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II SÉRIE — NÚMERO 15

Castelo Branco, vem requerer a V. Ex.B, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que seja pedido à Sr." Ministra da Saúde um esclarecimento sobre a redução da lotação do Hospital do Fundão de 117 camas para 32 camas, admitindo apenas duas valências, medicina e cirurgia, decisão tomada «com base em indicadores internacionais e em conclusões de diversos peritos resultantes dos estudos feitos».

O Hospital do Fundão dispõe nesta data de 117 camas, com uma taxa de ocupação média de 72,4 % (em 1985). São frequentes as situações de falta de vagas para internamento.

O Hospital do Fundão situa-se no centro da Cova da Beira, na Beira Interior. Serve o .concelho do Fundão, com 30 freguesias, disseminadas por uma área de cerca de 700 km2, com uma população de cerca de 40 000 habitantes. Mas serve também uma faixa de outros concelhos limítrofes, Covilhã, Castelo Branco e Pampilhosa da Serra, com uma poulação estimada em cerca de 20 000 habitantes.

Porque o Fundão é um centro geográfico natural, ponto de passagem obrigatório de vários percursos, o Hospital serve ainda significativo número de pessoas em trânsito. Em 1985 foram assistidos no Hospital do Fundão, nos sectores de urgência, consultas externas e internamento, 5192 doentes oriundos de outros concelhos.

No concelho do Fundão o Hospital serve numerosa população rural envelhecida e enfermiça, mal nutrida, carecida muitas vezes de casa condigna, de água, de saneamento básico, de educação sanitária, de serviços específicos de assistência na velhice, na invalidez e na doença crónica, de serviços de cuidados primários de saúde prontos e eficazes.

Ê neste quadro que o Hospital do Fundão desenvolve a sua actividade. Em 1985 assistiu 30 252 doentes, distribuídos pelos sectores de urgência (23 931), consultas externas (4752) e internamento (1569).

De notar que o Hospital do Fundão, com as suas modelares instalações, constitui apoio indispensável do Hospital Distrital da Covilhã, a 18 km de distância, cujas instalações estão velhas, degradadas, e são insuficientes para responder à procura dos doentes da região da Cova da Beira no domínio dos cuidados de saúde diferenciados.

É evidente que tudo isto não pode deixar de ser tomado em conta por quem decide, responsavelmente, em matéria de planeamento de cuidados de saúde. Terá este quadro sido ignorado por quem decidiu, «com base em indicadores internacionais», que pouco ou nada terão a haver com a realidade objecto da decisão?

Como pensa o Ministério da Saúde assegurar nesta região assistência às populações no domínio de valências básicas, como pediatria, obstetrícia e estomatolo-gia, sabendo-se que na área de influência do Hospital do Fundão há zonas rurais que distam mais de uma hora de caminho da maternidade mais próxima (Covilhã ou Castelo Branco)?

Sabe, por acaso, o Ministério da Saúde que na região da Cova da Beira existe forte incidência de doenças do foro estomutológico, sendo justamente caracterizada, no domínio da patologia médica, como região de desdentados precoces?

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, António Guterres.

Requerimento n.° 481/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Imprensa Nacional — Casa da Moeda o envio de um exemplar do 7.° e 8.° volumes dos Pareceres da Comissão Constitucional.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, Raul Castro.

Requerimento n.* 4B2/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Regulamento do Centro de Saúde de Mortágua, homologado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 22 de Março de 1983 (Diário da República, 2.a série, n.° 106, de 9 de Maio de 1983), define no seu artigo 4.° a respectiva constituição e zona de acção.

De acordo com o n.° 2 do mesmo artigo, «a sede localiza-se em Mortágua, abrangendo particularmente a população residente nas freguesias de Almaça, Mortágua, Pala, Trezói e Vale de Remígio».

O n.° 3 do mesmo artigo determina que «as suas extensões, abrangendo as populações residentes nas freguesias indicadas, localizam-se em Espinho, freguesia de Espinho, Marmeleira, freguesias de Cercosa, Cortegaça e Marmeleira, e Sobral, freguesia de Sobral».

No entanto, a concretização destas extensões conheceu muitas dificuldades, nomeadamente por parte da ARS de Viseu e do presidente da comissão instaladora do Centro de Saúde dc Mortágua.

Só per ocasião da realização das eleições autárquicas de 1985 a Câmara Municipal de Mortágua, mesmo contra a vontade da ARS de Viseu, dicidir abrir a extensão da freguesia de Espinho.

Na reunião camarária que aprovou tal medida foi afirmado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mortágua que idênticos critérios presidiram à abertura das respectivas extensões.

Acontece que, entretanto, a Junta de Freguesia de Marmeleira preparou instalações para a extensão aí prevista, mas, para espanto geral, surgem agora novas dificuldades à concretização do previsto no Regulamento do Centro de Saúde de Mortágua.

Considerando os prejuízos que estão a ser causados às populações locais;

Considerando que não se compreende que se recuse a entrada em funcionamento da extensão de Marmeleira, quando a de Espinho, com condições inferiores, foi activada nos moldes acima descritos;

Considerando que o Centro de Saúde de Mortágua não tem capacidade para prestar um atendimento condigno às populações, as quais chegam a formar bicha diariamente às 5 horas da manhã para conseguirem uma simples consulta:

Solicito ac Governo, através do Ministério da Saúde, esclarecimento das seguintes questões:

5) Quais as razões que impedem a entrada em funcionamento das extensões do Centro de Saúde de Mortágua em Marmeleira e em So-