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II SÉRIE — NÚMERO 15

Requerimento n.' 526/IV (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao nosso conhecimento que em algumas escolas que ministram o ensino nocturno são exigidos aos trabalhadores-estudantes que pretendem usufruir dos direitos consignados na Lei n.° 26/81 documentos comprovativos dos descontos que efectuam para a Segurança Social, sob pena de tais direitos não serem reconhecidos.

Trata-se de uma exigência despropositada, uma vez que a lei estabelece que, para os efeitos referidos, 6 suficiente a apresentação de um documento da entidade patronal comprovando que o seu titular exerce uma actividade profissional.

Acresce, como certamente o Ministério da Educação não desconhece, que muitos são aqueles que, pelo facto de exercerem a sua actividade profissional em situação precária, sem qualquer vínculo contratual e sem quaisquer direitos e regalias sociais, não podem apresentar, por motivos Óbvios, os documentos agora exigidos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem os seguintes esclarecimentos ao Ministério da Educação e Cultura:

1) É do conhecimento do Governo a situação atrás descrita?

2) O Governo, face ao disposto na Lei n.° 26/81, considera essa exigência legítima?

3) Se sim, com que razões fundamenta essa opinião?

4) Se não, que medidas vai o Governo tomar no sentido de esclarecer as dúvidas que sobre a matéria existem em várias escolas?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.

Requerimento n.» S27/IV (2.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do Despacho n.° 52/79 da Secretaria de Estado do Ensino Superior foi feito o reconhecimento oficial do curso de Teologia dos seminários e institutos superiores eclesiásticos como curso de nível superior. No entanto, apesar do reconhecimento referido, não foi feita qualquer equiparação do curso em termos de grau académico.

O Movimento Pró-Oficialização do Curso Teológico reclamou desde logo que, para efeitos profissionais, tal curso fosse equiparado à licenciatura. No sentido de apreciar essa reivindicação foi criada, por despacho de 2 de íunho de 1983, uma comissão para estudar o assunto. Passados que são três anos, não se conhece qualquer parecer emitido pela referida comissão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que motivo não foi ainda tornado público o parecer que a referida comissão certamente emitiu?

2) Pensa o Governo que pode ser encarada como normal a excessiva demora da referida comissão na emissão de um parecer?

3) Que medidas pensa o Governo tomar para que de imediato seja tomada uma posição sobre o assunto deste requerimento?

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1986.— O Deputado do PCP, António Osório.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Parecer n.° 8/86

Sobre a nomeação do director e do director-adjunto do «Jornal de Noticias»

É da competência do Conselho de Comunicação Social —conforme o estabelecido na alínea c) do artigo 5.° e do artigo 7.° da Lei 23/83, de 6 de Setembro— emitir pareceres prévios, públicos e fundamentados sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico. Estes pareceres, pedidos pelos conselhos de administração ou de gerência dos referidos órgãos, devem ser emitidos no prazo de quinze dias.

O conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., solicitou ao Conselho de Comunicação Social parecer sobre a designação dos jornalistas António Sérgio Lopes de Andrade e Albertino Frederico Almeida Martins Mendes, respectivamente, como director e director-adjunto do Jornal de Notícias.

O Conselho de Comunicação Social aplicou para a elaboração do parecer a sua metodologia habitual, ouvindo o conselho de administração, os nomeados e o conselho de redacção.

O conselho de administração afirmou que a sua escolha se baseara na qualidade profissional dos dois jornalistas, na sua experiência, na sua comprovada capacidade de chefia e no facto de ambos pertencerem, desde longa data, à redacção do Jornal de Notícias.

O conselho de redacção declarou recusar-se a dar parecer, em função de um diferendo existente entre o órgão representativo dos jornalistas e o conselho de administração. Sublinhou o conselho de redacção, perante o Conselho de Comunicação Social, que esta atitude não implicava qualquer juízo de valor sobre os jornalistas designados para os cargos directivos.

O director e o director-adjunto designados disseram ao Conselho de Comunicação Social que não consideravam oportuno expor neste momento os seus projectos para o exercício dos cargos, dada a situação de impasse que se verifica no jornal, sublinhando que, em seu entender, o parecer favorável do conselho de redacção é requisito indispensável para a sua tomada de posse.

Perante estes factos, o Conselho de Comunicação Social verifica não estar habilitado a dar o referido parecer.