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II SÉRIE — NÚMERO 15

Srs. Deputados, passamos agora a um novo artigo sobre despesas com publicidade, proposto pelos Srs. Deputados Maria Santos, José Magalhães, João Cravinho, João Corregedor da Fonseca e outros Srs. Deputados cujas assinaturas são ilegíveis, que é do seguinte teor:

Proposta de aditamento da um novo artigo 12.°-A

Despesas com psbilddade

Importando disciplinar o uso de dotações orçamentais para fins de publicidade assegurando a sua conformidade com padrões de objectividade e justificação, bem como uma adequada fiscalização, propõe-se o aditamento de um novo artigo com a seguinte redacção:

ARTIGO 12.°-A Despesas com publicidade

1 — A partir do exercício orçamental em curso é vedado ao Governo e à Administração Pública o recurso a qualquer forma de publicidade comercial para fins de propaganda política.

2 — As mensagens informativas para efeitos de promoção do exercício de direitos económicos, sociais e culturais que se exprimam através de quaicuer meio publicitário devem limitar-se ao estritamente necessário para a finalidade visada, não conterão qualquer juízo de valor sobre a actividade do Governo nem poderão directa ou indirectamente, por inve-racidade, omissão, exagero ou ambiguidade, induzir os cidadãos em erro quanto ao conteúdo da medida anunciada, estando sujeitas às disposições da lei gerai que consagram e garantem os princípios da licitude, identifica-bilidade, veracidade e respeito pela defesa dos cidadãos, bem como as relativas aos processos interditos, valores positivos e restrições de meios e métodos.

3 — A celebração de contratos de publicidade para os fins de divulgação legalmente autorizados será sempre precedida de concurso público e anunciada no Diário da República, 3." série.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): — Sr. Presidente, gostava de saber quem é que subscreve essa proposta.

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Deputado António Capucho, eu posso dizer-lhe apenas os nomes daqueles Srs. Deputados cuja assinatura consigo ler. São os Srs. Deputados José Magalhães, João Corregedor da Fonseca, João Cravinho e Maria Santos. Há uma assinatura que parece a do Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Magalteães (PCP): — É.

O Sr. Pj-esõaüemCc: — Se V. Ex.a conseguir ler isto, verificará que há muito boa vontade.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sou testemunha presencial.

0 Sr. Presidente: — Pois, mas parecia que era um correctivo em termos censórios e não havia justificação. Está dada a explicação.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: relativamente ao n.° 1 desta proposta, devo dizer que ele é redundante porque efectivamente nem o Governo nem a Administração Pública podem recorrer a formas de publicidade comercial para fins de propaganda política.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Quod abundai non nocet.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O que

é mais grave é o início desta frase quando se diz «[...] a partir do exercício orçamental em curso [...]», pois isto significa que há a suspeição de que outros governos — e este mesmo — utilizaram o recurso a formas de publicidade comercial para fins de propaganda política, quando não o podiam fazer, faltando apenas provar isso.

Quanto ao n.° 2, devo dizer que este número cria problemas confusos porque terá que se definir o que é que se entende por meios publicitários. Como sabem, há legislação relativa à utilização do Diário da República e a utilização de meios de comunicação social para divulgar determinados actos que se entendam de interesse para o público como, por exemplo, avisos para concursos públicos, para leilões, para penhoras, para alienações de prédios do Estado, etc. Portanto, neste caso, no domínio fiscal, no domínio patrimonial, é frequente utilizar-se a publicidade comercial para esse mesmo efeito. O n.° 2 desta proposta é de facto bastante confuso e significa até uma intromissão na actividade do Governo e da própria Administração.

Quanto ao n.° 3, que é relativo à utilização do Diário da República, 3.a série, para concursos públicos, devo dizer que só a altura da apresentação desta proposta é que me impede de responder adequadamente. Creio que já há legislação nesta matéria e com certeza que os Srs. Deputados sabem a ampla divulgação e o grau de leitura que o Diário da República, 3.a série, tem junto da opinião pública. Portanto, é documento de leitura bastante divulgado por toda a gente e até a Assembleia é capaz de ler a 3.8 série.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — A Assembleia lê.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Ainda bem e fico bastante contente que leiam a 3." série. Aliás, devem ler a 1.0 e a 2.a séries, pois temos provas disso pela actualidade que muitas vezes demonstram em matéria de legislação.

Em relação ao n.° 4, devo dizer que o facto de o conteúdo das mensagens estar sujeito a parecer prévio favorável do Conselho da Comunicação Social significa que qualquer anúncio que o Governo ou a Administração Pública tenha que praticar, em matéria, por exemplo, de venda ou de leilão ou de qualquer penhora, terá que estar sempre sujeito ao parecer prévio favorável do Conselho de Comunicação Social.

O Sr. José Magalhães (PCP): — ó Sr. Secretário de Estado!