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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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crático Social e 1 do Movimento Democrático Português.

8 — Conclusões

De tudo quanto se relata nas páginas anteriores, a Comissão do Parlamento Português para o Acompanhamento da Situação de Timor-Leste retira as seguintes conclusões:

1) A Indonésia, numa clara violação das normas de direito internacional e contrariamente a todas as declarações, proferidas pelos seus responsáveis ao longo dos anos, de que não tinha ambições territoriais sobre Timor-Leste, invadiu o território de Timor;

2) A tentativa de anexação feita a seguir à invasão, baseada em actos de representatividade nula por não garantirem a expressão da vontade do povo timorense, não mereceu o reconhecimento da comunidade internacional;

3) As violações dos direitos humanos, que atingiram a máxima gravidade no período subsequente à invasão, prosseguem em Timor-Leste: pelo menos e comprovadamente continuam a verificar-se prisões arbitrárias, deportações, restrições à circulação de pessoas e correspondência, violações domiciliárias, ausência de direitos de reunião e expressão, etc;

4) O povo de Timor-Leste, em percentagem muito significativa, rejeita a presença indonésia no seu território, mantém a expectativa de que Portugal desempenhe um papel activo no seu direito à autodeterminação e que a comunidade internacional prossiga na condenação à situação actual, fazendo respeitar as deliberações das Nações Unidas;

5) Portugal, potência administrante, tem continuado a reafirmar o direito do povo de Timor-Leste à autodeterminação e, pelos meios ao seu alcance, não deixará nunca de lutar para que Timor-Leste possa escolher livremente o seu futuro, assim cumprindo, aliás, as regras do direito internacional, os princípios da Carta e as deliberações da ONU, o concernente ao artigo 297.° da Constituição Portuguesa, dando satisfação à vontade dos Portugueses, unanimemente repetida em sucessivas deliberações do seu Parlamento.

Requerimento n.' 477/IV (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Reinaldo Alberto Ramos Gomes, deputado do Partido Social-Democrata pelo círculo de Leiria, requer ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Plano e da Administração do Território, nos termos da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja enviada a seguinte publicação:

As Pescas Portuguesas face à Adesão à Comunidade Económica Europeia.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.* 478/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em finais de 1982 foi determinada pelo Ministério da Administração Interna a realização de uma sindicância à Câmara Municipal de Braga, na sequência de um inquérito realizado pela Inspecção-Geral daquele Ministério.

Entretanto, em Dezembro de 1982 a Câmara Municipal de Braga interpôs recurso daquela decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, o que viria a originar a suspensão da sindicância referida.

Nestas circunstâncias, o total apuramento de eventuais responsabilidades nos inúmeros casos de ilegalidade de que se tem efeito eco a opinião pública tem sido adiada, com evidente prejuízo do prestígio e dignidade do poder autárquico.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Justiça informação sobre se foi tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo alguma decisão sobre o recurso acima referido e, em caso afirmativo, cópia dos termos dessa decisão.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 1986. — O Deputado do PSD, Joaquim Domingues.

Requerimento n.* 479/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, se digne informar-me:

a) Das razões que levaram o Ministério dos Negócios Estrangeiros a não conceder o visto da entrada em Portugal ao Sr. Magnus Malan, Ministro da Defesa da Africa do Sul, no caso de este pedido haver sido formalizado;

b) Não se tendo verificado essa formalização, requeiro ser informado se o Governo tomou alguma atitude conducente a desencorajar a visita do Sr. Magnus Malan à Região Autónoma da Madeira, conforme foi amplamente divulgado pelos órgãos de comunicação social;

c) Se já foi recusado algum visto a qualquer membro de um órgão de soberania dos países do Leste Europeu após a entrada em funções do actual governo, pois ainda recentemente tivemos a visita de uma delegação parlamentar da Hungria.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1986. — O Deputado do CDS, José Gama.

Requerimento n.* 480/IV (2.*)

Ex/"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Manuel de Oliveira Guterres, deputado do Grupo Parlamentar Socialista eleito pelo círculo de