os critérios utilizados nos referidos concursos?

2) Terá, de facto, existido, como se afirma, a promoção de candidatos menos habilitados, com menor experiência profissional e ainda com menor classificação no serviço?

3) A confirmar-se o facto, que medidas vai o Governo tomar para regular as anomalias referenciadas nas reclamações de centenas de concorrentes?

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.° 505/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte sobre os serviços de informática de saúde:

1) Se está prevista alguma revisão do Plano Director de Informática de Saúde;

2) Qual a situação profissional dos funcionários daqueles serviços;

3) Qual a distribuição geográfica do parque informático dos serviços e em que critérios assenta;

4) Se foi ou vai ser feita a aquisição de projectos a empresas privadas, para aplicação nos serviços.

5) Para quando se prevê que os serviços de informática de saúde deixem de estar em regime de instalação.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 506/IV (2.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto o envio de cópias dos relatórios das últimas inspecções efectuadas pelos serviços de engenharia do Batalhão de Sapadores-Bombeiros aos centros comerciais do concelho do Porto.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.