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II SÉRIE — NÚMERO 15

mente pormenoriza com muito rigor uma regra de execução orçamental e num ponto ou noutro julgamos que também volta a interferir com a área de competência do Governo. Eram estes dois aspectos que nós gostávamos de salientar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: afinal de contas, parece que mal--grado o adiantado da hora e a leitura que eu acabei de fazer desta proposta não estava errada e a prova disso é que o Sr. Deputado José Magalhães acabou agora mesmo de confirmar e confessar que a própria redacção merece correcção. Suponho que essa redacção não foi feita às 6 horas da manhã e, portanto, quando foi feita, não devia haver o cansaço que nós agora temos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Com a vossa ajuda, fazemos agora.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Muito obrigado.

Por outro lado, a afirmação ou a justificação que V. Ex.a acaba de fazer não adiantou nada porque, por exemplo, o Instituto de Comércio Externo, o ICEP, ficaria sujeito a estes normativos se eles fossem aprovados. Portanto, não poderia fazer campanhas de publicidade e o Governo não poderia divulgar actualizações ou os direitos que os cidadãos têm relativamente à utilização dos serviços públicos. Não o poderia fazer porque os Srs. Deputados confundem a divulgação adequada com outras coisas. Ainda ontem o Sr. Deputado João Amaral disse que, relativamente aos aposentados da Função Pública, a divulgação que a Televisão estava a fazer era até muito bem feita.

Portanto, os Srs. Deputados, por absurdo, querem que a divulgação seja feita — malfeita ou não feita — e os interessados nestas medidas terão que ler a 3.a série do Diário da República. Suponho que a Imprensa Nacional--Casa da Moeda ficará muito contente porque aumentará o número de leitores, mas não sei se isso visará os interesses dos cidadãos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, eu considero que o anúncio relativo à promoção da aposentação bonificada e antecipada está bem feito e considero que é legitimo aquilo que está aqui escrito, ou seja, que é permitido que o Governo, face a mensagens informativas para efeitos de promoção do exercício de direitos económicos, sociais e culturais, o faça através de meios publicitários com as seguintes reservas: que se limitem ao estritamente necessário para a finalidade visada e que essas mensagens não contenham qualquer juízo de valor sobre a actividade do Governo, nem que, por inveraci-dade, missão, exagero ou ambiguidade, possam induzir os cidadãos em erro. E não quero dizer que, no caso, o Sr. Secretário de Estado estivesse a induzir os cidadãos em erro pois, de facto, a norma em questão existia e os funcionários públicos podem, até ao fim do ano, aposentar-se bonificada e antecipadamente, mas talvez induzisse a Assembleia em erro porque, ao mesmo tempo que promovia — e foi isso que lhe disse ontem — na tele-

visão a norma que existe agora, estava a propor a sua revogação para 1987. Isto foi a única coisa que eu disse.

Agora, quanto ao conteúdo da norma, a única coisa que me faz confusão, Sr. Secretário de Estado, é como é que V. Ex.a pode achar alguma dificuldade de interpretação numa norma que lhe diz que pode fazer publicidade desde que não faça publicidade própria, mas daquilo que deve ser feito. Ora, como V. Ex." tendeu mais a fazer publicidade do Governo do que das medidas sociais, económicas e culturais que importam, talvez se tivesse tornado necessário introduzir esta norma. É esta a razão e não vejo qualquer dificuldade, qualquer ambiguidade, nem qualquer problema nesta norma. Ou seja, poderá o Governo fazer publicidade do exercício de direitos, económicos, sociais e culturais das reformas e de outras coisas, desde que o faça só para o objectivo em vista e não para dizer que o Governo é bom ou bonito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas fazer uma pergunta aos subscritores desta proposta, no sentido de saber porque é que, quando dizsm que é vedado ao Governo e à Administração Pública, não se referem também à administração local.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, não haverá o mesmo problema se o Sr. Deputado Próspero Luís utilizar a palavra Administração Pública no sentido em que ela é constitucionalmente utilizada, ou seja, com o mesmo âmbito.

O Sr. João Amaral (PCP): — Central, regional e local.

O Sr. Presidente: — VV. Ex.M interpretam, protanto, nesse sentido a vossa proposta, ou seja, adoptam a formulação constitucional. Isto é só para que fiquemos esclarecidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, o CDS pretende votar por números.

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente, vamos, então, votar esta proposta por números, de acordo com a legítima vontade do CDS. Procederemos, em primeiro lugar, à votação do n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.

Srs. Deputados, passemos agora à votação do n.° 2.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e abstenção do CDS.

Srs. Deputados, antes de propor à votação o n.° 3, de acordo com a sugestão que foi aceite pelos proponentes, permitia-me introduzir a seguinte alteração:

Para efeitos do número anterior a celebração de contratos [...]

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