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II SÉRIE — NÚMERO 15

Em Março, na sua tomada de posse, o novo Presidente da República Portuguesa, Dr. Mário Soares, alerta para a situação de Timor-Leste, afirmando nomeadamente que, «nos termos da Constituição, Portugal continua, relativamente a Timor-Leste, vinculado às responsabilidades que lhe incumbem».

O Presidente da República Portuguesa afirmaria, meses mais tarde, no Parlamento Europeu que a situação em Timor-Leste ofende «as mais elementares regras de convivência entre as nações e os direitos fundamentais do homem».

Acrescentaria ainda que «Portugal não está disposto a deixar Timor-Leste entregue à sua sorte e espera das instituições comunitárias e em particular do Parlamento Europeu a atenção e o interesse que a gravidade do problema reclama».

Na mesma altura, a esmagadora maioria dos deputados do Parlamento Europeu aprovou um voto e resolução (apenas com três votos contra e quatro abstenções) em que denunciava os atropelos ao direito internacional e aos direitos do homem por parte da Indonésia na sua ocupação em Timor-Leste, apelando para o Governo Indonésio a fim de que acabe imediatamente com todas as hostilidades contra os habitantes de Timor--Leste e ponha termo à ocupação deste território, respeitando o direito à autodeterminação. Convidava ainda todos os países da Comunidade Europeia «a desenvolver as acções necessárias para que sejam criadas as condições que permitam ao povo de Timor-Leste exercer livremente o direito à autodeterminação».

Em 17 de Julho, o Parlamento Português pronuncia-se, uma vez mais, contra a situação em Timor-Leste. Aprovado por unanimidade e aclamação, o voto reafirma «o direito à autodeterminação do povo de Timor--Leste, não aceitando a integração deste território na indonésia à revelia da vontade dos timorenses e em flagrante violação dos princípios do direito internacional». No referido voto, o Parlamento Português «dispõe-se a prestar o seu activo concurso a todas as iniciativas que venham a ser tomadas no sentido de uma solução que contemple as legítimas aspirações do povo de Timor-Leste».

Em 15 de Agosto, inicia-se em Nova Iorque a reunião do Comité de Descolonização, onde 21 peticionários são unânimes em condenar a ocupação de Ttmor--Leste pela Indonésia, em manifestar o seu repúdio pela continuação da violação dos direitos do homem e em reiterar o seu incondicional apoio ao direito de autodeterminação e independência do povo timorense.

Em 3 de Setembro, na Cimeira do Movimento dos Países não Alinhados, realizada em Harare, Samora Machel, Presidente da República Popular de Moçambique, defendeu a autodeterminação de Timor-Leste, em coerência com os princípios daquele Movimento: «Cabe a esta Assembleia tomar posição firme a favor dos direitos à autodeterminação e ao reconhecimento à independência do povo de Timor-Leste [...] Em Timor-Leste, estamos perante a ocupação de um território, a privação do direito à liberdade de um povo, à violação flagrante dos princípios do nosso Movimento», diria Samora Machel.

Na mesma Cimeira, fosé Eduardo dos Santos, Presidente da República Popular de Angola, solicitou aos países do Movimento dos não Alinhados que prestassem «maior atenção ao estudo da situação em que se encontra o povo de Timor-Leste, que luta heroica-

mente de amas na mão para a conquista da sua independência e liberdade».

Em 16 de Setembro, na 41.° Assembleia Geral da ONU, a delegação portuguesa teve a oportunidade de sublinhar a importância dos princípios fundamentais da liberdade, da autodeterminação e dos direitos humanos para os povos dos territórios não autónomos. A delegação reiterou o seu apoio ao Secretário-Geral pelos esforços desenvolvidos a favor de uma solução global da questão de Timor-Leste, no quadro da Resolução 37/30 da Assembleia-Geral da ONU.

Ainda no mês de Setembro, Pires de Miranda, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em intervenção feita na ONU, após afirmar que o direito à autodeterminação do povo timorense se apresenta como um princípio fundamental para Portugal, diria que a situação dê Timor-Leste surge como um compromisso de honra do nosso país, «na preservação da herança cultural do povo timorense e da sua identidade específica, na defesa das suas liberdades e dos direitos da pessoa humana no território».

De 6 a 11 de Outubro, na 76.2 Conferência da IPU, a delegação portuguesa reafirmou «o direito do povo de Timor-Leste à autodeterminação, não aceitando a sua integração à força na Indonésia».

Em comunicado emitido no final da reunião, era referido pelos parlamentares portugueses que «a Indonésia ocupa militarmente, contra todos os apelos e recomendações de diversas origens, um território de que Portugal é, legalmente, a potência administrante [...] Aliás, era dez anos, o Governo Indonésio conseguiu o que jamais os Portugueses, em cinco séculos, quiseram fazer: reduzir para metade o povo maubere, esterilizar a maior parte das mulheres timorenses e impor o terror no território, massacrar os habitantes e forçar imigrações de outras populações para esta região». A terminar, a delegação portuguesa afirmava «que o povo de Timor-Leste tem direito à sua autodeterminação e independência, sob responsabib*-dade de Portugal, legalmente administrante, e o controle das instituições internacionais apropriadas».

Em 10 de Outubro. Mário Soares, Presidente da República Portuguesa, na recepção oficial a Jaime Lisinchi Presidente da República da Venezuela, lembrou que o caso de Timor-Leste não encontra na opinião pública internacional o mesmo eco que os problemas da América Central e da África do Sul. Mário Soares salientou que «tem sido negado o direito à autodeterminação de Timor-Leste, numa flagrante ofensa aos princípios consignados na Carta das Nações Unidas».

Nos finais de Outubro, o Primeiro-Ministro Português, Dr. Cavaco Silva, numa entrevista à revisia Politique internaiionale, afirmou que «a população de Timor-Leste tem direito à autodeterminação», garantindo que Portugal se baterá para que tal direito lhe seja reconhecido.

Evolução da resistência armada

Após a retirada portuguesa do território de Timor--Leste, a resistência timorense tornou-se um factor indispensável a considerar na resolução do problema.

Esta luta, todavia, nem sempre conheceu idêntico percurso, pelo que convirá dar uma panorâmica da sua evolução.

Podemos considerar quatro fases: a 2.a, de Dezembro de 3975, data da ocupação, atá meados de 1978; a 2.°,