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II SÉRIE — NÚMERO 15

ao jornal Clarim, de Macau (12 de Agosto de 1983), afirma a dado passo: «A Igreja de Timor-Leste está pronta c decidida a defender os direitos fundamentais da pessoa humana e sobretudo a defender o direito do povo timorense a existir como povo de identidade e cultura próprias.» Mais tarde, em entrevista a um jornalista australiano, referiria: «Vivemos sob opressão. Timor-Leste parece-se actualmente com uma prisão.»

Por sua vez, o P.c Leoneto Rego, autorizado a sair de Timor-Leste em Junho de 1979, descreveu a situação local, na altura da sua partida, do seguinte modo: «Ninguém que tivesse ligações com a FRETILIN está seguro; em qualquer altura as pessoas podem ser levadas sem que as suas famílias o saibam e ser colocadas em qualquer lugar, enviadas para campos-prisão, ou, algumas vezes, desaparecem simplesmente.»

Numa carta de 26 de Fevereiro de 1984, Mons. Ximenes Belo escreve ao seu antecessor: «A Igreja é perseguida e acusada c as nossas escolas são revistadas e os alunos interrogados. A residência dos padres salesianos de Baucau foi selvaticamente revistada.»

Em Março de 1984, os bispos portugueses tomam, por sua vez, posição: «Não se pode admitir que as mais altas instâncias internacionais ignorem ou subestimem a gravidade da situação e aceitem impávidas o facto consumado.» Noutro passo, diziam os bispos portugueses: «A Igreja pode e deve fazer ouvir a sua voz, para que cessem as injustiças de que padece o povo timorense e ele possa, por si, em paz e liberdade, determinar o seu futuro.» A 7 de Julho de 1984, é a vez do Papa João Paulo II manifestar a sua preocupação pela situação vivida em Timor-Leste. Ao receber as credenciais do novo embaixador indonésio no Vaticano, João Paulo II recomendou à Indonésia «o respeito pelos direitos humanos» em Timor-Leste e «a sua esperança de uma consideração particular, em todas as circunstâncias, para a identidade étnica, religiosa e cultural do povo».

As violações dos direitos humanos em Timor-Leste não se circunscreveram ao período de invasão, antes continuam hoje e vão desde o clima de supeição às prisões arbitrárias, aos desaparecimentos, à ausência de liberdade de expressão, reunião, associação e deslocação e à imposição de novos padrões culturais e linguísticos.

Na visita particular efectuada pelo deputado português Miguel Anacoreta Correia a Timor-Leste, em Julho do corrente ano, foi possível verificar o desrespeito da Indonésia pelo direito de expressão, reunião, associação e deslocação. A língua oficial adoptada no ensino e nos serviços passou a ser a do invasor, «o bahasa indonésio», com prejuízo da língua local, «o tetum», e da língua da potência administrante, o português, o qual é agora e apenas ensinado em algumas escolas católicas, ostensivamente ignoradas pelas autoridades indonésias.

O relatório desta visita permitiu igualmente verificar que em Ataúro ainda estão presos cerca de 1000 timorenses, sem qualquer programa de ocupação do tempo e sem poderem receber visitas.

Por outro lado, foi confirmada a existência de um programa de transmigração que visa a transferência a curto prazo de 500 famílias para Salole e 255 para Beco, das quais 50 % oriundas da ilha de Bali.

O relatório confirma igualmente uma rejeição muito sensível do povo de Timor-Leste à ocupação Indonésia. As numerosas perseguições, controle das pessoas e

correspondências e a institucionalização do sistema de denúncia criam uma situação psicológica insustentável, onde o. clima de medo é permanente.

7 — A posição da Assembleia da República de Portugal

O problema de Timor-Leste tem sido uma das questões sobre as quais o Parlamento Português tem decidido sempre por unanimidade, apesar da diversidade das forças políticas nele representadas (actualmente seis).

Este facto resulta, em grande parte, de a opinião pública portuguesa ser profundamente sensível à sorte do povo de Timor-Leste, por quem nutre uma grande amizade e solidariedade.

A Constituição da Republica Portuguesa, aprovada em 1976 pela Assembleia Constituinte, inclui o seguinte artigo:

Artigo 297.° Independência de Timor-Leste

1 — Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à independência de Timor-Leste.

2 — Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.

Em 1978, 1982, 1984, 1985 e 1986 a Assembleia da República aprovou moções que defendem «o direito à autodeterminação do povo de Timor-Leste, não aceitando a integração deste território na Indonésia à revelia da vontade dos Timorenses e em flagrante violação dos princípios do direito internacional», e em que se repudia a atitude da Indonésia, que, sendo membro do Movimento dos não Alinhados, tem, sistematicamente, posto em causa os princípios do Movimento e desrespeitado as resoluções da ONU e os direitos humanos.

A Assembleia da República criou, em 2 de Abril de 1982, uma comissão para o acompanhamento da situação em Timor-Leste, que tem realizado um importante trabalho de sensibilização da opinião pública e de acompanhamento da questão timorense, recebendo organizações cívicas e políticas representativas de Timor-Leste, organizações humanitárias envolvidas na questão, recolhendo informações sobre a real situação no território e mantendo um diálogo com o Presidente da República e com o Governo, a quem, nos termos constitucionais, compete a condução política do caso de Timor-Leste.

A posição portuguesa tem sido, ao longo dos anos, inspirada, fundamentalmente, por três vectores:

A defesa do direito à autodeterminação pelo povo de Timor-Leste;

A defesa dos direitos do homem em Timor-Leste;

A defesa da identidade cultural do povo timorense.

A Comissão para o Acompanhamento da Situação em Timor-Leste é constituída por 23 deputados, sendo 8 do Partido Social-Democrata, 5 do Partido Socialista, 4 do Partido Renovador Democrático, 3 do Partido Comunista Português, 2 do Centro Demo-