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3 DE DEZEMBRO DE 3986

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bral, quando é certo que a de Espinho se encontra ao serviço há cerca de um ano?

2) Qual o dispositivo legal que permite ao único médico a prestar serviço a tempo inteiro na extensão de Espinho fazê-lo nos mesmos moldes no Centro de Saúde de Mortágua?

3) Que apoio está o Ministério da Saúde disposto a dar ao efectivo cumprimento do Regulamento do Centro de Saúde de Mortágua, em ordem a que o mesmo possa servir condignamente as populações locais?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.* 483/1V (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila de Cinfães é sede de um dos mais belos concelhos do País, formando, conjuntamente com o de Resende, um pólo de excepcionai potencialidade económica, nomeadamente agrícola e turística.

A serra de Montemuro e o rio Douro constituem as fronteiras geográficas dos referidos concelhos e, simultaneamente, as sedes principais do desenvolvimento há tanto tempo ansiado.

A vila de Cinfães, apesar do significativo progresso que tem conhecido nos últimos anos, sofre um gravíssimo constrangimento ao seu crescimento e ao bem--estar e segurança da sua população.

Trata-se do facto de dispor de uma única via que, de nascente a poente, atravessa a vila.

Como facilmente se pode depreender, até porque tal via é estreita, são frequentes os congestionamentos de circulação, em especial nos dias de feira, além de que se torna difícil promover com coerência a desejada expansão urbanística de Cinfães.

Daí que a Câmara Municipal se tenha vindo a bater desde há muito pela construção de uma nova rua alternativa à que presentemente atravessa a vila, tendo, inclusivamente, previsto o início da obra para o ano em curso e tendo conseguido uma comparticipação de 5000 contos do FEDER.

Acontece, porém, que este projecto, designado pela autarquia «arruamento do Sequeiro Longo à curva da Lomba», tem deparado com inesperadas dificuldades, nomeadamente de ordem burocrática.

Por um lado, uma conhecida família da terra, embora residente em Lisboa, manifestou oposição ao projecto, por o mesmo prever em determinado ponto do percurso o atravessamento de propriedade de sua pertença.

Por outro lado, a Junta Autónoma de Estradas, através da Direcção de Viseu, 6em demorado, inexplicavelmente, a emissão de parecer, originando, por sua vez, a inacção da Direcção Regional do Planeamento Urbanístico do Centro.

Não desejando associar o descontentamento da referida e queixosa família à posição da Direcção de Viseu da Junta Autónoma de Estradas, como é voz corrente em Cinfães, não posso deixar de considerar como lamentável a falta de colaboração de entidades oficiais na resolução de um problema tão importante para a vila como este.

A argumentação que a Direcção de Viseu da Junta Autónoma de Estradas vem utilizando nos últimos tempos, no sentido dc afirmar a conveniência de fazer coincidir a nova rua pretendida pela população e pela Câmara com a futura variante de Cinfães, é, no mínimo, frouxa e extemporânea.

Na verdade, não só não existe ainda qualquer projecto para a variante, mas também os dois percursos não são coincidentes, uma vez que um, a rua, pretende resolver problemas de circulação e de desenvolvimento urbanístico e o outro, a variante, integra-se no desejo de vir a dotar o Douro Sul com uma rede viária de maior segurança e velocidade.

Nestes termos, e porque não é aceitável adiar por mais tempo a construção do novo arruamento pretendido pela população e pela Câmara Municipal de Cinfães, ao abrigo das normas regimentais, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, interferência no sentido de viabilizar a construção, a curto prazo, do citado arruamento do Sequeiro Longo à curva da Lomba e ainda informação sobre a disponibilidade de a Junta Autónoma de Estradas prestar rapidamente o parecer positivo que, a propósito, lhe tem sido insistentemente solicitado pela Direcção Regional do Planeamento Urbanístico do Centro e pela Câmara Municipal de Cinfães.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 484/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Actualmente prestam serviço na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos cerca de 1400 tarefeiros, distribuídos por grande parte das repartições de finanças e demais serviços dependentes daquela Direcção--Geral espalhados por todo o País.

O aparecimento de tarefeiros nas repartições e direcções de finanças surge no momento em que a administração fiscal, confrontada com a insuficiência de quadros e com a inexistência de meios humanos disponíveis para preencher as inúmeras vagas existentes nos quadros orgânicos legalmente autorizados, reconhece a necessidade urgente de dar maior celeridade aos inúmeros serviços que se encontravam era atraso, com graves problemas no domínio da arrecadação de avultadas receitas.

O processo de contratação de tarefeiros necessários a colmatar a situação atrás referida tem-sc processado com o decorrer do tempo e na medida das necessidades, existindo tarefeiros no momento com mais de três a quatro anos de serviços prestados.

Denominar de «tarefeiros» as pessoas que nesta situação vêm prestando serviços é a mais pura e simples negação da verdade; efectivamente, e sua relação de trabalho de forma alguma reveste as características elc contrato de tarefa.

Bem pelo contrário, os denominados «tarefeiros» têm vindo a desempenhar, sem motivos para reparos e com grande apreço por parte do pessoal dirigente, funções técnicas especializadas da competência do pessoal técnico-tributário, chegando, em inúmeros casos.