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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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Teve o brigadeiro Pezarat Correia alguma actividade extraprofissional que contribuiu para esse demérito relativo? Qual ou quais? Em que é que essa actividade contrariou as limitações legais e regulamentares que condicionam a actividade dos militares enquanto cidadãos, nomeadamente a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e o Regulamento de Disciplina Militar? Quais as medidas disciplinares que foram tomadas?

4 — Da ausência de resposta às questões agora retomadas terá dc concluir-se a inexistência de razões que possam justificar o demérito relativo do brigadeiro Pezarat Correia, no respeitante a qualidades pessoais, intelectuais e profissionais, como constam do n.° 3 do artigo 69.° do EOE e que são as únicas que legalmente poderiam tipificar esse demérito.

5 — Lê-se na resposta do Ministério da Defesa Nacional que no Conselho Superior do Exército foi feita «a apreciação em mérito relativo de todos os brigadeiros, tendo por base a comparação das personalidades militares daqueles oficiais generais e o perfil global de cada um, tendo em atenção as funções e demais responsabilidades inerentes ao posto de general».

A resposta ao requerido implicaria que não se quedasse pelo enunciado das acções, mas se abordasse o seu conteúdo, esclarecendo-se, designadamente:

O que é que nas personalidades comparadas e no perfil global do brigadeiro Pezarat Correia e dos brigadeiros promovidos actuou em demérito do primeiro?

Que aspectos concretos das funções e demais responsabilidades inerentes ao posto de general concorreram para o demérito relativo do brigadeiro Pezarat Correia?

6 — Lê-se ainda na resposta do Ministério da Defesa Nacional que, «de acordo com a votação secreta dos seus membros, o Conselho propôs ao general Chefe do Estado-Maior do Exército a promoção dos brigadeiros Hugo dos Santos, Fernandes Morgado e Sousa Lucena, não tendo havido qualquer voto relativo à promoção do brigadeiro Pezarat Correia».

O que se transcreve coloca uma nova série de questões, que importa esclarecer:

Qual o conjunto de brigadeiros sobre os quais recaiu a votação secreta? Todos os apreciados e que possuíam mérito absoluto? Ou apenas um número restrito incluído numa lista sujeita à votação?

Se a votação incidiu sobre uma lista previamente apresentada, quais os brigadeiros que constavam dessa lista? Quais os critérios que presidiram à inclusão nessa lista de uns nomes e não de outros? Constava ou não dessa lista o nome do brigadeiro Pezarat Correia?

7 — Outras questões há que vieram a público posteriormente à apresentação do requerimento em causa, designadamente através da publicação do requerimento de passagem à reserva do brigadeiro Pezarat Correia e do consequente despacho do general Chefe do Estado-Maior do Exército, que carecem de esclarecimento para que se não avolumem suspeitas de que não foram razões de natureza profissional, mas sim de natureza

política, que, sobrepondo-se àquelas, impediram a promoção a general dc brigadeiro Pezarat Correia. Assim:

Ê ou não verdade ter o general Chefe do Estado--Maior do Exercito afirmado ao brigadeiro Pezarat Correia em princípio de 1985, como este afirma, que não iria ter dificuldades em obter a concordância para a sua promoção a general, o que pressupõe que então lhe encontrava mérito absoluto e relativo? Que dificuldades veio a encontrar o general Chefe do Estado-Maior que lhe não permitiram fazer vingar a sua opinião no Conselho Superior do Exército?

Ê ou não verdade que o general Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, ao dar conhecimento ao brigadeiro Pezarat Correia, depois da reunião do Conselho Superior do Exército, de que não seria proposto para promoção, lhe afirmou, como este declara, que a sua preterição não resultava dc razões de natureza profissional?

ê ou não verdade, como o brigadeiro Pezarat Correia afirma, que algumas semanas antes da reunião do Conselho Superior do Exército, de que resultou a sua preterição, já circulavam no próprio Estado-Maior do Exército, mesmo entre as mais altas instâncias, os nomes dos brigadeiros que iriam ser propostos e que até coincidiam exactamente com os que vieram a ser aprovados naquele Conselho?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Lopes Cardoso.

Requerimento n." 491/SV C2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a difícil situação económica e financeira por que passa a TAP que se traduz por prejuízos acumulados no montante de 18 milhões de contos cm finais de 1985. aos quais haverá que juntar mais os prejuízos deste ano estimados em 5 milhões de contos;

Considerando a política do Governo de desonerar o Orçamento do Estado com as dotações de verbas às empresas públicas;

Considerando ainda o imperativo nacional de aplicação e utilização racional dos recursos públicos, o que se deverá traduzir por tomadas de decisões que respeitando as disposições legais vigentes se orientem por critérios de eficácia e de rentabilidade económica, pergunta-se ao Governo:

1) Se foi dada autorização especial à TAP para proceder à aquisição recente de três aviões Boeing 727-200, que supra a sua não inclusão no PISEE para este ano, publicado em 3 de Novembro último, e qual a data dessa autorização;

2) Que pressupostos foram alterados e que razões sobrevieram aos do contrato-programa para motivarem uma tão repentina aquisição de aviões;

3) Como se explica que a Air Atlantis não possa operar com aviões Boeing-707 até finais de 1988, quando a TAP tenciona operar com esse mesmo tipo de avião até àquela data;