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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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cio de um rápido processo de desenvolvimento, progresso e modernização.

Daí que o Partido Socialista venha defendendo que, complementarmente às novas vias rápidas, importa ligar a estas, com boas estradas, os concelhos limítrofes e mais próximos dos mesmos.

Ê assim que, no âmbito do distrito de Viseu, se vem lutando pela construção de acessos fáceis à via rápida Aveiro-Viseu-Vilar Formoso por parte de todos os concelhos do distrito, considerados fundamentais para um equilibrado e harmonioso desenvolvimento regional.

Acontece, porém, que o distrito de Viseu, o maior do País em área geográfica e em número de concelhos, é limitado a norte pelo rio Douro, onde vivem populações e se desenvolvem actividades económicas muito ligadas ao vale do Douro e aos distritos do Porto, de Vila Real e de Bragança.

Uma vez que o rio Douro, como costuma dizer o Sr. Bispo de Bragança, D. António Rafael, não deve ser considerado como uma fronteira (tanto para norte como para sul, em minha opinião), torna-se indispensável que as populações das margens do Douro possuam boas ligações rodoviárias entre si e com as mencionadas vias rápidas.

Ê neste contexto que surge como absolutamente justa a pretensão, nomeadamente das populações de Cinfães e de Resende, de virem a dispor de uma via rodoviária que as una ao itinerário principal n.° 4, entre o Porto e Bragança.

Esta pretensão deve igualmente ter em linha de conta os anseios dos concelhos de Baião e de Marco de Caneveses, pelo que o atravessamento do rio Douro, por onde a via rodoviária de ligação ao IP4 passará, terá de ser objecto de consenso entre os referidos municípios.

Nestes termos, e dada a urgência desta obra, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o esclarecimento das seguintes questões:

1) Está o Governo disposto a promover a construção das indispensáveis ligações rodoviárias entre os concelhos do Douro e o itinerário principal n.° 4, entre o Porto e Bragança?

2) Em caso afirmativo, existe já do lado governamental qualquer projecto ou estudo nesse sentido?

3) Em caso afirmativo, quais os pontos principais do projecto de ligação dos concelhos de Cinfães e de Resende ao IP4, nomeadamente no que se refere ao percurso e ao atravessamento do rio Douro?

E, no que toca aos restantes concelhos do Douro Sul, quais os projectos existentes e quais os percursos previstos?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.° 486/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há alguns anos, mais particularmente após o 25 de Abril de 1974, que em certas artérias da cidade de Viseu se começaram a verificar actos de alteração

da ordem moral pública que de algum modo denegriam a sua imagem social e turística.

De facto, começou a ser vulgar assistir à prática corrente de prostituição, o que se tornava tanto mais grave quanto tal acontecia junto a vários estabelecimentos escolares de Viseu, nomeadamente da hoje Escola Secundária de Alves Martins, o que naturalmente degrada o enquadramento ambiental e até pedagógico de que naturalmente a Escola necessita.

Tal situação foi por diversas vezes alvo de apreciações públicas de diversos agentes do poder político local sem que, porém, se vissem resultados de tais alertas, que sobretudo apelavam a um mais eficaz policiamento das zonas onde tais práticas eram correntes.

Nos tempos mais recentes tem-se mesmo verificado que a situação é de autêntico caos, sobretudo na Avenida de 25 de Abril, junto ao início da Rua de Nuno Álvares Pereira, e na Avenida da Circunvalação, onde, por vezes, certos condutores, ávidos de darem satisfação ao seu prazer e libertarem a sua libido, perante a escassez dos seus objectivos, não hesitam em abordar respeitáveis senhoras e estudantes que, por razões de ordem vária, por aí se vêem obrigadas a passar, o que origina um natural mal-estar entre os habitantes de tal zona.

Nesse sentido, e porque me parece que a gravidade desta situação justifica em absoluto uma intervenção deste tipo a nível da Assembleia da República, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério da Administração Interna que me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Encontra-se previsto algum plano especial de policiamento da cidade de Viseu e, particularmente, das artérias urbanas atrás referidas que possa obviar às situações relatadas?

2) Caso tal plano seja impossível de executar por falta de meios policiais, é possível encarar no futuro próximo o seu reforço, de modo a aumentar a sua eficácia?

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, José Cesário.

Requerimento n,° 487/iV (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho por este meio, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requerer a V. Ex." seja solicitada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social resposta às considerações que passamos a despender:

Contagem dos anos de serviço para efeitos de aposentação

Sendo certo que existem funcionários públicos que obtiveram a sua aposentação contando com 30 ou mais anos de serviço, incluindo, nalguns casos, vários anos de acréscimo por alteração ao tempo de serviço civil e militar prestado no ex-ultramar, ao abrigo do disposto nos artigos 25.° e 26.° do Estatuto da Aposentação e no artigo 435.° do Decreto-Lei n.° 46 982, de 27 de Abril de 1966; sendo igualmente certo que o n.° 8